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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 36

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto de Resolução nº 02/2026, que dispõe sobre a criação e instalação de Comissão Especial de Investigação para apuração dos fatos nele especificados;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes Vereadores para compor a Comissão Especial de Investigação, criada pela Resolução nº 002/2026:

I – Vereador(a) Hercules Carlos de Almeida;

Art. lº. Este Decreto regulamenta a Agenda Transversal para Crianças e Adolescentes do Município de São Sebastião do Umbuzeiro para o período de 2026 a 2029, com o objetivo de assegurar a prioridade absoluta desse público nas políticas públicas municipais.

Art. 2º. A Agenda Transversal fundamenta-se na gestão integrada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais, visando à garantia dos direitos humanos, à redução das desigualdades e ao pleno desenvolvimento biopsicossocial de crianças e adolescentes.

Art. 3º . A execução desta Agenda observará as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e os critérios técnicos da Edição 2025-2028 do Selo UNICEF.

2. DOS EIXOS ESTRATÉGICOS

II – Vereador(a) Carla Tatijane Saraiva da Silva;

III – Vereador(a) Francisco Flávio Saraiva Maia;

V – Vereador(a) Gutemberg Maia Gadelha;

Art. 2º A Comissão Especial de Investigação terá por finalidade apurar os fatos determinados constantes da Resolução nº 002/2026, observados os limites e o prazo nela estabelecidos.

Art. 3º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos em estrita observância à Constituição Federal, à Lei Orgânica Municipal, ao Regimento Interno da Câmara Municipal e às demais normas aplicáveis.

Art. 4º Os membros ora designados deverão reunir-se para a instalação e organização dos trabalhos da Comissão, observadas as disposições regimentais.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de São José do Brejo do Cruz – PB, 29 de setembro de 2026.

RONALDO DANTAS SARAIVA

Presidente da Câmara Municipal

Publicado por: Erick Ferreira de Sousa Código Identificador: C3351B25

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 134/2026

DECRETO MUNICIPAL N.º. 134/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, INTEGRANTE DO PLANO PLURIANUAL (PPA) 2026-2029 DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO-PB E ESTABELECE NORMAS DE GOVERNANÇA INTERSETORIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO

UMBUZEIRO-PB no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n° 531/2025, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio 20262029, bem como o compromisso com as metas do Selo UNICEF — Edição 2025-2028,

DECRETA:

1.DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º. A Agenda Transversal organiza-se em eixos estratégicos, que orientarão o planejamento e a execução das ações governamentais. Art. 5º. O Eixo 1 trata da Sobrevivência e Desenvolvimento Saudável, tendo como objetivo garantir o direito à vida, à saúde e à nutrição. As ações prioritárias compreendem o fortalecimento da atenção básica à saúde materna e infantil, a expansão do saneamento básico, o acesso à água potável, a promoção da saúde mental infantojuvenil e o desenvolvimento de campanhas preventivas voltadas à saúde sexual e reprodutiva de adolescentes.

Art. 6º . O Eixo 2 refere-se à Educação de Qualidade e Inclusiva, visando assegurar o acesso, a permanência e o aprendizado com equidade. Devem ser priorizadas a ampliação da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), a implementação de programas de alfabetização na idade certa, a valorização dos profissionais da educação, a inclusão de estudantes com deficiência e o fomento ao uso de tecnologias educacionais e atividades de contraturno escolar.

Art. 7º O Eixo 3 aborda a Proteção Integral e o Fortalecimento de Vínculos, com foco na prevenção e no combate a todas as formas de violência, negligência e exploração. A atuação será voltada ao reforço das estruturas do Conselho Tutelar, do CRAS, do CREAS e do CMDCA, garantindo fluxos intersetoriais de atendimento e o apoio psicossocial a famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 8º . O Eixo 4 foca na Participação Cidadã e no Protagonismo Juvenil, visando estimular a presença de crianças e adolescentes nos espaços de controle social e gestão pública. Inclui o fortalecimento do Núcleo de Cidadania de Adolescentes (NUCA), o incentivo aos grêmios estudantis e a participação de adolescentes nos processos de planejamento participativo do município.

Art. 9º . O Eixo 5 destina-se à Inclusão Social, Trabalho e Renda, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e ampliar as oportunidades de formação profissional. As ações envolverão programas de aprendizagem, parcerias com o setor privado para inserção de jovens no mercado de trabalho e incentivo a projetos de economia solidária e cultura.

3. DA GESTÀO E GOVERNANÇA INTERSETORIAL

Art. 10. A coordenação da Agenda Transversal será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que atuará como órgão deliberativo e fiscalizador. Art. 11. Compete às Secretarias Municipais de Assistência Social, Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esportes e Lazer, prestar o apoio técnico necessário à implementação das ações transversais, garantindo a compatibilidade dos seus cronogramas internos com as metas da Agenda.

Art. 12. Os órgãos municipais deverão designar representantes técnicos para compor comitês de trabalho intersetoriais, sempre que necessário, visando solucionar gargalos operacionais e otimizar a aplicação de recursos públicos.

4. DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 13. O monitoramento da Agenda Transversal ocorrerá de forma contínua, com a consolidação anual de indicadores sociais e orçamentários constantes no PPA, na LDO e na LOA.

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