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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 37

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

Art. 14. O Poder Executivo promoverá audiências públicas anuais para a prestação de contas e avaliação dos resultados alcançados, garantindo a transparência e o controle social por parte da comunidade e dos conselhos de direitos.

Art. 15. Os relatórios de monitoramento deverão conter a evolução dos indicadores do Selo UNICEF, permitindo ajustes estratégicos tempestivos para o cumprimento das metas internacionais assumidas pelo Município.

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As despesas decorrentes da execução da Agenda Transversal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria envolvida, conforme previsto nas leis orçamentárias anuais.

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Sebastião do umbuzeiro, em 29 de setembro de 2026.

A Prefeita do Município de São Sebastião do Umbuzeiro, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal n.º. 14.133, de 1 de abril de 2021, quanto às determinações legais para realização de contratações pela administração pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a regulamentação prevista na Lei Municipal nº 491, de 27 de março de 2024;

Faz saber que RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores infra como Gestor e Fiscal dos Termos do Contrato nº 00027/2026 - Processo Administrativo n. º 00028/2026, firmados entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (PB) e a empresa “ GAMA AUTOS LTDA - CNPJ sob o nº 18.579.356/0004-30.

ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES

Prefeita Constitucional

Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: 532FDEA3

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 00025/2026

INEXIGIBILIDADE Nº 00007/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00035/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO – PB, CNPJ nº 09.074.998/0001-43. CONTRATADA: FELIPE AMORIM & CIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ nº 43.144.561/0001-77.

OBJETO: Contratação da apresentação artística do cantor Felipe Amorim, para ocorrer em praça pública, durante o evento denominado Festa de Janeiro – Edição 2027 , no dia 19 de janeiro de 2027 .

VALOR TOTAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: A apresentação artística terá início às 01h00min do dia 19 de janeiro de 2027 , com duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos) .

VIGÊNCIA: Da data de assinatura do contrato até 31 de janeiro de 2027 , abrangendo as providências preparatórias, a realização da apresentação artística e as obrigações decorrentes da execução do objeto, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Lei Municipal nº 491, de 27 de março de 2024. DATA DA ASSINATURA: 22 de setembro de 2026.

São Sebastião do Umbuzeiro – PB, 22 de setembro de 2026.

ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional

Publicado por: Jonas Cleison Souza de Oliveira Código Identificador: 392801BA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA PMSSU/GCPE Nº 171/2026

PORTARIA PMSSU/GCPE Nº 171/2026

Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato 00027/2026, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro (PB) e a empresa GAMA AUTOS LTDA - CNPJ sob o nº 18.579.356/0004-30 e dá outras providências.

I – Gestor do Contrato: Edvone Arruda da Silva Secretária Municipal de Saúde Matrícula n.º. 2910

II – Fiscal Administrativo do Contrato: José Augusto Ferreira da Silva Diretor Matrícula. n.º. 3177

Art. 2º. Ao Gestor caberá as seguintes atribuições:

I - Convocar e coordenar reunião inicial, registrada em ata, com a participação da contratada e do fiscal, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual e da forma de apresentação dos documentos exigíveis para pagamento mensal ou eventual;

II – Instaurar o processo administrativo de execução contratual, numera-lo com o tombamento de ordem, rubricar e numerar suas páginas, iniciando com a cópia do contrato e de suas atualizações, juntando todos os demais documentos relacionados aos contratos a exemplos das ordens de fornecimento/serviço, empenhos orçamentários, faturas de liquidação, empenhos de pagamentos, relatórios, notificações etc.;

III - emitir ordens de serviço/fornecimento e solicitar à contratada a correção de pendências constatadas na execução do contrato;

IV - avaliar eventuais atrasos nos prazos de entrega ou ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão do objeto contratado e submetê-las à autoridade superior para deliberação;

V- receber, manifestar-se e dar o encaminhamento devido a dúvidas ou questionamentos feitos pela contratada e pela fiscalização, centralizando as informações;

VI - zelar pelo fiel cumprimento do objeto contratado sob sua supervisão e, sempre que requerido, submeter previamente à deliberação da Presidência pedido de alteração;

VII - controlar o prazo de vigência do contrato para que a execução seja tempestiva;

VIII - encaminhar no prazo de trinta dias do vencimento do contrato, o pedido devidamente justificado de prorrogação de vigência, acompanhado da anuência da contratada, pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;

IX - Informar tempestivamente, o descumprimento contratual por parte da contratada e sugerir a aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório e/ou no contrato após o devido processo administrativo;

X - Acompanhar o saldo das notas de empenho e, quando necessário, requerer os respectivos reforços, mantendo a Secretaria de Finanças informada acerca dos pagamentos eventualmente pendentes;

XI - Informar ao financeiro, até 15 de dezembro de cada ano, as obrigações não liquidadas no exercício, visando à obtenção de reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho a conta de restos a pagar;

XII - assinar, juntamente com o Gestor da Área Requisitante, atestado de capacidade técnica referente à execução e desempenho da

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