DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219
contratada. O atestado será́ elaborado com base em informações prestadas pelo gestor;
XIII - encaminhar aos seus superiores a decisão de providências relativas ao contrato que ultrapassarem a sua competência/atribuição, para a adoção tempestiva das medidas cabíveis.
Art. 3º Ao Fiscal Administrativo caberá as seguintes atribuições:
I - participar das reuniões iniciais, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
II - organizar arquivos específicos para acompanhar a execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;
III - manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
IV - analisar, juntamente com o “gestor do contrato”, os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada; V - devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado; VI - acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;
VII - controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento; VIII - encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
IX - propor ao Gestor do Contrato quando terminar a vigência do contrato e desde que não haja pendência, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, se for o caso;
X - receber definitivamente, mediante recibo, no prazo estabelecido no edital e na hipótese de não ter sido designada comissão de recebimento, as aquisições, obras ou serviços contratados;
XI - Realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
XII - instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação; e
XIII - informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados e as questões previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Art. 4º Publique-se. Proceda-se com as comunicações de estilo. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se.
São Sebastião do Umbuzeiro (PB), em 29 de setembro de 2026.
ADALCY MILENE DE FREITAS NEVES Prefeita Constitucional
Publicado por: Rita de Cassia Reis Silva Código Identificador: A83F54E1
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPÉ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 141/2026 SAPÉ, 29 DE SETEMBRO DE 2026.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SAPÉ , Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, inciso XI, combinado com o art. 88, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município de Sapé e tendo em vista o Termo de Cessão.
RESOLVE:
Autorizar a cessão da servidora WANDRA MARIA GONÇALVES DE SOUZA BEZERRA , matrícula nº 2123014, Professor de
Educação Básicа I, lotada na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, para desempenhar suas funções na Prefeitura Municipal de Guarabira-PB, em permuta com a servidora ANA CLAUDIA LISBOA DA SILVA , matrícula nº 0023547, Professor de Nível Médio, por tempo indeterminado até ulterior deliberação. Os efeitos desta portaria retroagem ao dia 20 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito, em 29 de setembro de 2026.
SIDNEI PAIVA DE FREITAS Prefeito
Publicado por: Barbara Izabella da Silva Araujo Código Identificador: 04406CA6
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
EDITAL DE MANIFESTAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB) SELEÇÃO E VALORIZAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SERRA GRANDE/PB, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc - PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, promulga o presente Edital de Seleção de Manifestações Culturais.
1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização, à inclusão socioafirmativa e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. O presente Edital destina-se a apoiar, reconhecer e apoiar financeiramente a realização de Manifestações Culturais no Município de Serra Grande - PB, promovendo a salvaguarda, a difusão musical e o fortalecimento da cultura popular local.
2. INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETO
2.1. Objeto: O presente Edital destina-se ao apoio financeiro de propostas e apresentações de Manifestação Cultural no município de Serra Grande - PB, abrangendo as modalidades de Música Popular , Música Vocal , Coral e Repentista .
2.2. Natureza Jurídica: O fomento possui natureza jurídica de doação sem encargo ou incentivo cultural, realizado por meio de pagamento direto ao contemplado em parcela única, com foco no fomento à execução da manifestação cultural.
2.3. Quantidade de Contemplados: Serão contempladas 08 (oito) propostas de manifestação cultural distribuídas entre as categorias e modalidades deste Edital. Havendo disponibilidade orçamentária, saldo de rendimentos ou suplementação de recursos da PNAB, a quantidade de vagas poderá ser ampliada.
2.4. Valores do Fomento e Distribuição Orçamentária: O valor total destinado a este Edital é de R$ 8.000,00 (oito mil reais) , distribuído conforme a tabela a seguir:
| Categoria / Modalidade |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas Reservadas (Cotas) |
Vagas Totais |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Música Popular |
02 | 01 | 03 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
| Música Vocal | 01 | 01 | 02 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Coral | 01 | 01 | 02 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| Repentista | 01 | 00* | 01 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
| TOTAL | 05 | 03 | 08 | - | R$ 8.000,00 |
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