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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 39

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

*Na categoria Repentista (com apenas 1 vaga), aplica-se a pontuação bonificada socioafirmativa prevista no item 6.2 para assegurar a equidade no certame.

2.5. Tributação:

e) Declaração de representação (para grupos e coletivos sem CNPJ); f) Autodeclaração para concorrentes às cotas e ações afirmativas (étnico-racial, Pessoa com Deficiência ou LGBTQIAPN+), conforme Anexos VI, VII e IX.

6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

• Para pessoas físicas, o valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte, conforme diretrizes da legislação cultural aplicável.

• Para pessoas jurídicas/MEI, o recolhimento tributário é de responsabilidade do beneficiário, caso não desfrute de isenção legal.

6.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias com 02 (duas) ou mais vagas para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Pessoas indígenas;

c) Pessoas com deficiência (PcD);

2.6. Pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única na conta bancária informada pelo proponente (PF, PJ ou MEI), sendo vedadas contas conjuntas ou com limitação diária de crédito inferior ao valor do benefício.

3. DO CRONOGRAMA OFICIAL

3.1. O acompanhamento das etapas do certame deve ser feito através do site oficial: https://serragrande.pb.gov.br.

ETAPA PERÍODO / DATA
Período de Inscrição Das 00:01h do dia 28/09/2026 às 23:59h do dia
19/10/2026
Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação De 20 a 22 de outubro de 2026
Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção Até 23 de outubro de 2026
Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura
dos Termos

De 24 a 26 de outubro de 2026
Interposição
e
Julgamento
de
Recursos
Habilitatórios

De 27 a 28 de outubro de 2026
Homologação Final do Resultado Dia 29 de outubro de 2026
Pagamento do Fomento Cultural Dia 30 de outubro de 2026

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem pode participar: Agentes e grupos culturais maiores de 18 anos, residentes ou sediados no município de Serra Grande - PB há pelo menos 02 (dois) anos, com atuação comprovada nas modalidades do certame.

O agente cultural pode ser cadastrado como:

I - Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de finalidade cultural;

III - Coletivo/Grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física designada formalmente pelos demais integrantes (conforme formulário do Anexo IV).

4.2. Limitação de Inscrição: Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital e concorrer em 01 (uma) única modalidade, podendo receber no máximo 01 (um) fomento. Em caso de múltiplas inscrições enviadas pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última submissão válida.

4.3. Quem NÃO pode participar:

I - Agentes culturais que tenham se envolvido diretamente na elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital;

II - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores vinculados à organização ou avaliação do edital;

III - Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 28 de setembro a 19 de outubro de 2026.

5.2. As inscrições poderão ser realizadas:

Virtualmente: pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br ou via e-mail institucional [email protected];

Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), localizada na Av. Francisco Vidal de Moura, nº 510, Bairro Bela Vista, Serra Grande - PB.

5.3. Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição e Proposta de Manifestação Cultural devidamente preenchida (Anexo II);

b) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente; no caso de pessoas trans ou não binárias, aceita-se documento com nome social);

c) Comprovante de residência em Serra Grande - PB (mínimo de 2 anos);

d) Portfólio/comprovantes de atuação e trajetória cultural no município (fotos, áudios, vídeos, cartazes, matérias de jornal, links, certificados, etc.);

6.2. Mecanismo de Reserva de Vagas e Pontuação Bônus:

Nas modalidades com 02 (duas) ou mais vagas (Música Popular, Música Vocal e Coral), reserva-se no mínimo 1 (uma) vaga destinada às cotas socioafirmativas.

Na modalidade com apenas 01 (uma) vaga (Repentista), onde o fracionamento inviabiliza a reserva direta, será aplicada uma bonificação socioafirmativa de 10% (dez por cento) sobre a nota final de mérito para proponentes autodeclarados pertencentes aos grupos de ações afirmativas.

6.3. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas da Ampla Concorrência. Caso obtenham pontuação para aprovação na Ampla Concorrência, não ocuparão as vagas destinadas às cotas, liberando a vaga reservada para o candidato subsequente da mesma cota.

6.4. As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso possuam quadro societário ou corpo de integrantes/liderança majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas, PcD ou LGBTQIAPN+, mediante comprovação e apresentação das autodeclarações correspondentes.

6.5. A Comissão de Seleção poderá adotar procedimentos complementares de heteroidentificação ou solicitação de documentos probatórios para verificação das autodeclarações prestadas.

7. ETAPA DE SELEÇÃO E RECURSOS

7.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por pareceristas e servidores qualificados.

7.2. A comissão avaliará o histórico cultural e a proposta de manifestação com base na relevante contribuição às tradições e à música no município de Serra Grande - PB, observando pontuações e critérios definidos no Anexo III deste Edital.

7.3. Cláusula Antidiscriminação: Propostas ou proponentes que apresentem conteúdos discriminatórios, preconceituosos, incitações à violência ou discursos de ódio serão sumariamente desclassificados.

7.4. Recursos: Caberá recurso contra o resultado provisório da seleção no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser enviadas pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da SECTEL.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os agentes culturais selecionados na etapa de mérito serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado definitivo para apresentar a documentação de habilitação: Pessoa Física:

I - Cópia do RG e CPF;

II - Comprovante de residência atualizado em nome do proponente; III - Dados bancários de titularidade do proponente. Pessoa Jurídica / MEI:

I - Documento de identidade do representante legal (RG e CPF); II - Cartão do CNPJ e Ato Constitutivo (Contrato Social, Estatuto ou Certificado de MEI);

III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (para PJs com fins lucrativos);

IV - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e Certidões Negativas de Débitos Tributários.

Coletivo sem CNPJ:

I - Documento de identificação do representante legal (RG e CPF); II - Comprovante de residência em nome do representante;

III - Termo de representação assinado pelos demais membros do grupo (Anexo IV).

9. ASSINATURA DO TERMO E PAGAMENTO

9.1. Concluída a fase habilitatória, os selecionados serão convocados para a assinatura do Termo de Execução e Manifestação Cultural (Anexo V).

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