DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219
9.2. O repasse dos valores ocorrerá entre os dias 29 e 31 de outubro de 2026, mediante transferência para a conta bancária informada pelo proponente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O acompanhamento de todas as publicações, prazos e resultados é de inteira responsabilidade dos proponentes pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer conjuntamente com a Comissão de Seleção.
10.3. Anexos do Edital:
Anexo I – Detalhamento de Categorias, Vagas e Valores
Anexo II – Formulário de Inscrição e Proposta de Manifestação Cultural
Anexo III – Critérios de Seleção e Pontuação Anexo IV – Declaração de Representação de Coletivo Cultural Anexo V – Minuta do Termo de Manifestação Cultural Anexo VI – Autodeclaração Étnico-Racial
Anexo VII – Autodeclaração para Pessoa com Deficiência (PcD) Anexo VIII – Formulário para Interposição de Recurso
| Anexo IX– Autodeclaração para Cotas e Ações A | firmativas |
|---|---|
| LGBTQIAPN+ | |
| Serra Grande - PB, 24 de setembro de 2026. | |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, T ESPORTE E LAZER |
URISMO, |
| Governo Municipal de Serra Grande - PB ANEXO III –CRITÉRIOS DESELEÇÃO E PONTUAÇ Critério de Avaliação |
ÃO Pontuação Máxima |
| 1. Histórico e Trajetória Cultural:Tempo e relevância da atuação do grupo, artista ou coletivo na modalidade escolhida no município de Serra Grande/PB. |
40 pontos |
| 2. Relevância da Manifestação Musical:Qualidade da proposta de manifestação cultural,preservação das tradições e estímulo à cena musical local. |
30 pontos |
| 3. Diversidade, Inclusão e Acessibilidade:Valorização da diversidade cultural, étnico- racial, degênero e democratização do acesso à apresentação/manifestação. |
20 pontos |
| 4. Portfólio e Comprovação:Coerência, clareza e consistência do material comprobatório apresentado. |
10 pontos |
| SUBTOTAL | 100pontos |
| BONIFICAÇÃO SOCIOAFIRMATIVA (Item 6.2):Proponentes autodeclarados Negros, Indígenas, PcD ou LGBTQIAPN+ na modalidade Repentista (categoria com 1 vaga). |
+ 10% no subtotal |
ANEXO IX – AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS LGBTQIAPN+
Eu, __, abaixo assinado(a), portador(a) do documento de identidade nº ___, inscrito(a) no CPF sob o nº _, proponente/representante legal da proposta cultural _, inscrito no Edital de Chamamento Público Nº ______/2026 – Manifestação Cultural PNAB Serra Grande/PB:
DECLARO, sob as penas da lei, para fins de concorrer às vagas reservadas de cotas e/ou obter o benefício da pontuação bonificada de ações afirmativas do presente Edital, que sou pessoa LGBTQIAPN+ (Lésbica, Gay, Bissexual, Transgênero/Travesti, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual, Não Binária ou demais identidades/orientações). Estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeitará o(a) declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis previstas na legislação vigente.
Por ser verdade, firmo a presente autodeclaração. Serra Grande - PB, _ de __ de 2026. Assinatura do(a) Declarante / Nome Social
Publicado por:
Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: ACED300B
atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc - PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, promulga o presente Edital de Seleção de Projetos de Premiação Cultural.
1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização, à inclusão socioafirmativa e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
1.2. A PNAB objetiva estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses continuados da União aos entes federativos.
1.3. O presente Edital destina-se a premiar agentes culturais que prestam relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Serra Grande - PB, promovendo a valorização da pluralidade e o combate às desigualdades no campo cultural.
2. INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETO
2.1. Objeto: O presente Edital destina-se à premiação de agentes culturais atuantes em Serra Grande - PB, como forma de reconhecimento e incentivo pela contribuição já realizada ao desenvolvimento artístico e cultural do município.
2.2. Natureza Jurídica: O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sendo realizado por meio de pagamento direto ao contemplado em parcela única, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.
2.3. Quantidade de Contemplados: Serão premiados 09 (nove) agentes culturais distribuídos nas categorias deste Edital. Havendo disponibilidade orçamentária, saldo de rendimentos ou suplementação de recursos da PNAB, a quantidade de vagas poderá ser ampliada.
2.4. Valores do Fomento e Distribuição Orçamentária: O valor total destinado a este Edital é de R$ 6.693,59 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), distribuído conforme a tabela a seguir:
| Categoria | Vagas Concorrência |
Ampla | Vagas (Cotas) |
Reservadas | Vagas Totais |
Valor Unitário |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Artesanato | 04 | 02 | 06 | R$ 850,00 | R$ 5.100,00 | ||
| Artes Visuais |
01 | * | 02 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 | ||
| Audiovisual | 01 | * | 01 | R$ 593,59 | R$ 593,59 | ||
| TOTAL | 07 | 02 | 09 | - | R$ 6.693,59 |
*Nas categorias com apenas 1 (uma) vaga, aplica-se a pontuação bonificada socioafirmativa prevista no item 6.2 e no Anexo III para assegurar a equidade no certame.
2.5. Tributação:
Para pessoas físicas, o valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte.
Para pessoas jurídicas, não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte, ficando o recolhimento tributário sob responsabilidade do beneficiário, caso não desfrute de isenção legal.
2.6. Pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única na conta bancária informada pelo proponente (PF ou PJ/MEI), sendo vedadas contas conjuntas ou com limitação diária de crédito inferior ao valor do benefício.
3. DO CRONOGRAMA OFICIAL
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2026 EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2026 EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB)
PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022) A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SERRA GRANDE/PB , no uso de suas
3.1. O acompanhamento das etapas do certame deve ser feito através do site oficial: https://serragrande.pb.gov.br.
| ETAPA | PERÍODO / DATA |
|---|---|
| Período de Inscrição | Das 00:01h do dia 28/09/2026 às 23:59h do dia 19/10/2026 |
| Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação | De 20 a 22 de outubro de 2026 |
| Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção | Até 23 de outubro de 2026 |
| Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura dos Termos |
De 24 a 26 de outubro de 2026 |
| Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios | De 27 a 28 de outubro de 2026 |
| Homologação Final do Resultado | Dia 29 de outubro de 2026 |
| Pagamento das Premiações | Dia 30 de outubro de 2026 |
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Quem pode participar: Agentes culturais maiores de 18 anos, residentes ou sediados no município de Serra Grande - PB há pelo menos 02 (dois) anos, atuantes nas áreas do certame.
www.diariomunicipal.com.br/famup 40