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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 40

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

9.2. O repasse dos valores ocorrerá entre os dias 29 e 31 de outubro de 2026, mediante transferência para a conta bancária informada pelo proponente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O acompanhamento de todas as publicações, prazos e resultados é de inteira responsabilidade dos proponentes pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br.

10.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer conjuntamente com a Comissão de Seleção.

10.3. Anexos do Edital:

Anexo I – Detalhamento de Categorias, Vagas e Valores

Anexo II – Formulário de Inscrição e Proposta de Manifestação Cultural

Anexo III – Critérios de Seleção e Pontuação Anexo IV – Declaração de Representação de Coletivo Cultural Anexo V – Minuta do Termo de Manifestação Cultural Anexo VI – Autodeclaração Étnico-Racial

Anexo VII – Autodeclaração para Pessoa com Deficiência (PcD) Anexo VIII – Formulário para Interposição de Recurso

Anexo IX– Autodeclaração para Cotas e Ações A firmativas
LGBTQIAPN+
Serra Grande - PB, 24 de setembro de 2026.
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE CULTURA,
T
ESPORTE E LAZER
URISMO,
Governo Municipal de Serra Grande - PB
ANEXO III –CRITÉRIOS DESELEÇÃO E PONTUAÇ
Critério de Avaliação
ÃO
Pontuação
Máxima
1. Histórico e Trajetória Cultural:Tempo e relevância da atuação do grupo, artista ou
coletivo na modalidade escolhida no município de Serra Grande/PB.
40 pontos
2. Relevância da Manifestação Musical:Qualidade da proposta de manifestação
cultural,preservação das tradições e estímulo à cena musical local.
30 pontos
3. Diversidade, Inclusão e Acessibilidade:Valorização da diversidade cultural, étnico-
racial, degênero e democratização do acesso à apresentação/manifestação.
20 pontos
4. Portfólio e Comprovação:Coerência, clareza e consistência do material
comprobatório apresentado.
10 pontos
SUBTOTAL 100pontos
BONIFICAÇÃO SOCIOAFIRMATIVA (Item 6.2):Proponentes autodeclarados
Negros, Indígenas, PcD ou LGBTQIAPN+ na modalidade Repentista (categoria com 1
vaga).
+
10%
no
subtotal

ANEXO IX – AUTODECLARAÇÃO PARA COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS LGBTQIAPN+

Eu, __, abaixo assinado(a), portador(a) do documento de identidade nº ___, inscrito(a) no CPF sob o nº _, proponente/representante legal da proposta cultural _, inscrito no Edital de Chamamento Público Nº ______/2026 – Manifestação Cultural PNAB Serra Grande/PB:

DECLARO, sob as penas da lei, para fins de concorrer às vagas reservadas de cotas e/ou obter o benefício da pontuação bonificada de ações afirmativas do presente Edital, que sou pessoa LGBTQIAPN+ (Lésbica, Gay, Bissexual, Transgênero/Travesti, Queer, Intersexo, Assexual, Pansexual, Não Binária ou demais identidades/orientações). Estou ciente de que a prestação de informações falsas sujeitará o(a) declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis previstas na legislação vigente.

Por ser verdade, firmo a presente autodeclaração. Serra Grande - PB, _ de __ de 2026. Assinatura do(a) Declarante / Nome Social

Publicado por:

Luciene de Sousa da Silva Código Identificador: ACED300B

atribuições legais, em consonância com a Lei Federal nº 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc - PNAB), a Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), o Decreto Federal nº 11.740/2023, o Decreto Federal nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MINC nº 10/2023, promulga o presente Edital de Seleção de Projetos de Premiação Cultural.

1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

1.1. A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização, à inclusão socioafirmativa e à universalização do acesso à cultura no Brasil.

1.2. A PNAB objetiva estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses continuados da União aos entes federativos.

1.3. O presente Edital destina-se a premiar agentes culturais que prestam relevante contribuição ao desenvolvimento artístico e cultural do Município de Serra Grande - PB, promovendo a valorização da pluralidade e o combate às desigualdades no campo cultural.

2. INFORMAÇÕES GERAIS E OBJETO

2.1. Objeto: O presente Edital destina-se à premiação de agentes culturais atuantes em Serra Grande - PB, como forma de reconhecimento e incentivo pela contribuição já realizada ao desenvolvimento artístico e cultural do município.

2.2. Natureza Jurídica: O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, sendo realizado por meio de pagamento direto ao contemplado em parcela única, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida e sem prestação de contas, conforme autoriza a Lei nº 14.903/2024.

2.3. Quantidade de Contemplados: Serão premiados 09 (nove) agentes culturais distribuídos nas categorias deste Edital. Havendo disponibilidade orçamentária, saldo de rendimentos ou suplementação de recursos da PNAB, a quantidade de vagas poderá ser ampliada.

2.4. Valores do Fomento e Distribuição Orçamentária: O valor total destinado a este Edital é de R$ 6.693,59 (seis mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e nove centavos), distribuído conforme a tabela a seguir:

Categoria Vagas
Concorrência
Ampla Vagas
(Cotas)
Reservadas
Vagas
Totais
Valor
Unitário
Valor
Total
Artesanato 04 02 06 R$ 850,00 R$ 5.100,00
Artes
Visuais
01 * 02 R$ 500,00 R$ 1.000,00
Audiovisual 01 * 01 R$ 593,59 R$ 593,59
TOTAL 07 02 09 - R$
6.693,59

*Nas categorias com apenas 1 (uma) vaga, aplica-se a pontuação bonificada socioafirmativa prevista no item 6.2 e no Anexo III para assegurar a equidade no certame.

2.5. Tributação:

Para pessoas físicas, o valor recebido é isento de retenção de Imposto de Renda na fonte.

Para pessoas jurídicas, não haverá retenção do Imposto de Renda na fonte, ficando o recolhimento tributário sob responsabilidade do beneficiário, caso não desfrute de isenção legal.

2.6. Pagamento: O pagamento será efetuado em parcela única na conta bancária informada pelo proponente (PF ou PJ/MEI), sendo vedadas contas conjuntas ou com limitação diária de crédito inferior ao valor do benefício.

3. DO CRONOGRAMA OFICIAL

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2026 EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB)

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 /2026 EDITAL PARA PREMIAÇÃO CULTURAL – LEI ALDIR BLANC (PNAB)

PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022) A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER DE SERRA GRANDE/PB , no uso de suas

3.1. O acompanhamento das etapas do certame deve ser feito através do site oficial: https://serragrande.pb.gov.br.

ETAPA PERÍODO / DATA
Período de Inscrição Das 00:01h do dia 28/09/2026 às 23:59h do dia
19/10/2026
Análise de Mérito e Procedimentos de Verificação De 20 a 22 de outubro de 2026
Divulgação do Resultado Definitivo da Seleção Até 23 de outubro de 2026
Apresentação Documental, Habilitação e Assinatura
dos Termos
De 24 a 26 de outubro de 2026
Interposição e Julgamento de Recursos Habilitatórios De 27 a 28 de outubro de 2026
Homologação Final do Resultado Dia 29 de outubro de 2026
Pagamento das Premiações Dia 30 de outubro de 2026

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Quem pode participar: Agentes culturais maiores de 18 anos, residentes ou sediados no município de Serra Grande - PB há pelo menos 02 (dois) anos, atuantes nas áreas do certame.

www.diariomunicipal.com.br/famup 40