DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219
O agente cultural pode ser cadastrado como:
I - Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de finalidade cultural;
III - Coletivo/Grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física designada formalmente pelos demais integrantes (conforme formulário do Anexo IV).
4.2. Limitação de Inscrição: Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital e concorrer em 01 (uma) única categoria, podendo receber no máximo 01 (uma) premiação. Em caso de múltiplas inscrições enviadas pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última submissão válida.
4.3. Quem NÃO pode participar:
I - Agentes culturais que tenham se envolvido diretamente na elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital;
II - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores vinculados à organização ou avaliação do edital;
III - Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.
Nota: A participação prévia em audiências públicas e consultas não configura impedimento para concorrência.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 28 de setembro a 19 de outubro de 2026.
5.2. As inscrições poderão ser realizadas:
Virtualmente: pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br ou via e- mail institucional [email protected];
Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), localizada na Av. Francisco Vidal de Moura, nº 510, Bairro Bela Vista, Serra Grande - PB.
5.3. Documentação exigida no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);
b) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente; no caso de pessoas trans ou não binárias, aceita-se documento com nome social ou declaração correspondente); c) Comprovante de residência em Serra Grande - PB (mínimo de 2 anos);
d) Portfólio/comprovantes de atuação artística e cultural no município (fotos, cartazes, matérias de jornal, links, certificados, etc.);
e) Declaração de representação (para coletivos sem CNPJ);
f) Autodeclaração para concorrentes às cotas e ações afirmativas (étnico-racial, Pessoa com Deficiência ou LGBTQIAPN+), conforme Anexos VI, VII e IX.
6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
6.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias com vagas regionalizadas ou agrupadas do edital para:
a) Pessoas negras (pretas e pardas);
b) Pessoas indígenas;
c) Pessoas com deficiência (PcD);
d) Pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais).
6.2. Mecanismo de Reserva de Vagas e Pontuação Bônus:
Nas categorias que ofereçam 03 (três) ou mais vagas, fica garantida a reserva mínima de 25% para pessoas negras e indígenas, 10% para pessoas com deficiência e 10% para pessoas LGBTQIAPN+.
Nas categorias com 01 (uma) ou 02 (duas) vagas, onde o fracionamento inviabiliza a reserva direta, será aplicada uma bonificação socioafirmativa de 10% (dez por cento) sobre a nota final de mérito para proponentes autodeclarados pertencentes aos grupos de ações afirmativas (Negros, Indígenas, PcD e LGBTQIAPN+).
6.3. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas da Ampla Concorrência. Caso obtenham pontuação para aprovação na Ampla Concorrência, não ocuparão as vagas destinadas às cotas, liberando a vaga reservada para o candidato subsequente da mesma cota.
6.4. As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso possuam quadro societário ou corpo de liderança e equipe majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas, PcD ou
LGBTQIAPN+, mediante comprovação e apresentação das autodeclarações correspondentes.
6.5. A Comissão de Seleção poderá adotar procedimentos complementares de heteroidentificação, confirmação ou solicitação de documentos probatórios para verificação das autodeclarações prestadas.
7. ETAPA DE SELEÇÃO E RECURSOS
7.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por pareceristas e servidores qualificados, cujos trabalhos serão registrados em ata.
7.2. A comissão avaliará a trajetória do agente cultural com base na relevante contribuição ao desenvolvimento cultural de Serra Grande - PB, observando pontuações e critérios definidos no Anexo III deste Edital.
7.3. Cláusula Antidiscriminação: Propostas ou proponentes que apresentem conteúdos discriminatórios, preconceituosos, incitações à violência ou discursos de ódio baseados em raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, deficiência, idade ou origem geográfica serão sumariamente desclassificados.
7.4. Recursos da Seleção: Caberá recurso contra o resultado provisório da seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar no site oficial. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Seleção pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da SECTEL.
8. ETAPA DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os agentes culturais selecionados na etapa de mérito serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado definitivo para apresentar a seguinte documentação de habilitação:
Pessoa Física:
I - Cópia do RG e CPF (respeitando o nome social, quando aplicável); II - Comprovante de residência atualizado em nome do proponente (dispensado para comunidades tradicionais, nômades ou população em situação de rua).
Pessoa Jurídica / MEI:
I - Documento de identidade do representante legal (RG e CPF); II - Cartão do CNPJ e Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto); III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (para PJs com fins lucrativos);
IV - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Coletivo sem CNPJ:
I - Documento de identificação do representante legal (RG e CPF); II - Comprovante de residência em nome do representante;
III - Termo de representação assinado pelos demais membros do grupo (Anexo IV).
8.2. Recursos da Habilitação: Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado da fase de habilitação. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Concluída a fase habilitatória, os selecionados serão convocados para a assinatura do Termo de Premiação Cultural (Anexo V).
9.2. O repasse dos valores das premiações ocorrerá entre os dias 29 e 31 de outubro de 2026, mediante transferência para a conta bancária individual e específica informada pelo proponente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O acompanhamento de todas as publicações, prazos e resultados é de inteira responsabilidade dos proponentes, devendo ser feito pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br e demais canais institucionais.
10.2. Esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidos na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), pelo e-mail [email protected] ou presencialmente.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer conjuntamente com a Comissão de Seleção.
10.4. Anexos do Edital: Anexo I – Detalhamento de Categorias e Vagas Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Critérios de Seleção e Pontuação
Anexo IV – Declaração de Representação de Coletivo Cultural Anexo V – Minuta do Termo de Premiação Cultural Anexo VI – Autodeclaração Étnico-Racial
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