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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 30/09/2026 · pág. 41

DOMPB 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4219

O agente cultural pode ser cadastrado como:

I - Pessoa Física (PF) ou Microempreendedor Individual (MEI); II - Pessoa Jurídica (PJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de finalidade cultural;

III - Coletivo/Grupo cultural sem CNPJ, representado por pessoa física designada formalmente pelos demais integrantes (conforme formulário do Anexo IV).

4.2. Limitação de Inscrição: Cada agente cultural poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta neste Edital e concorrer em 01 (uma) única categoria, podendo receber no máximo 01 (uma) premiação. Em caso de múltiplas inscrições enviadas pelo mesmo candidato, será considerada apenas a última submissão válida.

4.3. Quem NÃO pode participar:

I - Agentes culturais que tenham se envolvido diretamente na elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital;

II - Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidores vinculados à organização ou avaliação do edital;

III - Chefes do Poder Executivo (Prefeito, Vice-Prefeito), Secretários Municipais, membros do Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público.

Nota: A participação prévia em audiências públicas e consultas não configura impedimento para concorrência.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições são gratuitas e estarão abertas do dia 28 de setembro a 19 de outubro de 2026.

5.2. As inscrições poderão ser realizadas:

Virtualmente: pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br ou via e- mail institucional [email protected];

Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), localizada na Av. Francisco Vidal de Moura, nº 510, Bairro Bela Vista, Serra Grande - PB.

5.3. Documentação exigida no ato da inscrição:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

b) Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou equivalente; no caso de pessoas trans ou não binárias, aceita-se documento com nome social ou declaração correspondente); c) Comprovante de residência em Serra Grande - PB (mínimo de 2 anos);

d) Portfólio/comprovantes de atuação artística e cultural no município (fotos, cartazes, matérias de jornal, links, certificados, etc.);

e) Declaração de representação (para coletivos sem CNPJ);

f) Autodeclaração para concorrentes às cotas e ações afirmativas (étnico-racial, Pessoa com Deficiência ou LGBTQIAPN+), conforme Anexos VI, VII e IX.

6. DAS COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

6.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias com vagas regionalizadas ou agrupadas do edital para:

a) Pessoas negras (pretas e pardas);

b) Pessoas indígenas;

c) Pessoas com deficiência (PcD);

d) Pessoas LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Queers, Intersexos, Assexuais, Pansexuais, Não Binários e demais identidades de gênero e orientações sexuais).

6.2. Mecanismo de Reserva de Vagas e Pontuação Bônus:

Nas categorias que ofereçam 03 (três) ou mais vagas, fica garantida a reserva mínima de 25% para pessoas negras e indígenas, 10% para pessoas com deficiência e 10% para pessoas LGBTQIAPN+.

Nas categorias com 01 (uma) ou 02 (duas) vagas, onde o fracionamento inviabiliza a reserva direta, será aplicada uma bonificação socioafirmativa de 10% (dez por cento) sobre a nota final de mérito para proponentes autodeclarados pertencentes aos grupos de ações afirmativas (Negros, Indígenas, PcD e LGBTQIAPN+).

6.3. Os optantes pelas cotas concorrem simultaneamente às vagas da Ampla Concorrência. Caso obtenham pontuação para aprovação na Ampla Concorrência, não ocuparão as vagas destinadas às cotas, liberando a vaga reservada para o candidato subsequente da mesma cota.

6.4. As Pessoas Jurídicas e Coletivos sem CNPJ poderão concorrer às cotas caso possuam quadro societário ou corpo de liderança e equipe majoritariamente composto por pessoas negras, indígenas, PcD ou

LGBTQIAPN+, mediante comprovação e apresentação das autodeclarações correspondentes.

6.5. A Comissão de Seleção poderá adotar procedimentos complementares de heteroidentificação, confirmação ou solicitação de documentos probatórios para verificação das autodeclarações prestadas.

7. ETAPA DE SELEÇÃO E RECURSOS

7.1. A avaliação das propostas será realizada por uma Comissão de Seleção composta por pareceristas e servidores qualificados, cujos trabalhos serão registrados em ata.

7.2. A comissão avaliará a trajetória do agente cultural com base na relevante contribuição ao desenvolvimento cultural de Serra Grande - PB, observando pontuações e critérios definidos no Anexo III deste Edital.

7.3. Cláusula Antidiscriminação: Propostas ou proponentes que apresentem conteúdos discriminatórios, preconceituosos, incitações à violência ou discursos de ódio baseados em raça, cor, etnia, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, deficiência, idade ou origem geográfica serão sumariamente desclassificados.

7.4. Recursos da Seleção: Caberá recurso contra o resultado provisório da seleção, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar no site oficial. Os recursos deverão ser direcionados à Comissão de Seleção pelo e-mail [email protected] ou presencialmente na sede da SECTEL.

8. ETAPA DE HABILITAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO

8.1. Os agentes culturais selecionados na etapa de mérito serão convocados no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado definitivo para apresentar a seguinte documentação de habilitação:

Pessoa Física:

I - Cópia do RG e CPF (respeitando o nome social, quando aplicável); II - Comprovante de residência atualizado em nome do proponente (dispensado para comunidades tradicionais, nômades ou população em situação de rua).

Pessoa Jurídica / MEI:

I - Documento de identidade do representante legal (RG e CPF); II - Cartão do CNPJ e Ato Constitutivo (Contrato Social ou Estatuto); III - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (para PJs com fins lucrativos);

IV - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

Coletivo sem CNPJ:

I - Documento de identificação do representante legal (RG e CPF); II - Comprovante de residência em nome do representante;

III - Termo de representação assinado pelos demais membros do grupo (Anexo IV).

8.2. Recursos da Habilitação: Caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado da fase de habilitação. 9. ASSINATURA DO TERMO DE PREMIAÇÃO E PAGAMENTO

9.1. Concluída a fase habilitatória, os selecionados serão convocados para a assinatura do Termo de Premiação Cultural (Anexo V).

9.2. O repasse dos valores das premiações ocorrerá entre os dias 29 e 31 de outubro de 2026, mediante transferência para a conta bancária individual e específica informada pelo proponente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O acompanhamento de todas as publicações, prazos e resultados é de inteira responsabilidade dos proponentes, devendo ser feito pelo site oficial https://serragrande.pb.gov.br e demais canais institucionais.

10.2. Esclarecimentos e informações complementares poderão ser obtidos na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (SECTEL), pelo e-mail [email protected] ou presencialmente.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer conjuntamente com a Comissão de Seleção.

10.4. Anexos do Edital: Anexo I – Detalhamento de Categorias e Vagas Anexo II – Formulário de Inscrição

Anexo III – Critérios de Seleção e Pontuação

Anexo IV – Declaração de Representação de Coletivo Cultural Anexo V – Minuta do Termo de Premiação Cultural Anexo VI – Autodeclaração Étnico-Racial

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