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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 36

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

A Câmara Municipal de Argirita - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente, crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , nas seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º Para atender ao disposto no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Argirita/MG, 01 de outubro de 2026.

428.000,00 ( quatrocentos e vinte e oito mil reais ) , nas seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Argirita/MG, 01 de outubro de 2026.

VICTOR MIRANDA CORTACIO SIMAS Prefeito Municipal

Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: D78656C7

VICTOR MIRANDA CORTACIO SIMAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: 0AF198D1

GABINETE LEI 459-2026

GABINETE PORTARIA 079-2026

PORTARIA Nº 79/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o encerramento da Sindicância Administrativa nº 01/2026 e determina o arquivamento dos autos.

LEI 459/2026

“Abre Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), por anulação de dotações, e dá outras providências. ”

A Câmara Municipal de Argirita - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente, crédito especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) , nas seguintes dotações orçamentárias:

Art. 2º Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Município na forma do parágrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Argirita/MG, 01 de outubro de 2026.

VICTOR MIRANDA CORTACIO SIMAS

Prefeito Municipal

Publicado por: Silvio Pedro do Carmo Junior Código Identificador: EDAC5A36

GABINETE LEI 460-2026

LEI 460/2026

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 428.000,00 ( quatrocentos e vinte e oito mil reais ), por Anulação de Dotações; do Município de Argirita.”

A Câmara Municipal de Argirita - Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal vigente, crédito suplementar no valor de R$

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARGIRITA/MG , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 125 da Lei Complementar nº 19/2001 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Argirita/MG,

CONSIDERANDO o Ofício nº 27/2026, oriundo da Câmara Municipal de Argirita/MG e subscrito pelo Vereador Evandro Silva Araújo, que levou formalmente ao conhecimento da Administração Pública Municipal demanda acerca de registro em vídeo no qual figura pessoa desprovida de vínculo funcional com o Município conduzindo caminhão pertencente à frota oficial;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos levados ao conhecimento da Administração Pública, bem como da eventual responsabilidade funcional decorrente da utilização e condução de veículo oficial por pessoa não integrante do quadro de servidores municipais;

CONSIDERANDO a Portaria nº 70/2026, de 31 de agosto de 2026, que instaurou a Sindicância Administrativa nº 01/2026, destinada a apurar os fatos e a eventual responsabilidade funcional relacionada à utilização de veículo oficial por pessoa sem vínculo funcional com o Município, especialmente quanto à conduta atribuída ao servidor SÁVIO HENRIQUE SOUZA LÚCIO , ocupante do cargo de Motorista;

CONSIDERANDO a Portaria nº 77/2026, que retificou a numeração da Portaria nº 70/2026, de 31 de agosto de 2026, para que seja lida como Portaria nº 70-A/2026, que instaura Sindicância Administrativa, e deu outras providências, permanecendo inalterados os demais termos do ato administrativo;

CONSIDERANDO o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão da Sindicância Administrativa, conforme estabelecido na legislação municipal aplicável, e o regular desenvolvimento do procedimento dentro do prazo previsto;

CONSIDERANDO o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância Administrativa, após a regular instrução dos autos; CONSIDERANDO a Decisão Final da Sindicância Administrativa nº 01/2026 , proferida em 25 de setembro de 2026, que acolheu o Relatório Final da Comissão, reconheceu a responsabilidade funcional do servidor SÁVIO HENRIQUE SOUZA LÚCIO e aplicou-lhe a penalidade de ADVERTÊNCIA, POR ESCRITO , nos termos dos arts. 101, inciso VI, e 111 da Lei Complementar nº 19/2001;

CONSIDERANDO a determinação constante da Decisão Final para que a penalidade aplicada seja registrada nos assentamentos funcionais do servidor e, após o cumprimento das providências cabíveis, sejam os autos arquivados; RESOLVE:

Art. 1º instaurada para apurar a conduta atribuída ao servidor Fica encerrada a Sindicância Administrativa nº 01/2026SÁVIO ,

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