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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 57

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: D87F2657

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 72 da Lei 550/1992, Artigo 33 da Lei 802/1999 e Artigo 2º da Lei 830/2000,

Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 95/2025 que dispõe sobre a contagem de tempo para aquisição de direitos e vantagens no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.

RESOLVE:

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 480, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. “CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS QUE MENCIONA”

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e de acordo com o § 1o do Artigo 87 da Lei no 550/1992,

Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) sobre o vencimento, em razão de quinquênio a partir do mês de outubro às servidoras:

I – Marli Cândida da Silva Marins - 6º (sexto) quinquênio em 28/10/2026;

II – Virgínia Márcia da Silva Ribeiro - 6º (sexto) quinquênio em 24/10/2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RESOLVE:

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.

Art. 1º - Conceder aos servidores:

I - Cleide Aparecida Pinto - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2024/2025;

II - Everton Heleno Garcia - a conversão de 10 (dez) dias de Férias Regulamentares em Abono Pecuniário, referente ao período aquisitivo 2023/2024;

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: A9833387

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 483, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 0A0C5EFA

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 481, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. “CONCEDE FÉRIAS PRÊMIO AO SERVIDOR PÚBLICO QUE MENCIONA”

“Concede adicional trintenário às servidoras que menciona”

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e de acordo com o Art.73 da Lei 550/92,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder 10% (dez por cento) sobre o vencimento, em razão de adicional trintenário, a partir do mês de outubro de 2026 às servidoras:

I - Marli Cândida da Silva Marins;

II - Virgínia Márcia da Silva Ribeiro.

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no Artigo 96 da Lei nº 550/1992, Artigo 89 da Lei nº 801/1999 e Artigo 5º da Lei nº 830/2000,

RESOLVE:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta, 01 de outubro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Art. 1º - Conceder Férias Prêmio ao servidor:

I - Gustavo Luis Martins Garcia - 15 (quinze) dias de férias prêmio, referentes ao 2º (segundo) quinquênio, a partir de 05 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.

EDNEI MARTINS DE MATOS Prefeito Municipal

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: B150693D

ASSESSORIA JURIDICA

PORTARIA Nº 482, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Concede quinquênio ás servidoras públicas que menciona”

Publicado por: Isis Cristina Leite Alvarenga Código Identificador: 33AFA71B

ASSESSORIA JURIDICA PORTARIA Nº 484, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

“Implementa vantagem funcional à servidora que menciona, pelos motivos que especifica”

O Prefeito Municipal de Córrego Danta - MG, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Considerando o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 550/92 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, segundo o qual o servidor efetivo tem direito à progressão de 01 (um) grau de vencimento, na faixa correspondente ao nível da classe de seu cargo, para cada 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício no cargo mediante o critério de avaliação de desempenho; Considerando que, conforme sedimentado no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.0686.10.013441-6/002 (1ª

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