DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
assinatura dos documentos de sua competência e o exercício das atribuições institucionais do Sistema de Controle Interno.
O atendimento compreenderá, no mínimo, duas visitas presenciais mensais, com duração mínima de quatro horas por visita, além de suporte remoto nos dias úteis, durante o horário regular de funcionamento da Câmara, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
A solução deverá contribuir para a consistência das informações contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais, a prevenção de impropriedades, o atendimento tempestivo das obrigações legais e a transferência de conhecimento aos servidores.
3. DO PLANEJAMENTO E DO HISTÓRICO DA CONTRATAÇÃO
A demanda encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, no item 03 do grupo de Novas Contratações, com prioridade alta e valor preliminar de R$ 41.400,00.
Essa previsão foi elaborada para a contratação inicialmente programada para o início do exercício de 2026. Entretanto, naquele período, a Administração optou pela prorrogação do Contrato nº 008/2025, celebrado com a ATC Organização Contábil Ltda., mantendo a continuidade do atendimento por meio do Primeiro Termo Aditivo nº 001/2026.
O referido termo aditivo estabeleceu expressamente o período de 31/03/2026 a 30/09/2026, com remuneração mensal de R$ 3.450,00 e valor global de R$ 20.700,00.
A presente instrução refere-se à nova contratação, com prazo inicial de doze meses e condições definidas no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência.
O valor lançado no PCA possui natureza preliminar de planejamento. A avaliação do preço da nova contratação considera a proposta concreta apresentada, os preços praticados pela empresa, as referências de mercado pesquisadas e as condições efetivas de execução.
O início da nova prestação deverá ser formalmente definido no instrumento contratual, observadas as providências necessárias à eficácia do contrato e a delimitação dos períodos de execução e pagamento.
4. DAS RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1. Da compatibilidade da atividade empresarial com o objeto
A ATC Organização Contábil Ltda., constituída em 2006, possui objeto social que compreende atividades de contabilidade, consultoria contábil e tributária e assessoria e consultoria em controles internos e de custos.
Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG: o atestado de setembro de 2026 demonstra atuação em assessoria e consultoria de controle interno, abrangendo avaliação de mecanismos de controle, acompanhamento de processos administrativos, fiscalização contábil, financeira e patrimonial, capacitação de servidores, relatórios técnicos e suporte presencial e remoto;
Hospital Senhora Aparecida: os atestados demonstram experiência em contabilidade e em assessoria e consultoria contábil e de controladoria, constituindo referência complementar de organização e desempenho profissional;
Câmara Municipal de Córrego Danta/MG: o contrato anterior, seu termo aditivo e a documentação fiscal apresentada demonstram a existência de relação contratual para serviços nas áreas orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno.
As referências do COMASF e da Câmara de Santa Rosa da Serra possuem especial pertinência com a demanda atual, por envolverem contabilidade pública, aplicação das normas dos órgãos de controle e apoio técnico a estruturas administrativas públicas.
O histórico de atendimento à própria Câmara constitui elemento complementar, pois proporciona conhecimento das rotinas e particularidades institucionais. Sua consideração deve ser acompanhada da avaliação da fiscalização sobre a execução anterior, sem presumir desempenho satisfatório exclusivamente pela existência do contrato.
4.3. Da equipe técnica indicada
A empresa indicou os seguintes profissionais para a execução:
| Profissional | Categoria | Registro |
|---|---|---|
| Roberto Magner de Carvalho | Contador | CRC/MG nº 052588/O-5 |
| Paulo Antônio de Oliveira Carvalho | Contador | CRC/MG nº 069626/O-3 |
Foram apresentados documentos de formação, currículos e certidões de habilitação profissional.
A trajetória do profissional Roberto Magner de Carvalho reúne experiência em contabilidade pública, assessoramento a órgãos públicos, gestão fazendária e planejamento, além de atuação acadêmica e capacitações relacionadas à Administração Pública.
Já em relação ao profissional Paulo Antônio de Oliveira Carvalho possui formação em Ciências Contábeis, especialização em gerenciamento de micro e pequenas empresas e experiência em serviços contábeis, gestão financeira, análise de demonstrações, legislação tributária e ensino superior.
A indicação de ambos permite vincular a execução aos profissionais cuja qualificação integra a fundamentação da escolha, devendo o contrato observar a disciplina do art. 74, § 4º, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. Da relação entre a especialização demonstrada e a
A empresa apresentou certidão de habilitação perante o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, sob o registro nº 007124/O-8, demonstrando sua habilitação para o exercício da atividade contábil.
A compatibilidade do objeto social e a habilitação profissional constituem requisitos de aptidão para a execução, sendo a escolha examinada também à luz da experiência específica, da equipe indicada e dos trabalhos anteriormente realizados.
4.2. Da experiência em contabilidade pública e controle interno
A documentação apresentada demonstra atuação em serviços relacionados às matérias abrangidas pela contratação, destacando-se:
Consórcio de Municípios do Alto São Francisco — COMASF: os atestados registram a responsabilidade da empresa pela contabilidade do consórcio desde novembro de 2007, com execução de serviços relacionados à Lei nº 4.320/1964, à Lei de Responsabilidade Fiscal e às normas do TCE/MG e da Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo suporte em controladoria interna, tesouraria e departamento de pessoal;
necessidade administrativa
A necessidade da Câmara exige atuação integrada nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de apoio ao controle interno. O atendimento envolve avaliações técnicas sobre situações variáveis da gestão pública, interpretação normativa, revisão de procedimentos e orientação aos agentes responsáveis.
A experiência demonstrada em contabilidade de consórcio público, consultoria de controle interno de Poder Legislativo e assessoramento à própria Câmara guarda relação material com essas atividades.
A análise conjunta dos atestados, da formação, da experiência profissional, das capacitações e da equipe indicada fornece elementos para sustentar o reconhecimento da especialização da empresa no campo dos serviços pretendidos.
A escolha proposta fundamenta-se nessa adequação técnica e na pertinência dos trabalhos comprovados com o objeto, devendo a decisão administrativa explicitar por que tais atributos são essenciais e reconhecidamente adequados à satisfação da necessidade.
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