DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
4.5. Da motivação da contratação por inexigibilidade
A contratação pretendida envolve suporte intelectual continuado, com análise, interpretação, orientação e julgamento técnico sobre situações concretas da Administração, cuja qualidade depende da experiência e da atuação dos profissionais responsáveis.
A motivação da inexigibilidade concentra-se na relação entre essas características e a especialização demonstrada pela empresa e por sua equipe. A existência de outros prestadores no mercado deve ser considerada na análise, cabendo à Administração fundamentar a inviabilidade de competição no caso concreto, conforme exigido no ETP e no TR.
Assim, os elementos apresentados sustentam a indicação da ATC para a contratação, sujeita à conclusão motivada sobre os pressupostos da inexigibilidade, à análise jurídica e à autorização da autoridade competente.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Do valor proposto e das condições compreendidas
A proposta comercial, datada de 30 de setembro de 2026, apresenta:
| Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e de apoio ao controle interno, conforme o TR |
Mês | 12 | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
O valor global proposto é de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) .
O preço compreende atendimento presencial e remoto, consultas, análises, revisões, orientações, manifestações técnicas, acompanhamento das obrigações relacionadas ao objeto e transferência de conhecimento, conforme o Termo de Referência.
Inclui, ainda, remuneração dos profissionais, tributos, encargos, deslocamentos, transporte, alimentação, hospedagem, equipamentos, comunicação e demais despesas necessárias à execução integral, sem cobrança adicional por essas atividades e custos.
5.2. DA COMPARAÇÃO COM O PREÇO ANTERIORMENTE PRATICADO NA CÂMARA E COM A INFLAÇÃO ACUMULADA
A referência de maior comparabilidade para a avaliação da proposta é o preço anteriormente praticado pela ATC Organização Contábil Ltda. na prestação dos serviços à própria Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, considerando a identidade do órgão atendido, a semelhança das áreas abrangidas e o regime de atendimento presencial e remoto.
O Primeiro Termo Aditivo nº 001/2026 ao Contrato nº 008/2025 estabeleceu remuneração mensal de R$ 3.450,00 , valor também demonstrado pela NFS-e nº 453 apresentada pela empresa. Para a nova contratação, a proposta comercial prevê remuneração mensal de R$ 3.600,00 , totalizando R$ 43.200,00 para doze meses .
A comparação apresenta os seguintes resultados:
| Referência | Valor mensal | Valor equivalentepara 12 meses |
|---|---|---|
| Preço anteriormente praticado | R$ 3.450,00 | R$ 41.400,00 |
| Preço proposto para a nova contratação | R$ 3.600,00 | R$ 43.200,00 |
| Diferença nominal | R$ 150,00 | R$ 1.800,00 |
| Variação percentual | 4,35% | 4,35% |
O valor equivalente para doze meses do preço anterior é apresentado exclusivamente para comparação em igual horizonte temporal, sem corresponder ao valor global do termo aditivo.
Como elemento econômico complementar, considera-se a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA , divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE. Na data desta análise, o último resultado disponível corresponde a agosto de 2026, com variação acumulada de 4,22% nos
doze meses compreendidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026 . www.ibge.gov.br
Aplicando-se esse percentual ao preço mensal anterior, obtém-se: R$ 3.450,00 × 1,0422 = R$ 3.595,59.
A comparação entre o valor atualizado pela referência inflacionária e a proposta apresentada resulta no seguinte quadro:
| Referência | Valor mensal |
|---|---|
| Preço anterior atualizadopelo IPCA de 4,22% | R$ 3.595,59 |
| Novaproposta comercial | R$ 3.600,00 |
| Diferença | R$ 4,41 |
Verifica-se, portanto, que o aumento nominal de aproximadamente 4,35% encontra-se próximo da inflação acumulada de 4,22% , com diferença de aproximadamente 0,13 ponto percentual . Em valores monetários, a proposta supera o preço anterior atualizado por essa referência em apenas R$ 4,41 mensais .
Essa proximidade constitui elemento favorável à razoabilidade econômica da proposta, especialmente quando considerada em conjunto com a pesquisa de preços, os valores praticados pela empresa em outros serviços e as obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
Ressalta-se que a utilização do IPCA possui finalidade exclusivamente comparativa. O período de doze meses adotado corresponde à referência inflacionária mais recente disponível e não representa, necessariamente, o intervalo desde a fixação do preço anterior. A análise não configura concessão de reajuste ao Contrato nº 008/2025 nem aplicação automática de índice à nova contratação.
Dessa forma, a comparação com o preço anteriormente praticado e com a inflação acumulada reforça a razoabilidade do valor mensal de R$ 3.600,00 , cuja aceitação deve considerar o conjunto dos elementos que instruem o processo e a execução integral dos serviços previstos no Termo de Referência.
5.3. Dos preços praticados pela empresa em outros serviços
A documentação fiscal apresentada registra os seguintes valores:
| Tomador | Documento | Valor | Características |
|---|---|---|---|
| Câmara Municipal de Córrego Danta/MG |
NFS-e nº 453 | R$ 3.450,00 | Assessoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e de controle interno |
| COMASF | NFS-e nº 486 | R$ 2.404,17 | Honorários contábeis |
| Câmara Municipal de Santa Rosa da Serra/MG |
NFS-e nº 454 | R$ 4.800,00 | Assessoria e consultoria em controle interno |
| Hospital Senhora Aparecida |
NFS-e nº 482 | R$ 8.420,00 | Honorários contábeis |
As referências demonstram preços efetivamente faturados pela empresa, com diferenças decorrentes das características de cada contratação.
O preço do COMASF, inferior à proposta atual, deve ser analisado considerando que a descrição fiscal apresentada se refere a honorários contábeis e não comprova, por si só, identidade com todas as obrigações do TR da Câmara.
O preço de Santa Rosa da Serra constitui referência pertinente ao apoio ao controle interno de Poder Legislativo. A nota fiscal menciona contrato de 2026, enquanto o contrato também apresentado no conjunto documental é de 2025; por isso, esses documentos são tratados como referências de períodos distintos.
A contratação do Hospital Senhora Aparecida abrange atividades e condições próprias de entidade hospitalar, sendo utilizada como elemento complementar, com menor comparabilidade direta.
Diante dessas diferenças, não se adota média aritmética simples dos valores.
A análise atribui maior relevância ao preço anterior da própria Câmara e utiliza os demais documentos como referências complementares.
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