Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 61

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

5.4. Da pesquisa de contratações públicas registrada no ETP

O levantamento de mercado do Estudo Técnico Preliminar registra as seguintes referências de contratações públicas:

Câmara Municipal Valorglobal Valor mensal
Juramento/MG R$ 112.800,00 R$ 9.400,00
Buritizeiro/MG R$ 84.500,00 R$ 7.041,67
Capitão Enéas/MG R$ 98.500,00 R$ 8.208,33
Lambari/MG R$ 78.000,00 R$ 6.500,00

Essas contratações envolvem assessoria e consultoria em contabilidade pública e matérias correlatas, com diferenças de escopo, porte do órgão, atendimento e inclusão de atividades adicionais.

As referências são utilizadas como contexto de mercado, conforme os documentos da pesquisa que integram o processo. Seus valores superiores ao da proposta não dispensam a análise de comparabilidade, mas reforçam, em conjunto com o preço anteriormente praticado na Câmara, a razoabilidade do valor apresentado.

5.5. Da relação com a estimativa preliminar do PCA

O valor de R$ 41.400,00 previsto no PCA corresponde à estimativa preliminar para a demanda planejada no início do exercício, cujo atendimento foi mantido, naquele momento, pela prorrogação do contrato anterior.

A proposta atual de R$ 43.200,00 representa diferença de R$ 1.800,00 para doze meses.

Considerando a natureza preliminar da previsão, a pesquisa registrada no ETP, os preços praticados pela empresa e o regime de execução definido no TR, essa diferença deve ser apreciada no contexto da nova contratação e da disponibilidade orçamentária.

5.6. Da conclusão sobre a razoabilidade do preço

A análise conjunta permite considerar razoável o preço de R$ 3.600,00 mensais, pelos seguintes elementos:

a) proximidade com o preço anterior de R$ 3.450,00 praticado no mesmo órgão;

b) inclusão de atendimento presencial periódico e suporte remoto continuado;

c) abrangência integrada das áreas previstas no Termo de Referência;

d) inclusão de todos os custos necessários à execução;

e) documentação de preços praticados pela empresa em outros serviços;

f) referências de contratações públicas registradas no levantamento de mercado.

O valor proposto mostra-se compatível com os elementos examinados, condicionado à execução integral das obrigações previstas no TR e à aprovação administrativa da contratação.

6. DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrerão de recursos próprios da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, observada a classificação indicada no Termo de Referência:

UNID. CLASSIFICAÇÃO DESCRIÇÃO FICHA
01.01.02. 01.031.0002.2004-3.3.90.35 Serviço de Consultoria 21

A disponibilidade orçamentária para as despesas do exercício de 2026 deverá ser certificada pelo setor competente antes da formalização.

Considerando o prazo inicial de doze meses, as despesas que alcançarem o exercício seguinte deverão observar as dotações correspondentes e as providências de empenho e execução orçamentária aplicáveis.

7. DA CONCLUSÃO

À vista do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da proposta comercial e da documentação apresentada, a indicação da ATC Organização Contábil Ltda., CNPJ nº 08.094.209/0001-73, encontra respaldo na experiência relacionada ao objeto, na

qualificação dos profissionais indicados e nos trabalhos comprovados em contabilidade pública e apoio ao controle interno.

O preço de R$ 3.600,00 mensais, totalizando R$ 43.200,00 para doze meses , apresenta razoabilidade diante do preço anteriormente praticado na própria Câmara, dos documentos fiscais e contratuais da empresa e das referências de mercado registradas no ETP.

A previsão do PCA é reconhecida como estimativa preliminar de planejamento, contextualizada pela prorrogação do contrato anterior e pela atual instrução da nova contratação.

Encaminhem-se os autos à assessoria jurídica para análise do enquadramento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da notória especialização e da inviabilidade de competição, e, posteriormente, à Presidência para decisão, observadas a comprovação de habilitação, a disponibilidade orçamentária e as demais providências de instrução.

Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.

SIMONE EDINA TEIXEIRA RIBEIRO

Comissão de Contratação

GREICY KELLY OLIVEIRA SILVA Comissão de Contratação

UÉSLEI CAMPOS RICELLI

Agente de Contratação

Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: 184AD687

CÂMARA MUNICIPAL

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, JOSÉ COSTA DE MELO , no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico especializado e continuado às atividades contábeis, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de apoio ao controle interno da Câmara Municipal, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;

CONSIDERANDO que os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e caráter complementar à estrutura administrativa da Câmara, compreendendo análise, orientação, revisão de procedimentos e assessoramento técnico, preservadas as competências legais, decisórias e fiscalizatórias dos agentes públicos;

CONSIDERANDO a documentação apresentada pela empresa ATC ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA. , inscrita no CNPJ nº 08.094.209/0001-73 , registrada no CRC/MG sob o nº 007124/O-8 , com sede na Rua Piumhi, nº 164, Bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG, que demonstra sua experiência na prestação de serviços relacionados ao objeto e a qualificação dos profissionais indicados para a execução;

CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada e os elementos constantes dos autos que fundamentam o reconhecimento de sua notória especialização e a inviabilidade de competição para o atendimento da necessidade administrativa, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO a proposta comercial apresentada, no valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , totalizando R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) para o período inicial de 12 (doze) meses , compreendendo todos os custos necessários à execução integral dos serviços;

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 61