DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
5.4. Da pesquisa de contratações públicas registrada no ETP
O levantamento de mercado do Estudo Técnico Preliminar registra as seguintes referências de contratações públicas:
| Câmara Municipal | Valorglobal | Valor mensal |
|---|---|---|
| Juramento/MG | R$ 112.800,00 | R$ 9.400,00 |
| Buritizeiro/MG | R$ 84.500,00 | R$ 7.041,67 |
| Capitão Enéas/MG | R$ 98.500,00 | R$ 8.208,33 |
| Lambari/MG | R$ 78.000,00 | R$ 6.500,00 |
Essas contratações envolvem assessoria e consultoria em contabilidade pública e matérias correlatas, com diferenças de escopo, porte do órgão, atendimento e inclusão de atividades adicionais.
As referências são utilizadas como contexto de mercado, conforme os documentos da pesquisa que integram o processo. Seus valores superiores ao da proposta não dispensam a análise de comparabilidade, mas reforçam, em conjunto com o preço anteriormente praticado na Câmara, a razoabilidade do valor apresentado.
5.5. Da relação com a estimativa preliminar do PCA
O valor de R$ 41.400,00 previsto no PCA corresponde à estimativa preliminar para a demanda planejada no início do exercício, cujo atendimento foi mantido, naquele momento, pela prorrogação do contrato anterior.
A proposta atual de R$ 43.200,00 representa diferença de R$ 1.800,00 para doze meses.
Considerando a natureza preliminar da previsão, a pesquisa registrada no ETP, os preços praticados pela empresa e o regime de execução definido no TR, essa diferença deve ser apreciada no contexto da nova contratação e da disponibilidade orçamentária.
5.6. Da conclusão sobre a razoabilidade do preço
A análise conjunta permite considerar razoável o preço de R$ 3.600,00 mensais, pelos seguintes elementos:
a) proximidade com o preço anterior de R$ 3.450,00 praticado no mesmo órgão;
b) inclusão de atendimento presencial periódico e suporte remoto continuado;
c) abrangência integrada das áreas previstas no Termo de Referência;
d) inclusão de todos os custos necessários à execução;
e) documentação de preços praticados pela empresa em outros serviços;
f) referências de contratações públicas registradas no levantamento de mercado.
O valor proposto mostra-se compatível com os elementos examinados, condicionado à execução integral das obrigações previstas no TR e à aprovação administrativa da contratação.
6. DA COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrerão de recursos próprios da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, observada a classificação indicada no Termo de Referência:
| UNID. | CLASSIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | FICHA |
|---|---|---|---|
| 01.01.02. | 01.031.0002.2004-3.3.90.35 | Serviço de Consultoria | 21 |
A disponibilidade orçamentária para as despesas do exercício de 2026 deverá ser certificada pelo setor competente antes da formalização.
Considerando o prazo inicial de doze meses, as despesas que alcançarem o exercício seguinte deverão observar as dotações correspondentes e as providências de empenho e execução orçamentária aplicáveis.
7. DA CONCLUSÃO
À vista do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência, da proposta comercial e da documentação apresentada, a indicação da ATC Organização Contábil Ltda., CNPJ nº 08.094.209/0001-73, encontra respaldo na experiência relacionada ao objeto, na
qualificação dos profissionais indicados e nos trabalhos comprovados em contabilidade pública e apoio ao controle interno.
O preço de R$ 3.600,00 mensais, totalizando R$ 43.200,00 para doze meses , apresenta razoabilidade diante do preço anteriormente praticado na própria Câmara, dos documentos fiscais e contratuais da empresa e das referências de mercado registradas no ETP.
A previsão do PCA é reconhecida como estimativa preliminar de planejamento, contextualizada pela prorrogação do contrato anterior e pela atual instrução da nova contratação.
Encaminhem-se os autos à assessoria jurídica para análise do enquadramento no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à demonstração da notória especialização e da inviabilidade de competição, e, posteriormente, à Presidência para decisão, observadas a comprovação de habilitação, a disponibilidade orçamentária e as demais providências de instrução.
Córrego Danta/MG, 01 de outubro de 2026.
SIMONE EDINA TEIXEIRA RIBEIRO
Comissão de Contratação
GREICY KELLY OLIVEIRA SILVA Comissão de Contratação
UÉSLEI CAMPOS RICELLI
Agente de Contratação
Publicado por: Simone Edina Teixeira Ribeiro Código Identificador: 184AD687
CÂMARA MUNICIPAL
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA E RATIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Córrego Danta/MG, JOSÉ COSTA DE MELO , no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico especializado e continuado às atividades contábeis, orçamentárias, financeiras, patrimoniais e de apoio ao controle interno da Câmara Municipal, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência;
CONSIDERANDO que os serviços possuem natureza predominantemente intelectual e caráter complementar à estrutura administrativa da Câmara, compreendendo análise, orientação, revisão de procedimentos e assessoramento técnico, preservadas as competências legais, decisórias e fiscalizatórias dos agentes públicos;
CONSIDERANDO a documentação apresentada pela empresa ATC ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL LTDA. , inscrita no CNPJ nº 08.094.209/0001-73 , registrada no CRC/MG sob o nº 007124/O-8 , com sede na Rua Piumhi, nº 164, Bairro Monsenhor Parreiras, Luz/MG, que demonstra sua experiência na prestação de serviços relacionados ao objeto e a qualificação dos profissionais indicados para a execução;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada e os elementos constantes dos autos que fundamentam o reconhecimento de sua notória especialização e a inviabilidade de competição para o atendimento da necessidade administrativa, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “c”, e § 3º, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a proposta comercial apresentada, no valor mensal de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) , totalizando R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais) para o período inicial de 12 (doze) meses , compreendendo todos os custos necessários à execução integral dos serviços;
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