DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$5.000,00
10.306 Alimentação e Nutrição
10.306.1003 Atenção Primária à Saúde
10.306.1003.2129 Manutenção da Atenção Nutricional no SUS
4.4.90.52.00 470 Equipamento e Material Permanente R$10.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$10.000,00 02.16 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16.02 Fundo Municipal de Assistência Social
08 Assistência Social
08.244 Assistência Comunitária
08.244.0805 Proteção Social Básica
08.244.0805.2331 Bloco da Proteção Social Básica
- 3.3.90.36.00 836 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$10.000,00
1.660.000.0000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) R$10.000,00 TOTAL: R$260.700,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
-
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
-
10.122 Administração Geral
-
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
-
10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS
3.3.90.39.00 308 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$15.143,82
-
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.143,82
-
02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
-
02.18.02 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 Administração
-
04.131 Comunicação Social
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.
Curvelo, 29 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 89916C12
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.897, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
INCLUI ELEMENTOS DE DESPESA E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, os seguintes elementos de despesa:
I – 3.1.90.94.00 – Indenizações e restituições trabalhistas, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos, na dotação orçamentária 02.09.01.10.122.1002.2105;
II – 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos, na dotação orçamentária 02.18.02.04.131.0401.2343.
-
04.131.0401 Gestão das Políticas de Governo
-
04.131.0401.2343 Gestão da Subsecretaria de Comunicação Social
4.4.90.52.00 934 Equipamento e Material Permanente R$135,97 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$135,97 TOTAL: R$15.279,79
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.
Curvelo, 29 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 9F12DF21
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.898, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
-
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-
02.09.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
10.122.1002.2105 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.1.90.94.00 1098 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$15.143,82
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$15.143,82 02.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.18.02 SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 04 Administração
04.131 Comunicação Social
04.131.0401 Gestão das Políticas de Governo
- 10.305 Vigilância Epidemiológica
10.305.1001 Vigilância em Saúde
-
10.305.1001.2126 Manutenção das Atividades dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
-
3.1.90.11.00 448 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$140.000,00
2.621.000.0000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual R$140.000,00 TOTAL: R$140.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$140.000,00.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.
04.131.0401.2343 Gestão da Subsecretaria de Comunicação Social
3.3.90.93.00 1099 Indenizações e Restituições R$135,97
Curvelo, 29 de setembro de 2026.
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$135,97 TOTAL: R$15.279,79
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