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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 69

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

04.122.0413.2152 Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.122 Administração Geral

10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS

10.122.1002.2105 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 298 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$380,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$380,00 TOTAL: R$380,00

3.1.90.04.00 653 Contratação por Tempo Determinado R$146.000,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$146.000,00

3.1.90.16.00 656 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$93.500,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$93.500,00 3.1.90.94.00 657 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$27.000,00

2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$27.000,00 TOTAL: R$705.000,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$705.000,00.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.

Curvelo, 29 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026.

Curvelo, 30 de setembro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: F2187E99

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.903, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

Prefeito

Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 14981D86

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.902, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:

02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.13 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

02.13.01 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

INCLUI ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

04 Administração

04.122 Administração Geral

04.122.0401 Gestão das Políticas de Governo

04.122.0401.2207 Gestão de Assuntos Estratégicos

O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, o elemento de despesa 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos na dotação orçamentária 02.09.01.10.122.1002.2108.

Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde

10.122 Administração Geral

10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS

3.3.90.33.00 725 Passagens e Despesas com Locomoção R$2.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00 3.3.90.36.00 726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00 TOTAL: R$4.000,00

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

02.13.01 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 26 Transporte

26.781 Transporte Aéreo

26.781.2601 Planejamento Urbano e Mobilidade

26.781.2601.2033 Manutenção das Atividades do Aeroporto

4.4.90.51.00 738 Obras e Instalações R$4.000,00

1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$4.000,00 TOTAL: R$4.000,00

10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS

3.3.90.93.00 1100 Indenizações e Restituições R$380,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$380,00 TOTAL: R$380,00

Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total: 02 PREFEITURA MUNICIPAL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curvelo, 1º de outubro de 2026.

GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito

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