DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
-
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$16.000,00
-
02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
-
02.11.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
-
04 Administração
-
04.122 Administração Geral
-
04.122.0413 Infraestrutura e Gestão Integrada
04.122.0413.2152 Gestão da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
10.122.1002.2105 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 298 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$380,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$380,00 TOTAL: R$380,00
3.1.90.04.00 653 Contratação por Tempo Determinado R$146.000,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$146.000,00
3.1.90.16.00 656 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$93.500,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$93.500,00 3.1.90.94.00 657 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$27.000,00
2.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$27.000,00 TOTAL: R$705.000,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-á como recurso, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o superávit financeiro no valor de R$705.000,00.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026.
Curvelo, 29 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2026.
Curvelo, 30 de setembro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: F2187E99
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.903, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
Prefeito
Publicado por: Lorena Vieira Rodrigues Código Identificador: 14981D86
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 6.902, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.13 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
02.13.01 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA, FONTE DE RECURSOS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
04 Administração
04.122 Administração Geral
04.122.0401 Gestão das Políticas de Governo
04.122.0401.2207 Gestão de Assuntos Estratégicos
O Prefeito de Curvelo, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município, de 18 de março de 1990, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos na Lei Municipal nº 3.956, de 30 de dezembro de 2025, o elemento de despesa 3.3.90.93.00 – Indenizações e restituições, fonte de recursos 1.500.000.0000 – Recursos não vinculados de impostos na dotação orçamentária 02.09.01.10.122.1002.2108.
Art. 2º Ficam abertos os créditos adicionais suplementares para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10 Saúde
10.122 Administração Geral
10.122.1002 Fortalecimento da Gestão do SUS
3.3.90.33.00 725 Passagens e Despesas com Locomoção R$2.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00 3.3.90.36.00 726 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$2.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$2.000,00 TOTAL: R$4.000,00
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total:
02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.13 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
02.13.01 ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS 26 Transporte
26.781 Transporte Aéreo
26.781.2601 Planejamento Urbano e Mobilidade
26.781.2601.2033 Manutenção das Atividades do Aeroporto
4.4.90.51.00 738 Obras e Instalações R$4.000,00
1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$4.000,00 TOTAL: R$4.000,00
10.122.1002.2108 Gestão, Controle e Auditoria do SUS
3.3.90.93.00 1100 Indenizações e Restituições R$380,00 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos R$380,00 TOTAL: R$380,00
Art. 3º Para atender ao disposto no art. 2º deste Decreto, utilizar-se-ão como recursos os abaixo descritos, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os resultantes de anulação parcial ou total: 02 PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curvelo, 1º de outubro de 2026.
GUSTAVO NASCIMENTO Prefeito
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 69