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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 77

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

VALOR: R$ 99.257,96 (noventa e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO: 0001.2110.27. 0812. 0055.2002.3.3.50.40.00.00 - Ficha: 1535 - Fonte: 1.500.000.0000.950. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026

VIGÊNCIA: 29/09/2027

Publicado por: Gleicielly Jeane Silva e Pinto Código Identificador: C03B9BC3

competição decorre das características específicas da parceria e da vinculação direta da Mitra Arquidiocesana de Diamantina, por intermédio da Paróquia do Divino Pai Eterno, com a organização e realização das festividades religiosas objeto do projeto. A entidade possui vínculo institucional e atuação direta na realização da festividade, sendo responsável pela organização das atividades religiosas e pela condução das ações relacionadas ao evento, circunstância que caracteriza a especificidade da parceria e deve ser considerada para fins de análise da inviabilidade de competição.

Declaração de Dispensa: Em 29/09/2026 por

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 039/2026

Processo nº 043/2026 – Dispensa nº 039/2026

Objeto: Termo de fomento entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e o Centro Humanitário do Bairro Palha.

Fundamento legal: Artigo 29 da Lei 13.019/2014.

Justificativa: A parceria tem por objeto custeio com aquisição de brinquedos pedagógicos, equipamentos recreativos e materiais de lazer para o Centro Humanitário do Bairro da Palha. O projeto visa atender cerca de 200 crianças e 150 adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Bairro da Palha, em Diamantina-MG. Promover a inclusão social e o fortalecimento de vínculos comunitários através da disponibilização de materiais pedagógicos, brinquedos e equipamentos recreativos. Realizar torneios, gincanas, oficinas e eventos recreativos contínuos para 200 crianças e 150 adolescentes.

Declaração de Dispensa: Em 25/09/2026 por Luciano dos Santos – Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude - Interino.

Publicado por: Gleicielly Jeane Silva e Pinto Código Identificador: 6429EF98

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

Processo nº 044/2026 – Inexigibilidade nº 004/2026

Objeto: Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Diamantina e a Mitra Arquidiocesana de Diamantina.

Fundamento legal: Artigo 31 da Lei 13.019/2014.

Justificativa: A Festa de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, possui expressiva relevância cultural, religiosa e identitária para o Município de Diamantina, constituindo-se como tradicional manifestação de fé e cultura que reúne a comunidade local e visitantes de diversas regiões. Além de sua reconhecida importância religiosa, a festividade contribui para a preservação das tradições culturais e religiosas do Município, para a integração da comunidade e para a promoção de manifestações culturais e religiosas de relevante interesse público. O evento também proporciona significativo fluxo de visitantes regionais, movimentando setores da economia local, tais como comércio, restaurantes e demais prestadores de serviços, reforçando sua relevância social, cultural e econômica para o Município. A realização das festividades demanda estrutura adequada para garantir a comunicação, a organização e a segurança dos participantes, sendo necessária a disponibilização de palco, sonorização e iluminação, equipamentos essenciais à realização das atividades previstas na programação. Consoante ao art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, a inexigibilidade de chamamento público poderá ocorrer quando houver inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente nas hipóteses previstas na legislação. No presente caso, a inviabilidade de

ALBERIS VINICIUS CRISTIANO MAFRA – Secretário Municipal de Cultura e Patrimônio.

Publicado por: Gleicielly Jeane Silva e Pinto Código Identificador: AA040A2C

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO – EXTRATO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2026DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026.

Data do início da disputa eletrônica – Dia: 07/10/2026 às 8h e encerramento da disputa às 14h (horário de Brasília). Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br. Código UASG: 929630. Tornase público na Câmara Municipal de Divinópolis para o conhecimento dos interessados, que se encontra aberto procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa Eletrônica, com disputa de lances por meio da internet, através do portal Comprasnet, no endereço acima, tipo maior desconto, objetivando a aquisição de gasolina automotiva comum para abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Divinópolis(MG), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo ao Aviso de Dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133/2021, o qual será processado e julgado segundo as condições, prazos e exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação respectivo e seus anexos.

Divinópolis, 01 de outubro de 2026 -

– VEREADOR ISRAEL MENDONÇA Presidente da Câmara.

Publicado por: Ana Bárbara Valentim Silva Código Identificador: E1411140

CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.781, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

Altera o § 1º do art. 106 da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Código de Posturas do Município de Divinópolis.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Israel da Farmácia, nos termos do § 7º do art. 51 da Lei Orgânica Municipal, promulga a presente Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 106 da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 106. (…)

§ 1º Quando a faixa livre resultante, observados os critérios previstos no inciso II deste artigo, for inferior a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura, não será permitida a colocação de mesas, cadeiras, bancas de revistas e similares nos passeios."

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 6.907, de 22 de dezembro de 2008.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 77