DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
Divinópolis, 01 de outubro de 2026.
JORDANA DE FREITAS BUENO -
Diretora Financeira Administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: E882E630
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA Nº 382/2026 – SEMUSA
Dispõe sobre a instauração de sindicância e dá outras providências
A Secretária Municipal De Saúde – Gerente do Fundo Municipal de Saúde do Município de Divinópolis, Sra. Sheila Salvino, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o recebimento de notícia de fato trazida pela Coordenação do Serviço de Residência Terapêutica;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar condutas inadequadas no manejo de crises no âmbito da Residência Terapêutica 1;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Sindicância Administrativa para apurar conduta inadequada dos servidores contratados R. J .S, T.S.L.S, L.F.S e F.G.B, com processo de apuração conduzido por Comissão consituída pelos seguintes membros:
1. Geraldo Mangelo de Almeida - Presidente
Art. 1º Readaptar temporariamente a servidora Amanda Silva Teixeira, matrícula nº 99014770, ocupante do cargo de origem de Educador II 1º Grau Educação Física, no cargo de Secretário Escolar, com a obrigatoriedade de cumprir restrições temporárias de atividades, nos termos do art. 43, inciso III, do Decreto nº 17.000/2025.
Art. 2º As restrições impostas à servidora possuem caráter temporário conforme avaliação da perícia médica oficial e terá a duração de 03 (três) meses, devendo ao final do prazo ser submetida à nova avaliação obrigatória para averiguar sua condição de saúde.
Art. 3º A chefia imediata da servidora fica oficialmente comunicada, por meio da publicação desta Portaria, sobre as limitações e o escopo de funções descritos no artigo 1º, sendo de sua responsabilidade a organização da rotina de trabalho em cumprimento das restrições impostas.
Art. 4º Fica garantida à servidora a manutenção da carga horária estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme o caput do artigo 46 do Decreto nº 17.000/2025.
§ 1º A servidora manterá todos os direitos remuneratórios específicos do cargo original adquiridos legalmente até a data da publicação deste ato, incluindo o salário- base, adicional de anuênio e promoções, nos termos do art. 46, § 2º, do Decreto nº 17.000/2025.
§ 2º É expressamente proibido à servidora readaptada cumprir jornada de trabalho diferente daquela estabelecida para o seu cargo de provimento efetivo de origem, conforme vedação prevista no art. 46, § 3º, do Decreto nº 17.000/2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, outubro de 2026.
2. André Antônio da Silva - Membro
3. Ebis Aparecida dos Santos Sousa - Membro
Art. 2º – A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir a sindicância e apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
( Assinado Digitalmente)
THIAGO NUNES LEMOS
Secretário Municipal de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia
( Assinado Digitalmente)
IGOR ANDRADE LARA
Divinópolis, 01 de outubro de 2026..
SHEILA SALVINO Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 88F5F12D
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAG-CORREF N°. 053, DE OUTUBRO/2026.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL Nº 01170.000000030/2026
Determina a readaptação temporária da servidora Amanda Silva Teixeira no cargo de Secretário Escolar com restrição de atividades em caráter temporário.
O Secretário de Planejamento, Gestão, Ciência e Tecnologia, Sr. Thiago Nunes Lemos, e o presidente da comissão de requalificação e readaptação funcional – CORREF, Sr. Igor Andrade Lara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela lei municipal 9.500/2025 e Decretos Municipal nº 11.802/2015 e nº 17.205/2026; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.000, de 30 de outubro de 2025, que estabelece normas para a readaptação de função e outras providências, em especial o Capítulo V, que assegura a readaptação da servidora pública estável, investida em cargo de provimento efetivo, em virtude de alteração de seu estado de saúde física ou mental, mediante verificação em inspeção médica oficial (Art. 39); RESOLVE:
Presidente da Comissão de Requalificação e Readaptação Funcional – CORREF
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: A953A8C8
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEPLAN-SEC Nº 05, DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE AVALIAÇÃO (CTA), PARA REALIZAÇÃO DE PROVA DE CONCEITO EM CONFORMIDADE COM O PL 168/2026.
O Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Fiscalização, Marco Túlio Silva Santos, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão Técnica de Avaliação (CTA), constituída exclusivamente para a prova de conceito relativo ao item 21.5.4 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 76/2026, Processo Licitatório 168/2026, fica composta pelos seguintes membros:
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Emerson Gregório da Silva (membro);
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Roberto César Batista de Freitas (membro);
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José Douglas de Oliveira (membro);
-
Leilane Junqueira Fraga Sokoloski(membro);
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