DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei.
Assim, se mostra cabível a aplicação da multa moratória em seu valor máximo de R$ 70.547,13, em razão do retardamento injustificado da execução contratual.
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COMISSÃO DE PREGÃO E LICITAÇÕES RATIFICACAO E HOMOLOGACAO CREDENCIAMENTO Nº 011/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 069/2026 INEXIGIBILIDADE N° 017/2026 CREDENCIAMENTO Nº 011/2026
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
Aplicação da sanção de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos, com fundamento no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas disposições da Cláusula 12ª do Contrato nº 102/2025.
A penalidade é aplicada em razão da gravidade e da reiteração das condutas apuradas, especialmente diante da persistência do inadimplemento contratual, do expressivo atraso na execução do objeto, da insuficiente evolução física da obra, do descumprimento dos cronogramas físico-financeiros e da inobservância das obrigações assumidas pela contratada, mesmo após as medidas administrativas adotadas pela Administração para promover a regularização da execução contratual.
A fixação do prazo de 02 (dois) anos observa os critérios de dosimetria estabelecidos na Instrução Normativa CGM nº 001/2025 e fundamentados no quadro anexo ao relatório conclusivo, os parâmetros utilizados também observam a Lei Federal nº 14.133/2021 e as circunstâncias concretas analisadas pela Comissão Processante, mostrando-se proporcional à gravidade das infrações e suficiente para atender às finalidades repressiva e preventiva da sanção administrativa.
Insta esclarecer que as penalidades ora aplicadas foram individualizadas e dosadas em conformidade com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa CGM nº 001/2025, observando-se os parâmetros previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, as disposições do instrumento contratual e os elementos concretos apurados no processo.
Para a definição das sanções e de seus respectivos níveis, foram considerados, especialmente, a natureza e a gravidade das infrações, as peculiaridades do caso concreto, a extensão do inadimplemento, o período de atraso, a persistência das condutas, as consequências para a execução do objeto e o interesse público envolvido, conforme devidamente fundamentado pela Comissão Processante no Relatório Conclusivo.
A aplicação cumulativa das penalidades mostra-se cabível diante da existência de infrações que, além de ocasionarem atraso na execução contratual, revelaram-se suficientemente graves para justificar a imposição de sanção pecuniária moratória e de impedimento de licitar e contratar, sem prejuízo da multa moratória decorrente especificamente do atraso injustificado. Fica concedido à empresa PMMX ENGENHARIA LTDA. o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta decisão, para interposição do recurso administrativo cabível, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Decorrido o prazo sem manifestação, ou após o julgamento definitivo do recurso eventualmente interposto, proceda-se às providências administrativas necessárias à execução das penalidades aplicadas, inclusive quanto ao lançamento e cobrança das multas e ao registro da sanção de impedimento nos sistemas competentes.
A presente decisão deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, na forma da legislação aplicável.
Divinópolis/MG, 08 de setembro de 2026.
PAULO JOSE SILVA
Superintendente de Obras Públicas e Planejamento
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 832F47CF
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DOM BOSCO
CONSIDERANDO, que o Processo Administrativo nº 069/2026, se encontra em conformidade com a legislação da Lei Federal nº. 14.133/2021, e considerando a regularidade dos documentos constantes dos autos e o parecer da Assessoria Jurídica e do Controle Interno, RATIFICO, o CREDENCIAMENTO Nº 011/2026 , em favor das empresas, HOTEL SERRA VERDE & MALHARIA LTDA, CNPJ de nº. 02.378.813/0001-45, estabelecido na R LINDORIFO BATISTA DE OLIVEIRA, 520, Centro, Brasilândia de Minas/MG, valor global R$28.496,20 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos); HOTEL RESTAURANTE REZENDE LTDA, CNPJ de n°18.759.290/0001-17 estabelecido na R Pedro Rocha, n° 520, bairro centro, Brasilândia de Minas/ Minas Gerais, valor global R$28.496,20 (vinte e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), objetivando o Credenciamento de serviços de Hotelaria/Hospedagem, com fornecimento de Café da Manhã e credenciamento de empresa para fornecimento de refeições prontas na sede do Município de Brasilândia de Minas, para atender as necessidades de eventos culturais promovidos pelas Secretarias Municipais que compõem a estrutura organizacional da Prefeitura. Depois de cumpridas as formalidades de praxe, AUTORIZO, a contratação em questão.
Dom Bosco-MG, 03 de agosto de 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Cristina da Silva Gonçalves Código Identificador: ED3D6267
RECURSOS HUMANOS CONTRATO Nº 137/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS N° 137/2026.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE DOM BOSCO-MG, ESTADO DE MINAS GERAIS, PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 01.602.782/0001-00, COM SEDE ADMINISTRATIVA NA PRAÇA ELIANE QUEIROZ DA SILVA, Nº 25, NA CIDADE DE DOM BOSCO - MG. CEP 38654-000, NESTE ATO REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, NELSON PEREIRA DE BRITO, BRASILEIRO, SOLTEIRO, PORTADOR DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº 8.061.279, EXPEDIDO PELA SSP/MG, E DO CPF Nº 041.967.566-38, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA JOSÉ MENDES, Nº 792, CENTRO, DOM BOSCO (MG), CEP 38654-000., DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE CONTRATANTE e de outro, a senhora IRENE APARECIDA MARQUES PIRES , BRASILEIRA, SOLTEIRA, INSCRITA NO CPF 006.834.796-01 E CI : 8.387.943 EXPEDIDO PELA PC/MG, RESIDENTE E DOMICILIADA A RUA JOÃO FRANCISCO PEREIRA, Nº 411, CENTRO DE DOM BOSCO-MG, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE CONTRATADA NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI MUNICIPAL Nº 164, DE 29 DE JUNHO DE 2007, E, SUPLETIVAMENTE, DA LEI 8.666, DE 21.06.1993, E SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 Constitui fundamento para a celebração do presente CONTRATO a necessidade temporária da Prefeitura Municipal de Dom Bosco/MG.
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