DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
Decorrente da falta de servidores efetivos no seu quadro de pessoal em número suficiente para a função de Cantineira , na conformidade do que dispõe o art. 2º, IV, da Lei Municipal nº 164, de 29 de junho de 2007 e Processo seletivo simplificado 001/2026 da Prefeitura Municipal de Dom Bosco.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços, em caráter temporário, pela CONTRATADA , na função de Cantineira , turno vespertino, perfazendo 40 (quarenta) horas semanais. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 Este CONTRATO será executado diretamente pela CONTRATADA na Escola Municipal Dalva Maria de Melo Carvalho - Município de Dom Bosco-MG, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, observada a jornada de trabalho fixada para os demais servidores da CONTRATANTE . CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O prazo deste CONTRATO inicia em 01/10/2026 e encerra-se 23/12/2026. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Pela execução deste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância de R$ 1.884,25 (mil e oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) mensais.
5.2 A CONTRATADA submete-se ao regime geral de previdência social, previsto na Lei 8.212, de 1991. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta da dotação orçamentária 02.05.01.12.361.1220.20.23 - 3.1.90.04.00 - Ficha 164 - Administração Escolas Municipais, fonte 1.500 e 02.05.02.12.361.1220.2027 - 3.1.90.04.00 - Ficha 230 - Ensino Fundamental - fundeb; fonte 1.540 do orçamento vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES
8.2 As infrações disciplinares atribuídas a CONTRATADA serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1 O presente CONTRATO extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa da contratada. III – por iniciativa da contratante
9.2 A extinção do CONTRATO, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
9.3 A extinção do CONTRATO far-se-á nos termos do art. 9º da Lei Municipal 164/2007.
9.4 . A inobservância do disposto na Cláusula Oitava importará na rescisão do CONTRATO nos casos dos incisos I e II, ou na declaração da sua insubsistência, no caso do inciso III. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Elegem as partes o foro da comarca de Bonfinópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir as dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acertados, firmam o presente CONTRATO , na presença das testemunhas abaixo qualificadas, em três vias de igual teor e forma, para que supra todos os seus efeitos legais.
DOM BOSCO (MG), 01 DE OUTUBRO DE 2026.
NELSON PEREIRA DE BRITO
Prefeito Municipal Contratante
IRENE APARECIDA MARQUES PIRES Contratada
7.1 Constitui responsabilidade da CONTRATANTE :
TESTEMUNHAS:
I – garantir a CONTRATADA as condições materiais e humanas indispensáveis à execução deste CONTRATO;
II – responsabilizar-se pelo pagamento das parcelas devidas a CONTRATADA, nas datas fixadas neste instrumento;
III – zelar pela fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.2 Constitui responsabilidade da CONTRATADA :
I – cumprir fiel e expressamente as condições da prestação de serviço avençada neste CONTRATO;
II – prestar, nos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE , os serviços necessários à plena execução deste CONTRATO ;
III – responsabilizar-se, civil e administrativamente, pela inexecução total ou parcial deste CONTRATO. CLÁUSULA OITAVA – DOS IMPEDIMENTOS
8.1 A CONTRATADA não poderá:
I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos neste CONTRATO ;
II - ser nomeada ou designada, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
1.___ CPF_______
2.___ CPF___
Publicado por: Antonio Messias Correa Código Identificador: 580B2985
RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 085/2026
PORTARIA Nº 085, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a nomeação de Conselheira Tutelar e prorrogação de vínculo anterior, e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Dom Bosco, Estado de Minas gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o Art. 86, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e,
Considerando apresentação de atestado médico de 90 (noventa) dias, e consequentimente, direito adquirido em lei pela servidora em manter o vínculo trabalhista.
RESOLVE:
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