DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
| 3.3.50.43 1.500.748.0000 |
Subvenções Sociais (Ficha 819) | R$ 8.000,00 |
|---|---|---|
| TOTAL | R$ 8.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Formiga, 01 de outubro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO Prefeito de Formiga
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 8172ADCD
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.670, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o poder executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, COM ou SEM GARANTIA DA UNIÃO e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com ou sem garantia da União, até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, nos termos da legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, destinada ao financiamento de despesas de capital e apoio financeiro, relativas a obras de contenção de processo erosivo e estabilidade do talude do Rio Mata Cavalo e obras de infraestrutura no Município de Formiga.
Art. 2º A operação de crédito autorizada por esta Lei poderá ser contratada com ou sem garantia da União.
§1º Na hipótese de contratação da operação de crédito com garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas nos termos do § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 5º Para a execução do objeto resultante da contratação das operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 6.628, de 11 de agosto de 2026.
Formiga, 01 de outubro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 48273EB8
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.671, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar no R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme descrito abaixo:
| 01 | Prefeitura Municipal | |
|---|---|---|
| 09 | Secretaria Municipal de Saúde | |
| 09.002 | Fundo Municipal de Saúde | |
| 10.302.0000.0054 | APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FORMIGA - CONSEP SAÚDE - EMENDA À LOM 28/2023 |
|
| 4.4.50.42.1.501.632.0000 | AUXÍLIOS (590) | R$ 50.000,00 |
Art. 2º Para fazer face à despesa de que trata o art. 1º, ficam anuladas as dotações abaixo discriminadas:
| 10.302.0000.0054 | APOIO AO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE FORMIGA - CONSEP SAÚDE - EMENDA À LOM 28/2023 |
|
|---|---|---|
| 3.3.50.43 1.501.632.0000 | Subvenções Sociais (589) | R$ 50.000,00 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Lei nº 6.645, de 02 de setembro de 2026.
§2º Na hipótese de contratação da operação de crédito sem garantia da União, para garantia do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito e que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, parágrafo 3º, nos termos do art. 167, inciso IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei, deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município, durante o prazo de vigência da operação de crédito, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao(s) contrato(s) de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Formiga, 01 de outubro de 2026.
LAÉRCIO DOS REIS GOMES CORONEL LAÉRCIO
Prefeito de Formiga
Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: A4881B38
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.672, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 94