Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 111

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

Art. 3º A presente homologação não gera, por si só, direito à contratação, ficando está condicionada à necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser, à existência de vaga, à disponibilidade orçamentária e ao atendimento, pelo candidato, de todos os requisitos estabelecidos no Edital.

Art. 4º A convocação dos candidatos classificados observará rigorosamente a ordem de classificação, a necessidade da Fundação Municipal Crê- Ser e as disposições previstas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 004/2026.

Art. 5º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será aquele estabelecido no respectivo Edital, contado a partir da data de publicação deste ato de homologação, ressalvadas as disposições edilícias quanto à sua prorrogação. Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade, 01 de outubro de 2026.

HELENITA PINTO MELO LOPES

Diretora-Executiva Fundação Municipal Crê-Ser

Publicado por: Heládio Jose da Silveira Código Identificador: 6E9D6BA5

FUNDAÇÃO CRÊ-SER PORTARIA Nº 39/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI

PORTARIA Nº 39/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER , a Sra. Helenita Pinto Melo Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso III do Estatuto, observando as disposições da Lei 1362/96, Lei 2178/2016 e Lei 2793/2026.

CONSIDERANDO as disposições do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2026 aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)”,

CONSIDERANDO que a servidora assinou declaração concordando com a cláusula nos termos constantes no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o §16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026. R E S O L V E:

Art.1º Exonerar, a partir de 30 de Setembro de 2026, a funcionária Maria Aparecida Gonçalves Prata , Matrícula nº 1092 , CPF Nº 3XX.XXX.546-53, do Cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a portaria 35/2026.

João Monlevade, 30 de setembro de 2026.

HELENITA PINTO MELO LOPES Diretora Executiva Fundação Municipal Crê-Ser

Registrada e publicada nesta divisão, no trigésimo dia do mês de setembro de 2026.

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES FIALHO Chefe de Divisão Adm e Financeira

Publicado por: Michelle Cristina Rodrigues Fialho Código Identificador: 86F49F98

FUNDAÇÃO CRÊ-SER

PORTARIA Nº 40/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI

PORTARIA Nº 40/2026 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

EXONERA SERVIDOR POR MOTIVO DE APOSENTADORIA E ADESÃO AO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA – PAI

A DIRETORA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER , a Sra. Helenita Pinto Melo Lopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso III do Estatuto, observando as disposições da Lei 1362/96, Lei 2178/2016 e Lei 2793/2026.

CONSIDERANDO as disposições do Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI constantes na cláusula terceira do Acordo Coletivo 2026 aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026, que estabelece o seguinte: “CLÁUSULA TERCEIRA - PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA - PAI - fica instituído, no âmbito do Município de João Monlevade, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da administração e auxiliar o equilíbrio das contas públicas, nos termos e condições a seguir estabelecidas(...)”,

CONSIDERANDO que a servidora assinou declaração concordando com a cláusula nos termos constantes no Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI e principalmente o §16, da cláusula terceira, do Acordo Coletivo 2026, aprovado pela Lei Municipal n° 2.793/2026. R E S O L V E:

Art.1º Exonerar, a partir de 30 de Setembro de 2026, a funcionária Helenita Pinto Melo Lopes , Matrícula nº 0759 , CPF Nº 9XX.XXX.626-91, do Cargo efetivo de Professor PIII, por motivo de adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade, 30 de setembro de 2026.

HELENITA PINTO MELO LOPES

Diretora Executiva Fundação Municipal Crê-Ser

Registrada e publicada nesta divisão, no trigésimo dia do mês de setembro de 2026.

MICHELLE CRISTINA RODRIGUES FIALHO Chefe de Divisão Adm e Financeira

Publicado por: Michelle Cristina Rodrigues Fialho Código Identificador: B30131B7

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 159/2026 DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal; Lei Municipal nº 2778/2025, de 29 de dezembro de 2025, e art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1.964.

Decreta:

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 111