DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
Publicado por: Natã Leonardo Pereira Código Identificador: 0774A56F
COMISSÃO DE LICITAÇÕES PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
MUNICÍPIO DE OURO FINO – MG. Prorrogação Contratual. Processo Licitatório Nº 161/2024. Pregão nº 081/2027. Contrato nº 126/2024 - Objeto: Prestação de serviços de seguro de veículos da Prefeitura Municipal de Ouro Fino - Contratado: Gente Seguradora S/A – CNPJ nº 90.180.605/0001-02 – Valor: R$ 1.376,88 (um mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos). Data assinatura: 24/09/2026. Vigência: 26/09/2026 à 26/09/2027 –
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL – Prefeito Municipal.
Publicado por: Natã Leonardo Pereira Código Identificador: 18DC29D6
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4512/2026
| FONTE | DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|---|
| 500 | Recursos não Vinculados de Impostos | R$ 250,00 |
| 501 | Outros Recursos não vinculados | R$ 19.703,00 |
| 569 | Outras Transferencias de Recursos do FNDE | R$ 6.171,55 |
| 621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual |
R$ 43.239,50 |
| 755 | Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta | R$ 5.862,84 |
| TOTAL | R$ 75.226,89 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 7A77223B
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO Nº 4519/2026
DECRETO Nº 4.519/2026
“Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito do Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino e dá outras providências.”
DECRETO Nº 4.512/2026
Abre Crédito Suplementar por superávit financeiro em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, no valor de R$ 75.226,89, para os fins que especifica.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.348, de 28 de janeiro de 2026 e no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 75.226,89 (setenta e cinco mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e nove centavos), em favor de unidades orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias:
| CLASSIFICAÇÃO | FICHA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 02.0304.12.361.0006.2.025 - Manut Ativ do Ensino Fundamental |
|||
| 3390 30 - Material de Consumo | 1037 | 2.569.000.0.046.012 | R$ 6.171,55 |
| 02.04.02.10.301.0009.2.049 - Manut Ativ Unidades Básicas de Saúde |
|||
| 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
870 |
2.621.000.0.055.043 | R$ 2.778,61 |
| 02.04.02.10.302.0010.2.051 - Manut Ativ Saúde Especializada |
|||
| 3390 30 - Material de Consumo | 956 | 1.621.000.0.055.088 | R$ 8.409,06 |
| 02.04.02.10.302.0010.1.018 - Aquisição de Veículos p/Saúde Atenção Especiali |
|||
| 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente | 1087 | 2.755.000.0.092.002 | R$ 5.862,84 |
| 02.04.02.10.303.0028.2.053 - Manut Ativ Assistência Farmacêutica |
|||
| 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
871 |
2.621.000.0.055.043 | R$ 8.335,83 |
| 02.04.04.10.305.0011.2.060 - Manut Ativ de Vigilância em Saúde |
|||
| 3390 30 - Material de Consumo | 1052 | 2.621.000.0.055.079 | R$ 23.716,00 |
| 02.06.02.15.451.0020.2.082 - Manut Ativ de Viação e Urbanismo |
|||
| 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente | 861 | 2.500.000.0.000.000 | R$ 250,00 |
| 02.06.03.20.122.0022.2.087 - Manut Ativ Administração Rural |
|||
| 3390 30 - Material de Consumo | 1081 | 2.501.000.0.070.000 | R$ 19.703,00 |
| TOTAL | R$ 75.226,89 |
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nas fontes de recursos a seguir especificadas, conforme o inciso I, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964, combinado com o parágrafo único do artigo 8º e com o inciso I, do artigo 50, da Lei Complementar nº 101/2000:
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , Prefeito do Município de Ouro Fino – MG, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o art. 200, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao Sistema Único de Saúde (SUS) a competência de ordenar a formação de recursos humanos na área da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007, que estabelece as diretrizes para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 8.284, de 30 de setembro de 2025, que altera o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2/2017 e reconhece a formação e a educação permanente como parte integrante do processo de trabalho das equipes da Atenção Primária à Saúde, prevendo a liberação de até 16 horas mensais da carga horária dos profissionais para participação em atividades formativas, garantida a continuidade do atendimento à população;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar de forma contínua os profissionais da rede municipal de saúde, a partir dos problemas do dia a dia dos serviços;
CONSIDERANDO a importância de aproximar o ensino, o serviço e a comunidade para melhorar a qualidade do cuidado em saúde;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino, o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS), com a finalidade de planejar, apoiar, coordenar e executar ações de educação permanente voltadas aos profissionais da rede municipal de saúde.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Educação Permanente em Saúde o conjunto de ações educativas voltadas à atualização, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos profissionais da saúde, integradas ao cotidiano dos serviços e orientadas pelas necessidades do SUS.
Art. 3º O NEPS será composto por uma Equipe Técnica Permanente, designada por ato do Prefeito Municipal, assegurada a participação, de no mínimo um representante, dos seguintes segmentos: gestão da Diretoria Municipal de Saúde; agentes comunitários de saúde; vigilância em saúde; equipe de enfermagem;
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