DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
equipe médica; equipe multidisciplinar; assistência farmacêutica; saúde bucal.
§ 1º A coordenação do NEPS será definida entre os membros da equipe, conforme ato do Prefeito Municipal.
§ 2º A participação na equipe será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 4º Compete ao NEPS:
identificar, junto às equipes de saúde, as principais dificuldades e necessidades de qualificação no trabalho;
elaborar o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde, com base nas necessidades identificadas;
planejar e executar ações de formação, capacitação e atualização dos profissionais;
promover a integração entre os serviços de saúde, as instituições de ensino e a comunidade, quando houver oportunidade;
buscar parcerias com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES) regional, instituições de ensino e outros municípios para ações compartilhadas;
acompanhar e avaliar os resultados das ações realizadas; propor melhorias nas rotinas e práticas de atendimento a partir das lições aprendidas;
apoiar os gestores e as equipes na organização de atividades educativas nos próprios locais de trabalho; elaborar relatório de atividades realizadas conforme a necessidade.
Art. 5º O NEPS elaborará anualmente o Plano Anual de Educação Permanente em Saúde, que deverá: ser construído de forma participativa, ouvindo os profissionais das diferentes áreas;
considerar as diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, do Plano Municipal de Saúde e das pactuações regionais; prever ações compatíveis com a estrutura e os recursos do município, incluindo rodas de conversa, oficinas, estudos de caso, tutorias e atividades a distância;
contemplar todos os níveis de atenção existentes no município; ser aprovado pelo(a) Diretor(a) Municipal de Saúde e apresentado ao Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º O Plano Anual de Educação Permanente em Saúde deverá ser elaborado no primeiro trimestre de cada ano e poderá ser revisado a qualquer tempo, conforme as necessidades identificadas.
Art. 7º A Diretoria Municipal de Saúde garantirá tempo protegido nas agendas dos profissionais da rede municipal de saúde para a participação nas atividades de educação permanente planejadas pelo NEPS.
§ 1º O tempo protegido abrange a participação em reuniões periódicas de equipe, rodas de conversa, discussões de casos, oficinas temáticas, supervisões, atividades de autoavaliação e demais formatos previstos no Plano Anual de Educação Permanente em Saúde.
§ 2º As atividades de educação permanente serão realizadas preferencialmente no próprio espaço das unidades de saúde, podendo ocorrer, também, em formato online ou em outros locais, conforme as necessidades e recursos do município.
Art. 8º A Diretoria Municipal de Saúde poderá expedir portarias e instruções complementares para a execução deste Decreto.
Art. 9º As despesas com as atividades do NEPS correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Diretoria Municipal de Saúde, podendo ser complementadas com recursos de transferências federais e estaduais destinados à educação permanente em saúde.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, 28 de setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 3250D9D7
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 062/2026
PORTARIA Nº 062/2026
Designa os membros da Equipe Técnica Permanente do Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) e dá outras providências.
ANTONIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL , no uso de suas
atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o art. 3º, do Decreto nº 4.519/2026, que instituiu o Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS) no âmbito do Diretoria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes profissionais para compor a Equipe Técnica Permanente do NEPS, um por segmento:
I – Gestão da Diretoria Municipal de Saúde: Camila Correia Bonini Guilherme
II – Agentes Comunitários de Saúde: Luciana Preto de Godoy Costa III – Vigilância em Saúde: Paula Érika Santos de Paula
IV – Equipe de Enfermagem: Bianca de Cássia Ferreira Silva Cadan V – Equipe Médica: Andressa Batista Santos
VI – Equipe Multidisciplinar: Selma Maria de Sousa Moreira VII – Assistência Farmacêutica: Debora Rodrigues
VIII – Saúde Bucal: Alessandro José Ferreira
Parágrafo único. Cada segmento poderá indicar um suplente, a critério da chefia imediata.
Art. 2º A coordenação do NEPS caberá a Camila Correia Bonini Guilherme, nos termos do art. 3º, § 1º, do Decreto nº 4.519/2026.
Art. 3º A participação na Equipe Técnica Permanente é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, conforme o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 4.519/2026.
Art. 4º Para assegurar o tempo protegido de que trata o art. 7º do Decreto nº 4.519/2026, cada unidade de saúde organizará, junto à sua chefia imediata, escala interna simples que garanta a continuidade do atendimento durante as atividades de educação permanente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência e publique-se.
Ouro Fino, 28 de setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Silvana Prado de Sousa Código Identificador: 7173C828
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CMDCA Nº. 02/2026
Resolução CMDCA nº 02/2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - CMDCA no uso da competência que lhe é atribuída pela Lei Municipal n°2525/13, em reunião realizada no dia 12/08/2026 conforme ata nº 337/2026,
CONSIDERANDO:
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90); - A Lei Municipal 2.525/2013 - que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros; - Resolução nº 137/2010 do CONANDA.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 165