DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373
Art. 10 A Comissão terá vigência enquanto perdurarem as atividades de execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas dos recursos da PNAB sob responsabilidade do Município, inclusive quanto às obrigações decorrentes dos respectivos instrumentos de fomento.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo ficará responsável pela coordenação geral das atividades da Comissão e pela articulação institucional necessária à execução das ações da PNAB, sem prejuízo das competências dos demais órgãos e setores da Administração Municipal.
Art. 12 Os casos omissos serão dirimidos pela autoridade competente, observada a legislação federal e municipal aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura e as orientações do Ministério da Cultura
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Minas Gerais – CIMINAS , originária do Pregão Eletrônico 034/2024, cujo objeto é:
Registro de preços visando a futura e eventual aquisição de:
AQUISIÇÃO, LOCAÇÃO COM INSTALAÇÃO E/OU SOMENTE INSTALAÇÃO DE ENFEITES DE NATAL EM VIAS, LOGRADOUROS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DE MODO QUE ATENDA AOS MUNICÍPIOS DO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE MINAS GERAIS - CIMINAS
O presente aviso tem por finalidade dar publicidade ao interesse do Município de Piranga em aderir à referida ata, observadas as condições, prazos e quantitativos disponíveis, conforme autorização do órgão gerenciador.
Estima-se o valor da adesão em R$ 68.404,00.
Piranga/MG, 01 de outubro de 2026.
LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal de Piranga
Publicado por: Rodrigo Hebert Dias Maciel Código Identificador: D91DE1BC
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA/MG. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO e EXTRATO DE CONTRATO. Proc. Licitatório nº. 179/2026. Inexigibilidade nº. 055/2026. O Prefeito do Município de Piranga/MG, no uso e gozo de suas atribuições legais e, com fulcro no art. 74 inciso III, alíneas “c” e ‘e” da Lei 14.133/2021, HOMOLOGA a Inexigibilidade que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA TÉCNICA E SINGULAR, DESTINADOS À ATUAÇÃO EM DEMANDAS DE ALTA COMPLEXIDADE ENVOLVENDO: AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E AÇÕES POPULARES RELACIONADAS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E URBANÍSTICO; DIREITO REGULATÓRIO E CONCESSÕES/PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS; ACOMPANHAMENTO E DEFESA EM PROCEDIMENTOS PERANTE O MINISTÉRIO PÚBLICO (INCLUINDO TACS); ATUAÇÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA; REPRESENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL JUNTO AO TCE/MG, TCU E DEMAIS ÓRGÃOS DE CONTROLE; E ATUAÇÃO PERANTE A CENTRAL DE PRECATÓRIOS (CEPREC) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Contratada: RANDOLPHO MARTINO JUNIOR – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.425.267/0001-47, Valor Total de R$ 96.440,04 (noventa e seis mil, quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos). Período de 12 (doze) meses.
Piranga/MG, 01/10/2026
LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO Prefeito Municipal de Piranga/MG
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: 9CD72CD4
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AVISO DE INTENÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Piranga/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº. 23.515.687/0001-01, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, em observância ao disposto no art. 86, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como às demais normas pertinentes, torna pública a intenção de adesão à Ata de Registro de Preços nº067/2024, gerenciada pelo Consorcio Interfederativo de
Em atendimento ao art. 86, §2º, III, da Lei nº 14.133/2021, o órgão gerenciador e o fornecedor registrado na Ata serão consultados quanto à viabilidade da adesão pretendida.
Para fins de transparência e controle social, o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para consulta na sede da Prefeitura, durante o horário de expediente.
Piranga/MG, 01 de outubro de 2026
VITOR TIAGO DE SOUZA Secretário Municipal de Cultura
Publicado por: Glauciely Natalia Ventura Código Identificador: 3D9A1614
SETOR DE LICITAÇÕES DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
Processo Administrativo nº 96/2026
Pregão Eletrônico nº 90029/2026Processo Administrativo nº 96/2026 Pregão Eletrônico nº 90029/2026 Ata de Registro de Preços nº 0000022/2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO
Considerando o Ofício encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde, noticiando que a empresa SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 28.820.255/000110, cumpriu apenas parcialmente as obrigações assumidas no âmbito do Processo Administrativo nº 96/2026 – Pregão Eletrônico nº 90029/2026, cujo objeto consiste no registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais médicos hospitalares, materiais de consumo e instrumentos de odontologia;
Considerando que, em 22/07/2026, foi expedida a Autorização de Fornecimento nº 000001, vinculada à Solicitação nº 3181/2026 e ao Empenho nº 4150/2026, para entrega de materiais odontológicos à Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que o item 5.1 do Termo de Referência estabeleceu o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da expedição da autorização de fornecimento, tendo a própria Autorização de Fornecimento fixado a data de 03/08/2026 para o cumprimento da obrigação;
Considerando que, encerrado o prazo sem a entrega regular dos materiais, foram expedidas notificações administrativas em 08/09/2026, 10/09/2026 e 14/09/2026, concedendo à empresa oportunidades sucessivas para efetuar o fornecimento ou apresentar justificativa formal e documentalmente comprovada;
Considerando que somente em 16/09/2026 ocorreu a entrega parcial dos materiais solicitados, permanecendo pendentes, até a presente data, os demais itens discriminados na documentação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde;
Considerando que a entrega parcial posterior ao vencimento do prazo e às notificações não afasta o atraso já configurado, nem regulariza o inadimplemento quanto aos itens ainda não fornecidos;
Considerando que a ausência dos materiais ainda pendentes vem prejudicando as ações de saúde bucal desenvolvidas pela rede
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