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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 02/10/2026 · pág. 185

DOMMGAMM 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4373

A Prefeitura Municipal de Recreio/MG, torna a público a abertura do Processo Administrativo nº 085/2026, Pregão nº 042/2026, em sua forma eletrônica, cujo o objeto é a Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo – GPL, conforme especificações constantes no Termo de Referência, em atendimento as necessidades das Secretarias e Setores vinculados a Prefeitura Municipal de Recreio – MG.

A sessão pública será dia 20/10/2026 às 09h:00min, através da plataforma eletrônica www.licitardigital.com.br. Maiores informações pelo site oficial www.recreio.mg.gov.br.

Recreio/MG, 29 de setembro de 2026.

RONEI DE PAULA COSTA, Pregoeiro Oficial.

Publicado por: Daiane da Silveira Rezende Código Identificador: D1E0E77E

SETOR JURÍDICO RESULTADO OFICIAL CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2026

Psicólogo (Saúd
Classificação
e)
Nome
Tempo de
Serviço
Público no
cargo
Data
de
Nascimento

CPF
Resultado
1º Beatris
Lima
Carpinetti Santos

05 anos, 10
meses e 1
dia
20/04/1958 331.669.356-49 Aprovado
2º Gustavo Ferreira
Perry

07 meses e
28 dias
17/01/2002 162.989.156-80 Aprovado

Prefeitura Municipal de Recreio, MG, 01 de outubro de 2026.

Publicado por: Carolina Meira Ribeiro Código Identificador: DC7E7E61

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA N° 8468/226

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA MUNICIPAL

PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA – AUTOS: 8468/2026

COMISSÃO PROCESSANTE: Suelen Mesquita de Jesus, Mardem Santos Barbosa e Fernanda R. de A. Rodrigues

Decisão: Processo encerrado, com abertura de PAD em desfavor de E.F., conforme disposto no art. 171, §1°, II, da Lei Complementar 038/2006, modificada pela Lei Complementar 169/2017.

Publicado por: Fernanda Ribeiro de Almeida Rodrigues Código Identificador: 9733E5E1

CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO PROCESSO SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA SEI Nº456.333.036130/2026-34

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CORREGEDORIA DO MUNICÍPIO INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA

Processo instaurado dia 01/10/2026 INDENIZATÓRIO 456.333.016187/2026-51

Comissão processante: Giovani Cesar Acorroni Romualdo, Luzinete Ferreira Rodrigues e Valéria Januário

Publicado por: Valeria Januario Trindade Código Identificador: 630A2ACB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 170/2026

Dispõe sobre a concessão de gratuidade (Tarifa Zero) no transporte público coletivo municipal no dia 04 de outubro de 2026, em horário específico, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 95, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

I - que o transporte público coletivo é serviço essencial de interesse público e de responsabilidade do Município;

II - o disposto na Lei nº 12.587/2012, que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana, atribuindo ao Município a competência para organizar, planejar, regulamentar e subsidiar o serviço de transporte público coletivo;

III - que a legislação federal autoriza a adoção de políticas públicas e subsídios tarifários destinados a ampliar o acesso da população ao transporte público;

IV - o interesse público em facilitar o deslocamento da população para participação nas Eleições 2026 - Primeiro Turno;

V - o disposto na Recomendação da Promotoria Eleitoral nº 001/2026, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, especialmente as seguintes considerações dos Promotores de Justiça com atribuições Eleitorais:

[...] que o STF, no julgamento da ADPF nº1.013/DF, ocorrido em outubro/2023, entendeu que “ o Estado tem o dever de adotar medidas que concretizem os direitos previstos na ordem constitucional, de modo que a falha em assegurar o exercício do direito ao voto é violadora da Constituição ”, e reconheceu “ a existência de omissão inconstitucional decorrente da ausência de política de gratuidade do transporte público em dias de eleições, com apelo ao Congresso Nacional para que edite lei regulamentadora da matéria ” e ressaltou que, “ caso não editada a lei, a partir das eleições municipais de 2024, nos dias das eleições, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, deve ser ofertado de forma gratuita e com frequência compatível àquela dos dias úteis. ”; [...]

“[...] que o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, ao editar a Resolução 23.751/2026, regulamentando os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais de 2026, dispôs que o “ poder público adotará as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, com frequência compatível com aquela dos dias úteis ”, podendo, para tanto, criar linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar veículos adaptados para o transporte coletivo, como ônibus escolares, dando-se preferência, sempre que possível, à requisição de veículos de transporte coletivo adaptados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; [...]

VI - a solicitação da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes, através do Memorando SMST-SPD n° 291/2026;

SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA SEI 456.333.036130/2026-34 PORTARIA/COR/INSTAURAÇÃO Nº 039/2026

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