DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Edital de Processo Seletivo nº 001/2025, CONVOCA a candidata Raíza Régina Dos Anjos Holanda , inscrita sob o nº AMV00038, classificada no referido processo seletivo, para se apresentar à sede administrativa do Consórcio AMVAP Saúde, situada à Avenida Antônio Thomaz Ferreira Rezende, nº 3.180 – Distrito Industrial – Uberlândia/MG, no setor de Recursos Humanos, para apresentação da documentação exigida. A candidata deverá estar disponível para iniciar suas atividades impreterivelmente no prazo máximo de até 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data desta publicação, 30 de setembro de 2026, conforme previsto no Edital. O não comparecimento no prazo estabelecido será considerado desistência tácita da vaga, facultando-se ao Consórcio convocar o próximo candidato da lista de classificação.
U berlândia/MG, 29 de setembro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA
Presidente do Consórcio AMVAP Saúde
Publicado por: Renata Pires de Rezende Código Identificador: 39155871
SETOR DE LICITAÇÕES
1ª RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026.
AMVAP Saúde - 1° Retificação de Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Processo licitatório nº 52/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO 09/2026. Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro – AMVAP SAÚDE no uso de suas atribuições, vem tornar público aos(às) interessados(as), a 1ª retificação da publicação de EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 52/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026. via plataforma licitanet.com.br.
prazo de vigência do referido edital, exclusivamente para o Item 3, conforme fundamentos a seguir expostos.
I – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E EDITALÍCIA
A presente prorrogação encontra respaldo na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina as contratações públicas e prevê o credenciamento como procedimento auxiliar aplicável às hipóteses em que a Administração pretende contratar todos os interessados que atendam às condições previamente estabelecidas, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, economicidade e continuidade dos serviços públicos.
Ademais, o Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, regulamenta o art. 79 da Lei nº 14.133/2021, dispondo sobre o procedimento auxiliar de credenciamento para a contratação de bens e serviços, estabelecendo diretrizes para sua operacionalização, execução e gestão no âmbito da Administração Pública.
No âmbito deste Consórcio, a possibilidade de prorrogação encontra previsão expressa no item 1.2.1, que dispõe:
“1.2.1. Durante a vigência, o AMVAP SAÚDE poderá publicar extratos em meio oficial, comunicando a manutenção do Edital de Credenciamento, a possibilidade de ingresso de novos credenciados e eventual prorrogação por prazo superior.”
Dessa forma, verifica-se que a prorrogação pretendida possui amparo legal, regulamentar e editalício, não implicando alteração do objeto, dos critérios de habilitação, dos valores praticados ou de quaisquer outras condições originalmente estabelecidas, limitando-se à extensão da vigência do instrumento convocatório para assegurar a continuidade dos serviços e a possibilidade de ingresso de novos interessados.
II – DA MOTIVAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA PARA A PRORROGAÇÃO
2.1. A prorrogação da vigência do edital fundamenta-se na permanência da necessidade administrativa que ensejou sua instauração e na existência de quantitativos ainda disponíveis para execução nos seguintes itens:
Na publicação Código Identificador: D5816E7F
Onde se lê: Vigência da ATA: 28/09/2026 a 28/09/2027 Leia-se: Vigência da ATA: 29/09/2026 a 29/09/2027
Mais informações pelo e-mail [email protected]. Uberlândia, 16 de junho de 2026. SELMO ALVES DE SOUZA - Presidente do AMVAP SAÚDE.
Informamos, ainda, que a publicação do documento acima referido ficará disponível por, no mínimo, 90 dias após a sua data de publicação, podendo esse prazo ser estendido caso haja disponibilidade de espaço de armazenagem em nosso portal.
Por ser verdade, firmamos a presente. Uberlândia-MG, 29 de setembro de 2026.
SELMO ALVES DE SOUZA Presidente do AMVAP Saúde
Publicado por: Eduarda Liandra Dias Cardoso Código Identificador: 624BFBF5
SETOR DE LICITAÇÕES AMVAP SAÚDE - JUSTIFICATIVA PARA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO EDITAL DE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024 - CREDENCIAMENTO Nº 08/2024
Em atenção ao disposto no item 1.2.1. do Edital de Credenciamento nº 08/2024, Processo Licitatório 37/2024, que prevê a possibilidade de prorrogação, apresenta-se a presente justificativa para prorrogação do
- Consulta de Gastropediatria para atender as demandas dos municípios consorciados, as clínicas e prestadores de serviços deverão, obrigatoriamente, estarem estabelecidos e localizados em qualquer dos Municípios Consorciados do AMVAP SAÚDE, inclusos os Municípios de Uberaba/MG e Patrocínio/MG.
- Quantidade restante do credenciamento: 628 consultas
Registra-se que a presente prorrogação não implica ampliação dos quantitativos originalmente previstos, tampouco alteração dos valores, critérios de habilitação ou demais condições estabelecidas no edital, limitando-se à manutenção de sua vigência para possibilitar a execução dos quantitativos remanescentes e permitir o ingresso de novos interessados, nos termos do instrumento convocatório.
Verifica-se que o item acima relacionado ainda apresenta quantitativos disponíveis para utilização pelos municípios consorciados, circunstância que evidencia a permanência da necessidade administrativa e a conveniência da manutenção do credenciamento.
A continuidade da vigência do edital mostra-se medida adequada e necessária para evitar a interrupção da oferta dos serviços especializados de saúde, assegurando a regularidade dos atendimentos, a estabilidade dos fluxos assistenciais e a manutenção do acesso da população aos procedimentos disponibilizados pelo AMVAP SAÚDE.
Além disso, a manutenção do credenciamento preserva as condições originalmente estabelecidas pela Administração, possibilita a ampliação da rede de prestadores por meio do ingresso de novos interessados e contribui para o atendimento das demandas dos municípios consorciados de forma eficiente e contínua.
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