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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.540.000.1072)……........R$ 600.000,00

319013 – Obrigações Patronais (1.540.000.1072).........…….......R$ 300.000,00

319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil................R$ 100.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis

319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.500.000.1001)………....R$ 700.000,00

319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (1.500.000.1001)..........………..R$ 100.000,00 Total.........….....R$ 5.805.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias: 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 319004 – Contratação por Tempo Determinado (1.500.000.1001)....................R$ 800.000,00

08.003 – Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica

12.361.0801.4048 - Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental – FUNDEB 319004 – Contratação por Tempo Determinado (1.540.000.0000)......…….......R$ 400.000,00

339011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.540.000.0000)……....R$ 800.000,00 319013 – Obrigações Patronais (1.540.000.0000).......…......R$ 150.000,00 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (1.540.000.0000)............….....R$ 40.000,00 08.003 – Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.365.0802.4049 – Manutenção dos Cemeis – FUNDEB 319004 – Contratação por Tempo Determinado (1.540.000.0000)..........….....R$ 300.000,00 319004 – Contratação por Tempo Determinado (1.540.000.1070).............R$ 600.000,00 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.540.000.1070)……...…...R$ 1.400.000,00 319013 – Obrigações Patronais (1.540.000.0000)................R$ 150.000,00 319013 – Obrigações Patronais (1.540.000.1070).........….........R$ 200.000,00

08.003 – Secretaria Municipal de Educação – FUNDEB – Fundo Desenvolvimento Educação Básica 12.365.0803.4050 – Manutenção das Creches – FUNDEB 319004 – Contratação por Tempo Determinado (1.540.000.1070).........….......R$ 600.000,00 319011 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (1.540.000.0000).…............…..R$ 300.000,00 319013 – Obrigações Patronais (1.540.000.0000).............….......R$ 20.000,00 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (1.540.000.0000)......…......R$ 45.000,00 Total.........…........R$ 5.805.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2026.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Lagoa da Prata, 25 de setembro de 2026.

Exmo. Sr.

Vereador Antônio Justino Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal LAGOA DA PRATA- MG

Senhor Presidente,

Venho, pelo presente, enviar a V.Exa., para apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Executivo Municipal a

Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 5.805.000,00 (Cinco milhões, oitocentos e cinco mil reais).

De acordo com as informações prestadas pelo Setor de Planejamento a presente suplementação orçamentária tem por finalidade promover a adequação das dotações orçamentárias destinadas à folha de pagamento custeada com recursos do Fundeb e com recursos do Ensino, mediante a redistribuição de valores entre as próprias fichas vinculadas à folha, observados os controles correspondentes às parcelas de 70% e 30% dos recursos do Fundeb.

Ressaltou o setor que, a medida não representa aumento da despesa global com pessoal, criação de nova obrigação ou insuficiência financeira, uma vez que a suplementação será integralmente compensada pela anulação de dotações da própria folha de pagamentos. Trata-se, portanto, de remanejamento interno destinado a ajustar a distribuição orçamentária dos recursos à execução efetivamente verificada no decorrer do exercício.

Informou ainda que a suplementação visa assegurar o cumprimento da aplicação obrigatória do recursos do Fundeb e do Ensino na remuneração dos profissionais da educação básica.

Dessa forma, em atendimento à solicitação do Setor de Planejamento, solicito que o mencionado Projeto de Lei tramite em REGIME DE URGÊNCIA , nos termos do art. 32 da LOM.

Cordiais Saudações.

DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES Prefeito Municipal

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: DF3F1B3D

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROJETO DE LEI Nº 164-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 361.654.88 (PEDIDO Nº 095-2026)

PROJETO DE LEI Nº 164, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 361.654,88.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 361.654,88 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.245.0402.8164 – Bloco da Proteção Social Básica 449052 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 147.032,88

04.001 – Secretaria Municipal de Assistência Social – Gestão Administrativa do SUAS

08.245.0403.8165 – Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade

449052 – Equipamentos e Material Permanente......................R$ 214.622,00

Total........……......R$ 361.654,88

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão utilizados:

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