DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Art. 1º. Fica alterado o Ato Administrativo nº 01/2026, que “Nomeia a Agente de Contratação, a Equipe de Apoio e o Pregoeiro do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba–CIDES”, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º. (...)
I – Agente de Contratação : LIDIANY SILVA ABREU, Assessora Administrativa.
II – Equipe de Apoio : NILVA CARDOSO SILVA, Auxiliar Administrativo; DEBORAH SOUZA GONÇALVES NORONHA , Auxiliar Administrativo; e LAURA RODRIGUES DA SILVA, Auxiliar Administrativo.
III – Pregoeiro : DANIEL VICTOR DA COSTA SANTOS, Assessor Administrativo
Art. 2º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia/MG, 28 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 9D96CC92
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
I – AUTORIZAR a adoção das providências necessárias à extinção consensual da contratação decorrente do Processo nº 83/2025 – Dispensa de Licitação nº 67/2025, firmada com a empresa Prado e Rizza Comércio de Produtos de Limpeza Ltda., em razão do esgotamento dos quantitativos e do valor contratual e da impossibilidade de novo acréscimo contratual;
II – DETERMINAR a notificação da contratada para que manifeste formalmente sua concordância ou discordância quanto à proposta de extinção consensual, bem como informe eventual obrigação ou pendência decorrente da execução contratual;
III – ESTABELECER que, havendo concordância da contratada, seja elaborado o respectivo Termo de Extinção Consensual, nos termos do art. 138, inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para assinatura das partes e posterior juntada aos autos;
IV – DETERMINAR a apuração e regularização de eventuais fornecimentos realizados, valores devidos, pagamentos pendentes ou demais obrigações remanescentes decorrentes da execução contratual; V – DETERMINAR , diante da permanência da necessidade administrativa, que sejam adotadas as providências necessárias para a realização de novo procedimento de contratação dos itens necessários ao atendimento das demandas do CIDES, observada a legislação aplicável;
VI – CONSIGNAR que a extinção consensual não decorre de falha, inadimplemento ou descumprimento contratual por parte da contratada, não sendo aplicada penalidade em razão do encerramento consensual da contratação;
VII – DETERMINAR o encaminhamento dos autos aos setores competentes para adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta decisão. Uberlândia/MG, 29 de setembro de 2026.
DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2026
REQUISITANTE: Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES CONTRATADA: Prado e Rizza Comércio de Produtos de Limpeza Ltda. CNPJ: 51.237.116/0001-80
OBJETO
Análise da extinção consensual da contratação decorrente do Processo nº 83/2025 – Dispensa de Licitação nº 67/2025, cujo objeto consiste na aquisição de gêneros de limpeza, copa e cozinha, gêneros alimentícios e água, destinados ao atendimento das necessidades do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES.
ANÁLISE
Após análise da documentação constante dos autos, verifica-se que a continuidade da contratação, quanto aos itens cujos quantitativos foram esgotados, não se mostra possível, diante da inexistência de saldo contratual e da impossibilidade de novo acréscimo, uma vez atingido o limite de 25%.
A Administração deve observar os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade e interesse público, adotando as providências necessárias para assegurar a continuidade de suas demandas mediante procedimento de contratação adequado. Nos termos do art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ocorrer de forma consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração. O § 1º do mesmo dispositivo estabelece que a extinção consensual deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzida a termo no respectivo processo.
Assim, considerando o esgotamento dos quantitativos e do valor contratual, a impossibilidade de nova ampliação e a necessidade de adoção de novo procedimento para atendimento das demandas remanescentes, mostra-se adequada a adoção das providências necessárias à extinção consensual da contratação, sem aplicação de penalidade à contratada.
DECISÃO
Em face do exposto, considerando a documentação constante dos autos e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, o Presidente do Consórcio CIDES decide:
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do Consórcio CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 4F34EBA4
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2026 –MULTI SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
'O Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES torna público o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 32/2026, firmado com a empresa MULTI SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, assinado em 22 de setembro de 2026.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual referente à prestação de serviços contínuos de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades do CIDES, contemplando 01 (uma) profissional, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme escala definida pela Administração. A vigência contratual fica prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
O inteiro teor do Termo Aditivo está disponível para consulta no endereço eletrônico: www.cides.com.br .
Uberlândia/MG, 29 de setembro de 2026.
FRANCISCO LOURENÇO BORGES NETO Presidente do CIDES
Publicado por: Lidiany Silva Abreu Código Identificador: 438A114F
CONSORCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TRIANGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA - CIDES CIDES - PORTARIA CIDES Nº 04, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 26