DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Freitas, para a realização de apresentação artística (show) integrante da programação do Festival Trem Bão, em comemoração do aniversário da cidade, Município de Além Paraíba. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 3.800,00(Três mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO: 2.05.03.13.695.011.2.0050.3.3.90.39 - 1.500.000 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE . . VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias . Data : Além Paraíba, 25 de Setembro de 2026. Ass. por Paulo Henrique Marinho Goldstein - Prefeito.
Publicado por: Cristiane Lima de Andrade Código Identificador: 631BD83C
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA - EXTRATO
DE CONTRATO – PROCESSO Nº 268/2026, DISPENSA Nº 121/2026- CONTRATO Nº 109/2026 . CONTRATADO: GILIART SERVIÇOS LTDA-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 47.655.698/0001-47. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de brigadistas para Festival Trem Bão, em comemoração ao Aniversário da Cidade, que será realizada entre os dias 26, 27 e 28 de setembro, na Ilha do Lazareto, Parque de Exposição. VALOR TOTAL DO CONTRATO : R$ 7.440,00(sete mil, quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO: 2.05.03.13.695.011.2.0050.3.3.90.39 - 1.500.000 - ANIVERSÁRIO DA CIDADE . . VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias . Data : Além Paraíba, 25 de Setembro de 2026. Ass. por Paulo Henrique Marinho Goldstein - Prefeito.
Publicado por: Cristiane Lima de Andrade Código Identificador: F1236FB9
DEPARTAMENTO COMPRAS AVISO DE COLETA DE PREÇOS - COTAÇÃO 309/2026
AVISO COLETA DE PREÇOS – COTAÇÃO 309/2026 A Prefeitura Municipal de Além Paraíba vem através deste, informar que está realizando registro de preços para o processo de Lubrificantes Automotivos , em atendimento a demanda das Secretarias Municipais. Para maiores informações, os interessados poderão solicitar os arquivos no e-mail [email protected] para elaborarem seus orçamentos até Sexta-feira, 02/10/2026, 18h00. Maiores esclarecimentos (32) 3466-5150,
CHAUANNA SANTOS –
Divisão de Compras.
Publicado por: Chauanna Mara da Conceição Santos Código Identificador: E5A7E73F
DEPARTAMENTO COMPRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo nº 249/2026 Dispensa nº 117/2026
O Prefeito Municipal de Além Paraíba, Sr. Paulo Henrique Marinho Goldstein, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da contratação de empresa para emissão de laudo de avaliação para subsidiar a Comissão do ITBI; CONSIDERANDO a instrução processual, especialmente os documentos, pareceres técnicos e jurídicos, bem como as justificativas apresentadas nos autos;
RESOLVE:
RATIFICAR o presente procedimento, por se enquadrar na hipótese de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, autorizando a contratação direta da empresa R&N ENGENHARIA E AVALIAÇÕES, CNPJ nº 47.799.315/0001-04, com valor global de R$ 11.987,76. DETERMINAR aos setores competentes que procedam à publicação deste Termo no sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial do
Município, bem como à adoção das providências necessárias para a formalização do instrumento contratual, se for o caso. Prefeitura Municipal de Além Paraíba, 29 de setembro de 2026. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN Prefeito Municipal
Publicado por: Beatriz Marinho Barbosa Azevedo Código Identificador: F9803CD7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA CONVÊNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÉM PARAÍBA ESTADO DE MINAS GERAIS CONVÊNIO Nº 043/2026
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEM PARAIBA EM ATENDIMENTO A RESOLUÇÃO SES/MG Nº 11.119/2026, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.709.197/0001-35, com sede na Praça Coronel Breves, nº 151, São José, Além Paraíba/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PAULO HENRIQUE MARINHO GOLDSTEIN , portador do CPF nº 010.177.097-93 e da Carteira de Identidade nº 88.86.156, PCMG, juntamente com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , representado neste ato pelo Sr. Flavio Henrique Falcão Araújo, portador da Cédula de Identidade RG n° MG17753542 e inscrita no CPF sob o n° 118.995.466-42, doravante denominado CONCEDENTE , e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALEM PARAIBA , inscrita no CNPJ sob o n° 17.707.274/0001-18, CNES nº 2122642, com sede no endereço RUA HERMINIO RICARDO ZAMBONI FILHO, 505, no município de ALÉM PARAÍBA - Minas Gerais, doravante denominado CONVENENTE , neste ato representado por seu Representante Legal, Sra. Julieta Freitas Paes Salles, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 180.603.906-00, portadora da cédula de Identidade n°1.395.111 PC/MG, residente nesta cidade à RUA HERMINIO RICARDO ZAMBONI FILHO, 505 - de ALÉM PARAÍBA, resolvem celebrar o presente Convênio, com fundamento no art. 199, § 1º, da Constituição Federal, nos arts. 24 a 26 da Lei nº 8.080/1990, no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, na Resolução SES/MG nº 11.119, de 11 de maio de 2026, e nas demais normas do Sistema Único de Saúde, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros do CONCEDENTE à CONVENENTE, oriundos do Fundo Estadual de Saúde pela emenda parlamentar do deputado estadual Grego da Fundação , Indicação nº 195363, destinados ao reforço do custeio das ações e serviços de saúde, na Política de Apoio e ortalecimento da Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, por meio da Resolução SES/MG nº 11.119 de 11 de maio de 2026.
Parágrafo único. O Plano de Trabalho aprovado integra este Convênio, independentemente de transcrição, e vincula as partes em todos os seus termos, metas, etapas, cronogramas e itens de despesa. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CELEBRAÇÃO, DOS PARECERES PRÉVIOS E DA CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
A celebração deste Convênio foi precedida de parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município, e somente se aperfeiçoa após manifestações favoráveis.
§ 1º A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade do CONCEDENTE, na forma da Cláusula Décima Nona.
§ 2º A ausência de qualquer dos pareceres exigidos no caput impede a celebração e a execução do Convênio.
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