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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 58

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

CONTRATANTE: Município de Carangola – CNPJ: 19.279.827/0001-04

LOCAL: Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma: https://www.licitanet.com.br

OBJETO: Definição do objeto: contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, reparos e novas instalações elétricas, sob demanda (por unidade de medida em homem-hora - HH), para atender às necessidades dos diversos bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio histórico e cultural (incluindo o Chafariz e o monumento do Cruzeiro), dos espaços e equipamentos culturais da pasta (como Museu, Arquivo e Biblioteca Municipal), bem como na montagem, suporte e execução de infraestruturas elétricas temporárias durante os eventos do calendário oficial de turismo e cultura (com destaque para o Carnaval, Exposição Agropecuária e projeto Natal Luz), mediante o sistema de Dispensa Eletrônica, com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

Em caso de divergência entre a especificação do Termo de Referência – T.R. com a divulgada pelo https://www.licitanet.com.br,prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO PROPOSTA: MENOR PREÇO POR ITEM

PERÍODO DE PROPOSTAS: de 29/09/2026 até 06/10/2026 às 09h29min

PERÍODO DE LANCES: De 06/10/2026 das 09h30min até 06/10/2026 às 15h30min

PREFERÊNCIA PARA ME/EPP (OU EQUIPARADA): Sim

INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: 0,01

Torna-se público que o Município de CARANGOLA/MG, através do presente instrumento, realizará Dispensa em razão do valor, nos termos do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como, o disposto na:

Lei Municipal de n° 5.495/2023;

Publicado por: Juliana Mesquita Biajoli Código Identificador: 0FDD24AB

PREFEITURA DE CARANGOLA AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - 1283/2026

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA 083/2026 EDITAL 112/2026

CONTRATANTE: Município de Carangola – CNPJ: 19.279.827/0001-04

LOCAL: Sistema de Dispensa Eletrônica integrante da plataforma: https://www.licitanet.com.br

OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de informática, incluindo equipamentos e componentes de informática, destinados à manutenção, reposição e suporte às atividades administrativas, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência., nos termos do inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133. Em caso de divergência entre a especificação do Termo de Referência – T.R. com a divulgada pelo https://www.licitanet.com.br,prevalecerá a descrição daquela (T.R.) para efetivação da contratação.

CRITÉRIO DE SELEÇÃO PROPOSTA: MENOR PREÇO POR ITEM

PERÍODO DE PROPOSTAS: de 29/09/2026 até 06/10/2026 às 09h29min

PERÍODO DE LANCES: De 06/10/2026 das 09h30min até 06/10/2026 às 15h30min

PREFERÊNCIA PARA ME/EPP (OU EQUIPARADA): Sim

INTERVALO MÍNIMO DE LANCE: 0,01

Torna-se público que o Município de CARANGOLA/MG, através do presente instrumento, realizará Dispensa em razão do valor, nos termos do art. 75, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis, bem como, o disposto na:

Lei Municipal de n° 5.495/2023;

Publicado por: Juliana Mesquita Biajoli Código Identificador: 05619FFE

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CARBONITA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 060, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

“DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO CULTURAL E TURISMO COMO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA – FMC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARBONITA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 935, de 2023 , que institui o Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura – FMC ;

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Sra. Izaene Regina Campos Pereira , inscrita no CPF sob o nº 118.392.546-88 , ocupante do cargo de Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Cultural e Turismo , como Gestora do Fundo Municipal de Cultura – FMC , nos termos da Lei Municipal nº 935, de 2023 .

Art. 2º Compete à Gestora do Fundo Municipal de Cultura a administração do FMC, observadas as disposições da Lei Municipal nº 935, de 2023 , deste Decreto e da legislação aplicável, especialmente:

I – administrar os recursos financeiros e orçamentários destinados ao FMC;

II – acompanhar a execução orçamentária, financeira e administrativa dos recursos do Fundo;

III – autorizar, no âmbito de suas competências, a movimentação e aplicação dos recursos do FMC;

IV – acompanhar a execução dos programas, projetos e ações culturais financiados pelo Fundo;

V – adotar as providências necessárias à formalização dos instrumentos de fomento cultural;

VI – acompanhar a aplicação dos recursos pelos beneficiários e a respectiva prestação de contas;

VII – prestar as informações necessárias aos órgãos de controle, ao Conselho Municipal de Cultura e aos demais órgãos municipais competentes;

VIII – exercer outras atribuições necessárias à gestão do FMC, observadas as competências dos demais órgãos e instâncias previstas na legislação.

Art. 3º Os recursos do Fundo Municipal de Cultura serão mantidos em conta bancária específica , e sua movimentação observará as normas orçamentárias, financeiras, contábeis, de tesouraria e de controle interno aplicáveis ao Município.

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