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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 66

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

permanência para idosos. Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na conformidade do Plano de Trabalho elaborado e serão creditados na conta bancária da OSC, qual seja: Conta-Corrente nº 443-0, Ag. 9964-3, Banco do Brasil; correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 08.001.08.245.0010.4.179 - Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social, 3.3.50.41 - Contribuições, Fonte e destinação de recursos: 2.660.000.3110, Ficha 961. Voluntariamente, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso verifique a necessidade, realizará aporte financeiro para complementação do valor da parceria, visando a consecução de seu objeto, os quais deverão ser depositados e movimentados na conta-corrente vinculada à parceria. O valor transferido pelo MUNICÍPIO refere-se a emenda parlamentar individual nº. 202413490009, de origem Federal, oriunda do Deputado Federal Aécio Neves. O valor transferido pelo MUNICÍPIO é baseado na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 32/2017. Prazo de vigência de 12 (doze) meses. Termo de Parceria celebrado em 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: 33A98A86

DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 0030/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CLÁUDIO E COMUNIDADE VEM SER.

Objeto: assegurar proteção integral aos acolhidos de acordo com a Resolução - RCD nº. 29, de 30 de junho de 2011 e a Resolução - CONAD nº. 1 de 19 de Agosto de 2015. A efetivação dessa parceria beneficiará os usuários assim como os objetivos da comunidade, mediante efetivação da parceria com o Poder público, que tem por objetivo prestar serviço de acolhimento a pessoas com transtorno decorrentes ao uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas no tratamento voluntário em regime de abrigamento temporário, salientando que o objetivo primordial da Comunidade Vem Ser é colocar os acolhidos de novo em convívio sadio com a família e a sociedade. Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na conformidade do Plano de Trabalho elaborado e serão creditados na conta bancária da OSC, qual seja: Conta-Corrente nº 12.408-7, Ag. 4479-2, Banco do Brasil; correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 01.001.04.122.0001.0.061 – Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades, 3.3.50.41 Contribuições, Fonte de recurso 1500 000 0000, Ficha 1. Voluntariamente, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso verifique a necessidade, realizará aporte financeiro para complementação do valor da parceria, visando a consecução de seu objeto, os quais deverão ser depositados e movimentados na contacorrente vinculada à parceria. O valor transferido pelo MUNICÍPIO é baseado na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 32/2017 e Lei Municipal 1.944/2026. Prazo de vigência de 10 (dez) meses. Termo de Parceria celebrado em 01 de setembro de 2026.

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: 85216CE4

DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 032/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CLÁUDIO E SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S DE CLÁUDIO.

Objeto: promover o acesso de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social do Município de Cláudio/MG a vestuários, calçados e demais itens essenciais à dignidade humana. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na conformidade do Plano de Trabalho elaborado e serão creditados na conta bancária da OSC, qual seja: Conta-Corrente nº 15830-5, Ag. 4479-2, Banco do Brasil; correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 01.001.04.122.0001.0061 - Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades, 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Ficha 2, Fonte de recurso 1.500.000.0000. Voluntariamente, a

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso verifique a necessidade, realizará aporte financeiro para complementação do valor da parceria, visando a consecução de seu objeto, os quais deverão ser depositados e movimentados na conta-corrente vinculada à parceria. O valor transferido pelo MUNICÍPIO refere-se a subvenção autorizada pela Lei Municipal nº. 1.916/2025., com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 32/2017. Assinatura: 03/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: F3647A67

DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 033/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CLÁUDIO E SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS - S.O.S DE CLÁUDIO.

Objeto: fortalecer a agricultura familiar e melhorar as condições de preparo do solo para o plantio agrícola e setor pecuário. Valor: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na conformidade do Plano de Trabalho elaborado e serão creditados na conta bancária da OSC, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 01.001.04.122.0001.0061 - Subvenções Sociais/Auxílios/Contribuições a Entidades, 4.4.50.41 Contribuições, Ficha 1329, Fonte de recurso 1.500.000.0000. Voluntariamente, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso verifique a necessidade, realizará aporte financeiro para complementação do valor da parceria, visando a consecução de seu objeto, os quais deverão ser depositados e movimentados na conta-corrente vinculada à parceria, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 32/2017 e Lei Municipal 1916/2025. Assinatura: 14/09/2026. Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: BEF04DF0

DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 035/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CLÁUDIO E CENTRO RECREATIVO DE CLÁUDIO.

Objeto: oferecer qualidade nos serviços, sempre inovando e estreitando o relacionamento com os associados e visitantes, através de atividades de lazer e entretenimento. Valor: R$ 11.000,00 (onze mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na conformidade do Plano de Trabalho elaborado e serão creditados na conta bancária da OSC, a saber: Conta Corrente 19.429-8, agência 4479-2, Banco do Brasil, correndo a despesa à conta da dotação orçamentária 10.001.27.812.0009.0058 - Subvenções Sociais/Auxílios e Contribuições, 4.4.50.41 Contribuições, Ficha 1324, Fonte de recurso 1.500.000.0000. Voluntariamente, a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, caso verifique a necessidade, realizará aporte financeiro para complementação do valor da parceria, visando a consecução de seu objeto, os quais deverão ser depositados e movimentados na conta-corrente vinculada à parceria, com base na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 32/2017 e Lei Municipal 1916/2025. Assinatura: 18/09/2026. Vigência: 03 (três) meses.

Publicado por: Mariana Rodrigues da Silva Código Identificador: DA17E658

DEPARTAMENTO JURÍDICO EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 037/2026. PARTÍCIPES: MUNICÍPIO DE CLÁUDIO E CENTRO RECREATIVO DE CLÁUDIO.

Objeto: ampliar as opções de lazer e contribuir para a manutenção da segurança, qualidade e continuidade dos serviços oferecidos aos usuários do Centro Recreativo de Cláudio. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Dotação do Orçamento Municipal: Os valores de que trata esta cláusula devem ser aplicados rigorosamente na

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