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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 84

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

O Município poderá alterar, revogar ou anular o presente procedimento mediante decisão devidamente motivada, observada a legislação aplicável.

14.3.

Eventuais ajustes nas estratégias de exposição de marca poderão ser realizados de comum acordo entre a Comissão Organizadora e os participantes, respeitadas as condições essenciais da categoria selecionada.

– disponibilizar espaço e condições operacionais, quando previstos;

14.4.

Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Divinópolis Summit 2026 .

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO

TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO “DIVINÓPOLIS SUMMIT 2026”, NA CONDIÇÃO DE PATROCINADORA, APOIADORA OU EXPOSITORA.

O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS , Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.291.351/0001-64 , com sede administrativa na Avenida Paraná, nº 2.601, Bairro São José, Divinópolis/MG, neste ato representado pela autoridade municipal competente, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e a empresa:

Razão Social: CNPJ nº: Endereço: Representante legal: CPF nº: doravante denominada simplesmente PARTICIPANTE , resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PARTICIPAÇÃO , mediante as cláusulas seguintes.

CLÁUSULA QUARTA – DO APORTE O aporte correspondente à participação será realizado da seguinte forma:

Modalidade: Valor ou descrição do apoio: Prazo:

Parágrafo único. Quando financeiro, o aporte será recolhido mediante Documento de Arrecadação Municipal – DAM, nos termos do Edital SEMDE nº 45/2026.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo vigorará a partir da data de sua assinatura até o encerramento das obrigações decorrentes da participação no Divinópolis Summit 2026 .

CLÁUSULA SEXTA – DO ENCERRAMENTO

O presente instrumento poderá ser encerrado:

– por comum acordo entre as partes;

– por descumprimento das obrigações assumidas;

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto formalizar a participação da PARTICIPANTE no evento

– por motivo de interesse público devidamente fundamentado.

“ Divinópolis Summit 2026” , na condição de:

( ) Patrocinadora ( ) Apoiadora

Divinópolis/MG, de de 2026.

( ) Expositora

Categoria/Cota:

com direito às contrapartidas institucionais e promocionais previstas no Edital SEMDE nº 45/2026.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PARTICIPANTE Constituem obrigações da PARTICIPANTE:

MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS

Representante Legal

PARTICIPANTE Nome: Cargo: CPF:

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 33D54CCB

– cumprir integralmente as disposições do Edital SEMDE nº 45/2026;

– cumprir as obrigações financeiras ou materiais correspondentes à modalidade escolhida;

– observar as normas de montagem, operação e segurança do evento;

– utilizar adequadamente o espaço eventualmente disponibilizado;

– fornecer logomarca e materiais institucionais nos formatos e prazos solicitados;

– cumprir as orientações e os prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Compete ao MUNICÍPIO:

– assegurar as contrapartidas correspondentes à categoria formalizada;

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS EMOP – EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS

– EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 001/2026 – CONTRATO 037/2024 – PL 120/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 120/2024. CONTRATADA: OPTSIS SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, com término da vigência em 09 de dezembro de 2028, nos termos do art. 71 da lei federal nº 13.303/2016. Ass: 23/09/2026

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: ED2EF15F

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

A Secretária Municipal de Esportes e Juventude, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, com esteio no art. 29 da mesma norma legal, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.

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