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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 94

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

Com o intuito de celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO entre o Município de Formiga e o Centro Espírita Amigos de Jesus , inscrito no CNPJ sob o nº 01.476.904/0001-50, com sede na Rua Otaviano Rodrigues de Souza, nº 155, Bairro Vila Padre João da Mata Rodarte, Formiga/MG, CEP 35.570-412, pelo qual o Município repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , no exercício de 2026, o presente Plano de Trabalho tem por objeto a Valorização da Vida e o Combate à Fome das famílias assistidas pelo Centro Espírita Amigos de Jesus, por meio do apoio financeiro destinado à continuidade e ao fortalecimento das atividades desenvolvidas pela instituição. Os recursos serão destinados à aquisição de alimentos (arroz, açúcar, feijão, leite, macarrão, molho de tomate e óleo de soja), à aquisição de sacolas plásticas, copos plásticos e papel toalha, destinados ao acondicionamento, à organização e ao atendimento relacionados às ações de apoio alimentar, bem como à aquisição de matéria-prima para a fabricação de fraldas geriátricas, compreendendo: i) manta 60 cm; ii) polietileno 70 cm; iii) filtrante 70 cm; iv) cola em sachê pequeno transparente; v) elástico 6 fios; e vi) fita reposicional.

Ressalta-se que o referido recurso, a título de Subvenções Sociais, encontra-se devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 6.538, de 19 de março de 2026, com alteração promovida pela Lei Municipal nº 6.622, de 14 de julho de 2026, que alterou o art. 3º da referida Lei, e conforme previsão orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA nº 6.508, de 22 de dezembro de 2025.

Base legal : Artigos 31, 32 e 39, § 1º da Lei Federal nº 13.019/14, Art. 20 do Decreto Municipal nº 7.186/2017, de 25 de outubro de 2017, Instrução Normativa nº 20, de 30 de junho de 2025, Lei Municipal nº 6.538 de 19 de março de 2026 e Lei Municipal 6.622 de 14 de julho de 2026.

Organização da Sociedade Civil:

Associação de Pais e Amigos dos Alunos do CEMAP – Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – APACEM CNPJ: 50.604.328/0001-95 Endereço: Rua Professor Lulu, nº 447 – Areias Brancas CEP: 35.574-219

Objeto: aquisição de tablets equipados com recursos e software de Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA, para continuidade das ações desenvolvidas pela Associação.

Valor total de repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

Período de repasse: Exercício 2026.

Vigência: 12 MESES

Tipo de Parceria : COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE :

A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;

“Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:

II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...”

Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:“Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.”

Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.

Formiga, 30 de setembro de 2026.

PAULA CAROLINA COUTO LIMA

Com intuito de celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, entre o Município de Formiga e a Associação de Pais e Amigos dos Alunos do CEMAP – Centro Municipal de Apoio à Aprendizagem – APACEM, inscrita no CNPJ: 50.604.328/0001-95 com endereço na Rua Professor Lulu, nº 447 – Areias Brancas, CEP: 35.574-219, pelo qual o Município repassará o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no exercício de 2026, para que a entidade possa dar continuidade a aquisição de tablets equipados com recursos e software de Comunicação Alternativa e Aumentativa – CAA, para continuidade das ações desenvolvidas pela Associação

É importante ressaltar que a referida quantia a título de auxílios é oriunda do Orçamento Impositivo e encontra-se devidamente autorizada pelas Leis Municipais nº 6.538 de 19 de março de 2026 e Lei Municipal 6.622 de 14 de julho de 2026 que identificam expressamente, o nome da Entidade Beneficiária.

A luz da Lei Federal 13.019/14, que vem normatizar e reger o assunto em comento, prevê em seu artigo 31:

“Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:

II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social.”

Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: 74407D02

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Referência : Inexigibilidade de Chamamento Público- Repasse Financeiro ao Terceiro Setor

Processo Administrativo: nº 04/2026

Instrumento: Termo de Colaboração

Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:“Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público. ”

Pelo exposto, resta justificada a INEXIGIBILIDADE, estando devidamente autorizada em lei, que identifica plenamente o beneficiário, portanto, cumprindo os preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo--se impugnação, no prazo de cinco dias, na forma da Lei.

Formiga/MG, 28 de setembro de 2026.

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