DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
Publicado por: Maria Cecilia Alves Pereira Código Identificador: 7CBA3C76
LICITAÇÃO RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 031/2026 PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 160/2026
A Prefeitura Municipal de Japaraíba, através da Comissão de Seleção, torna público o resultado do Processo nº 160/2026, Inexigibilidade de Chamamento Público, na forma que segue:
Município de JAPARAÍBA/MG
Organização: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba (APAE)
Objeto: Custeio da remuneração dos profissionais envolvidos no Projeto, destinado a oferta de atendimentos multiprofissionais aos usuários da APAE, fortalecendo ações de saúde, habilitação, reabilitação e apoio as famílias.
Fundamento legal: inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, e Lei Municipal 1.305/2026.
Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
Despacho de Ratificação: Prefeito Municipal
MÁRCIA CECÍLIA GONÇALVES Presidente da Comissão
Publicado por: Maria Cecilia Alves Pereira Código Identificador: 67F6199E
MUNICIPIO DE JAPARAIBA
LEI N º 1.338 / 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme detalhamento a seguir:
| CLASSIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| Órgão: | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JAPARAIBA |
||
| Unidade: | 03.01.01 – FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC PUBLICOS - FUPRESJA |
||
| 04.122.0020.6001 | MANUT.ATIVID.ADMINISTRATIVA DO FUPRESJA |
||
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens fixas | 1.802 | R$ 18.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1.802 | R$ 4.000,00 |
Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, o FUPRESJA utilizará a anulação das seguintes dotações:
| CLASSIFICAÇÃO | DOTAÇÃO | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| Órgão: | FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE JAPARAIBA |
||
| Unidade: | 03.01.01 – FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC PUBLICOS - FUPRESJA |
||
| 04.122.0020.6001 | MANUT. ATIVID. ADMINISTRATIVA DO FUPRESJA |
||
| 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 1.802 | R$ 13.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 1.802 | R$ 3.000,00 |
| 3.3.90.34.00 | Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos |
1.802 | R$ 2.000,00 |
| 3.3.90.35.00 | Serviços de Consultoria | 1.802 | R$ 4.000,00 |
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei
Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 28 de setembro de 2026.
GERALDO ALEXANDRE LOPES Prefeito Municipal
LAELSON DE LIMA Assessor Jurídico
Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: 8C96622B
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
FUNDAÇÃO CRÊ-SER RESOLUÇÃO Nº 68 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA para divulgação do Programa de Apadrinhamento.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de João Monlevade/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Plenária em reunião realizada em 17 de setembro de 2026, ata 489.
CONSIDERANDO que o Programa de Apadrinhamento, executado pela Fundação Municipal Crê-Ser, ainda não foi divulgado no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de publicizar o Programa e ampliar a adesão de pessoas interessadas em participar;
CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA contempla ações de divulgação e mobilização relacionadas à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; RESOLVE:
Art. 1º Deliberar e autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência– FIA para custear ações de divulgação do Programa de Apadrinhamento, com o objetivo de tornar o Programa conhecido pela população e incentivar a adesão de novos padrinhos.
Art. 2º Para a divulgação inicial do Programa, ficam aprovadas as seguintes ações:
I – 01 (um) busdoor, preferencialmente em linha de maior circulação no Município; II – 01 (um) outdoor;
III – 300 (trezentos) folders ou panfletos;
IV – 04 (quatro) banners.
Art. 3º Os materiais deverão utilizar as logomarcas oficiais, sem referência a período ou ano de gestão, possibilitando sua utilização em futuras ações de divulgação.
Art. 4º Os materiais de divulgação deverão conter QR Code para facilitar o acesso às informações e o cadastro das pessoas interessadas em participar do Programa de Apadrinhamento.
Art. 5º A Fundação Municipal Crê-Ser será responsável pela execução das ações de divulgação, incluindo os respectivos orçamentos e procedimentos administrativos necessários, observadas as normas municipais de compras e contratações.
Art. 6º O CMDCA apoiará institucionalmente as ações de divulgação e poderá participar de atividades de mobilização, conforme necessidade e deliberação conjunta com a Fundação Municipal CrêSer.
Art. 7º A utilização dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis ao FIA e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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