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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 115

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

Publicado por: Maria Cecilia Alves Pereira Código Identificador: 7CBA3C76

LICITAÇÃO RESULTADO DA INEXIGIBILIDADE Nº 031/2026 PROCESSO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 160/2026

A Prefeitura Municipal de Japaraíba, através da Comissão de Seleção, torna público o resultado do Processo nº 160/2026, Inexigibilidade de Chamamento Público, na forma que segue:

Município de JAPARAÍBA/MG

Organização: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Japaraíba (APAE)

Objeto: Custeio da remuneração dos profissionais envolvidos no Projeto, destinado a oferta de atendimentos multiprofissionais aos usuários da APAE, fortalecendo ações de saúde, habilitação, reabilitação e apoio as famílias.

Fundamento legal: inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, e Lei Municipal 1.305/2026.

Valor: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)

Despacho de Ratificação: Prefeito Municipal

MÁRCIA CECÍLIA GONÇALVES Presidente da Comissão

Publicado por: Maria Cecilia Alves Pereira Código Identificador: 67F6199E

MUNICIPIO DE JAPARAIBA

LEI N º 1.338 / 2026 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O POVO DO MUNICÍPIO DE JAPARAÍBA, Estado de MINAS GERAIS, através de seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente mediante Decreto até o montante de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme detalhamento a seguir:

CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Órgão: FUNDO
DE
PREVIDENCIA
SOCIAL
DE
JAPARAIBA
Unidade: 03.01.01 – FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC
PUBLICOS - FUPRESJA
04.122.0020.6001 MANUT.ATIVID.ADMINISTRATIVA
DO
FUPRESJA
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens fixas 1.802 R$ 18.000,00
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.802 R$ 4.000,00

Art. 2º - Como fonte de recursos para à abertura do referido Crédito Adicional Especial acima mencionado, o FUPRESJA utilizará a anulação das seguintes dotações:

CLASSIFICAÇÃO DOTAÇÃO FONTE VALOR
Órgão: FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE
JAPARAIBA
Unidade: 03.01.01 – FUNDO DE PREV SOC DOS FUNC
PUBLICOS - FUPRESJA
04.122.0020.6001 MANUT. ATIVID. ADMINISTRATIVA DO
FUPRESJA
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.802 R$ 13.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 1.802 R$ 3.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de
Contratos
1.802 R$ 2.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 1.802 R$ 4.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares às dotações criadas pelo crédito especial autorizado nesta Lei, podendo, para tanto, utilizar os limites previstos na Lei

Orçamentária Anual do Município de Japaraíba para o exercício de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Japaraíba / MG, em 28 de setembro de 2026.

GERALDO ALEXANDRE LOPES Prefeito Municipal

LAELSON DE LIMA Assessor Jurídico

Publicado por: Hélder de Carvalho Reis Código Identificador: 8C96622B

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

FUNDAÇÃO CRÊ-SER RESOLUÇÃO Nº 68 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a utilização de recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência – FIA para divulgação do Programa de Apadrinhamento.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de João Monlevade/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação da Plenária em reunião realizada em 17 de setembro de 2026, ata 489.

CONSIDERANDO que o Programa de Apadrinhamento, executado pela Fundação Municipal Crê-Ser, ainda não foi divulgado no Município;

CONSIDERANDO a necessidade de publicizar o Programa e ampliar a adesão de pessoas interessadas em participar;

CONSIDERANDO que o Plano de Ação e Aplicação do CMDCA contempla ações de divulgação e mobilização relacionadas à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; RESOLVE:

Art. 1º Deliberar e autorizar a utilização de recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência– FIA para custear ações de divulgação do Programa de Apadrinhamento, com o objetivo de tornar o Programa conhecido pela população e incentivar a adesão de novos padrinhos.

Art. 2º Para a divulgação inicial do Programa, ficam aprovadas as seguintes ações:

I – 01 (um) busdoor, preferencialmente em linha de maior circulação no Município; II – 01 (um) outdoor;

III – 300 (trezentos) folders ou panfletos;

IV – 04 (quatro) banners.

Art. 3º Os materiais deverão utilizar as logomarcas oficiais, sem referência a período ou ano de gestão, possibilitando sua utilização em futuras ações de divulgação.

Art. 4º Os materiais de divulgação deverão conter QR Code para facilitar o acesso às informações e o cadastro das pessoas interessadas em participar do Programa de Apadrinhamento.

Art. 5º A Fundação Municipal Crê-Ser será responsável pela execução das ações de divulgação, incluindo os respectivos orçamentos e procedimentos administrativos necessários, observadas as normas municipais de compras e contratações.

Art. 6º O CMDCA apoiará institucionalmente as ações de divulgação e poderá participar de atividades de mobilização, conforme necessidade e deliberação conjunta com a Fundação Municipal CrêSer.

Art. 7º A utilização dos recursos deverá observar a legislação vigente, as normas aplicáveis ao FIA e a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 115