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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 30/09/2026 · pág. 132

DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371

Art. 2º. Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal n.º 2.487, de 06 de março de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. Os adiantamentos de que trata esta Lei poderão ser concedidos aos servidores efetivos designados na forma do Art. 2º, observado o limite máximo de R$7.000,00 (sete mil reais) por adiantamento.

Parágrafo único. A liberação do adiantamento dependerá de prévia análise da Secretaria Municipal da Fazenda acerca do impacto financeiro.”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Designa servidores efetivos para exercerem a função em Regime de Tempo Integral na Secretaria Municipal de Educação.

A Secretária Municipal de Muriaé, Maria Cristina Navarro de Aquino Ribeiro, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 4.723, de 01 de julho de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos, a Carreira e os Padrões de Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica do Município de Muriaé;

CONSIDERANDO o artigo 43 da referida Lei, que dispõe que os docentes e pedagogos/especialistas submetidos ao regime de tempo integral, compreendendo o cargo ocupado e acréscimo de jornada fora da docência, receberão vencimento de acordo com a classe e nível em que se encontram acrescidos de 60% (sessenta por cento) do piso inicial de sua carreira;

Muriaé/MG, 29 de setembro de 2026.

RESOLVE:

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 56181E54

Art. 1º Designar a servidora abaixo relacionado a exercer suas funções, por tempo integral (40 horas), sendo acrescido ao seu vencimento 60% (sessenta por cento) do piso inicial de sua carreira, conforme discriminação abaixo:

I – E. M. CLERIA TICON CARNEIRO

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL LEI Nº 7.778 /2026

Edir Clemente – MASP 58171

Art. 2º Fica revogado as disposições em contrário.

Autoriza o Município de Muriaé a celebrar Termo de Fomento com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé – CDL ACE Mais.

O Prefeito Municipal de Muriaé:

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio da Fundação de Cultura e Artes de Muriaé – FUNDARTE, autorizado a celebrar Termo de Fomento com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Muriaé – CDL ACE Mais, para o repasse de recursos financeiros no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), destinados ao custeio das ações de decoração e iluminação natalina no Município de Muriaé, no exercício de 2026.

Parágrafo único . A parceria de que trata esta Lei observará as disposições da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normas aplicáveis.

Art. 2º. As despesas decorrentes da implementação deste convênio correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE

Muriaé, 29 de setembro de 2026

MARIA CRISTINA NAVARRO DE AQUINO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 85AA45EE

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL RESOLUÇÃO N° 014/2026 - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

O Conselho Municipal de Saúde de Muriaé, no uso de suas atribuições, resolve aprovar, em Reunião Ordinária do dia 16/09/2026, conforme as exigências legais previstas no artigo 2º da Lei Municipal de nº 5.408 de 19 de abril de 2017;

CONSIDERANDO:

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MANDO, PORTANTO, a todos as autoridades a quem o conhecimento de execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Muriaé/MG, 29 de setembro de 2026.

MARCOS GUARINO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Muriaé

Publicado por: Bruno Daher de Paula Código Identificador: 5390636D

COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 91, 29 DE SETEMBRO DE 2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLVE:

Artigo 1º - Aprovar o Plano de Ação Municipal de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano.

Artigo 2º - Aprovar o Plano de Trabalho da Resolução SES/MG nº 11.058/2026.

Artigo 3º - Aprovar os Planos de Trabalho, municipal e da Casa de Caridade de Muriaé - Hospital São Paulo, da Resolução SES/MG nº 10.917/2026.

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