DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
O DEMSUR torna público a quem possa interessar em participar do Pregão Eletrônico nº 051/2026 os seguintes esclarecimentos recebidos via e-mail na data de 25/09/2026 às 11:05 h e na plataforma BNC.
QUESTIONAMENTO :
Prezados (a),
Interessado em participar do Pregão Eletrônico em questão, solicita as seguintes informações:
Item 06 – Sulfato de Alumínio Ferroso Líquido 50% Item 09 – Coagulante Inorgânico Polimerizado à Base de Alumínio Férrico – PAC 8%
Item 10 – Coagulante Inorgânico Polimerizado à Base de Alumínio Férrico – PAC 10%
OBS: Para os itens PAC 8% E PAC 10%, trata-se do primeiro processo? Em caso negativo, gentileza nos enviar a ata do processo anterior.
Questionamentos:
- Quantidade estimada por entrega O edital informa apenas os quantitativos totais estimados para registro de preços, porém não identifica o volume médio previsto por remessa/pedido.
Favor informar:
Qual a quantidade média estimada por entrega para os itens 06, 09 e 10?
Existe quantidade mínima ou máxima por pedido?
Qual a frequência estimada de abastecimento das ETAs durante a vigência contratual?
- Instalação dos reservatórios em comodato O edital exige o fornecimento de reservatórios para os itens 06, 09 e 10, porém não estabelece prazo para disponibilização e instalação dos equipamentos.
Favor esclarecer:
Qual o prazo máximo para instalação dos reservatórios após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou emissão da primeira Autorização de Fornecimento?
Os reservatórios deverão estar instalados antes da primeira entrega do produto?
Existe infraestrutura já disponível no local (base civil, ponto de energia e interligações hidráulicas) para instalação dos equipamentos ou haverá necessidade de fornecimento complementar pelo contratado?
ESCLARECIMENTO:
Conforme resposta do Setor Técnico, DEMSUR torna público os seguintes esclarecimentos aos questionamentos feitos:
Em atenção ao pedido de esclarecimentos apresentado, referente ao Pregão Eletrônico nº 051/2026 – Processo Licitatório nº 077/2026, cujo objeto contempla o fornecimento parcelado de produtos químicos destinados ao tratamento de água do município, apresentamos abaixo os esclarecimentos relativos aos itens 06 – Sulfato de Alumínio Ferroso Líquido 50%, 09 – Coagulante Inorgânico Polimerizado à Base de Alumínio Férrico – PAC 8% e 10 – Coagulante Inorgânico Polimerizado à Base de Alumínio Férrico – PAC 10%.
1. Quantidade estimada por entrega
a) Qual a quantidade média estimada por entrega para os itens 06, 09 e 10?
Considerando a previsão de consumo da Autarquia, estimam-se, inicialmente, os seguintes quantitativos médios mensais:
Item 06 – Sulfato de Alumínio Ferroso Líquido 50%: aproximadamente 25.000 kg/mês;
Item 09 – PAC 8%: aproximadamente 8.000 kg/mês; Item 10 – PAC 10%: aproximadamente 6.000 kg/mês.
Ressalta-se que os quantitativos acima são estimativos, podendo sofrer alterações em função das condições operacionais das Estações de Tratamento de Água – ETAs, das características da água bruta e das necessidades efetivas da Autarquia.
Especificamente quanto aos itens 09 e 10, esclarece-se que sua utilização ocorrerá, inicialmente, em caráter experimental, uma vez que o Sulfato de Alumínio é, até o momento, o coagulante utilizado regularmente pela Autarquia.
A inclusão de coagulantes alternativos visa ampliar as opções disponíveis para o tratamento de água, especialmente diante de eventos recentes envolvendo oscilações de preços e riscos de desabastecimento do Sulfato de Alumínio, decorrentes de fatores externos e alheios ao controle da Autarquia e de seus fornecedores. Dessa forma, busca-se conferir maior segurança e continuidade operacional ao processo de tratamento de água.
b) Existe quantidade mínima ou máxima por pedido?
Para fins de planejamento logístico, considera-se como quantidade de referência por entrega aproximadamente 13.500 kg ou 9.500 litros, conforme aplicável ao produto solicitado.
Os quantitativos efetivamente solicitados poderão variar de acordo com a necessidade operacional e a capacidade de armazenamento disponível em cada ETA.
c) Qual a frequência estimada de abastecimento das ETAs durante a vigência contratual?
Considerando as condições atuais de operação e consumo, estima-se a seguinte frequência de abastecimento:
ETA Gávea: aproximadamente 13.500 kg ou 9.500 litros a cada mês; ETA Rio Preto: aproximadamente 13.500 kg ou 9.500 litros a cada dois meses;
ETA Santa Laura: aproximadamente 13.500 kg ou 9.500 litros a cada cinco meses.
Esclarece-se novamente que essas frequências possuem caráter estimativo, podendo ser alteradas de acordo com o consumo efetivo, condições operacionais, qualidade da água bruta, estoque disponível e demais necessidades da Autarquia.
2. Instalação dos reservatórios
a) Qual o prazo máximo para instalação dos reservatórios após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou emissão da primeira Autorização de Fornecimento?
Os respectivos reservatórios deverão ser disponibilizados e instalados pela empresa contratada em até 15 (quinze) dias corridos, contados da primeira solicitação de fornecimento do respectivo coagulante, e caso haja necessidade de prorrogação, deverá ser solicitado pelo detentor da Ata de Registro de Preços e analisado pela Autoridade Competente em conjunto o Setor Requisitante.
b) Os reservatórios deverão estar instalados antes da primeira entrega do produto?
Sim. Considerando que o prazo ordinário previsto para entrega dos produtos é de 15 (quinze) dias, e com demanda para instalação do respectivo reservatório, também será admitido prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação, para que a contratada providencie conjuntamente a instalação do reservatório e o fornecimento do produto.
O presente termo será disponibilizado na página http://www.demsur.com.br/licitacao, na plataforma Bolsa Nacional de Compras e no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, para fins de esclarecimentos aos licitantes, não sendo necessária a prorrogação da
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 134