DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
abertura do certame, tendo em vista que tal esclarecimento não altera a formulação das propostas de preços, conforme o disposto no §1º, do Art. 55, da Lei 14.133/2021.
Lei 14.113/2021:
...
Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: § 1º Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. - As empresas e/ou representantes que obtiverem o instrumento convocatório via se obrigam a acompanhar as publicações no site do DEMSUR: www.demsur.com.br/licitacao, com vista a possíveis alterações e avisos.
Muriaé, 29 de setembro de 2026
GLENDA FURLANI ASSAD
Diretora Administrativa e Financeira DEMSUR
Publicado por: Sueli Ribas Paulino Costa Código Identificador: 3B61237D
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 101/2026
Concessão de progressão a servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do DEMSUR, regidos pela Lei nº 4.183/2011.
PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA , Diretora Geral do DEMSUR, no uso das atribuições legais, e na forma do art. 8 e inciso IX da Lei nº. 2.165/1997;
CONSIDERANDO que o direito a progressão por merecimento deve ser concedido de acordo com as regras da lei vigente à época em que os requisitos foram preenchidos;
CONSIDERANDO , portanto, o cumprimento do tempo exigido e dos demais requisitos estabelecidos para a obtenção do direito a progressão por merecimento, durante a vigência da Lei nº 4.183/2011; CONSIDERANDO que aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do DEMSUR – Departamento Municipal de Saneamento Urbano terão progressões conforme prevê os art. 11 ao 18 da Lei 4.183;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.417/2012 que altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 4.183/2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder as progressões aos servidores efetivos relacionados abaixo, nos termos da Lei nº 4.183/2011:
| MASP | NOME | DESC CARG |
RIÇÃO O |
DO | PADRÃO DE VENC. |
|---|---|---|---|---|---|
| 0077 | CARLOS ROBERTO DE SOUZA II | Aux. S | erv. e Ob | ras | PEFM-10 |
| 0362 | CÉLIO FRANCISCO DE PAULA | Aux. Urbana |
Serv. |
Limpeza | PEFM-19 |
| 1698 | ELIMAR CHAGAS MAIA | Aux. Urbana |
Serv. |
Limpeza | PEFM-06 |
| 1694 | GENIMAR VIEIRA GROSSO | Contad | or | PC-03 INICIAL | |
| 1696 | JOÃO JOSÉ PEREIRA | Aux. Urbana |
Serv. |
Limpeza | PEFM-06 |
| 1036 | JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS | Aux. S | erv. Sane | amento | PEFM-12 |
| 0183 | ROBERTO CARLOS DE SOUZA | Leituris | ta de Hid | rômetro | PEFM-37 |
| 0058 | RONALDO RODRIGUES DE SOUZA | Leituris | ta de Hid | rômetro | PEFM-38 |
Art. 2º - Todas as despesas provenientes destas progressões correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2026. Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Muriaé (MG), 01 de setembro de 2026.
PATRICI DE PAULA COELHO PEDROSA Diretora Geral do DEMSUR
Publicado por: Maisa Rosa Pena Código Identificador: C93D97FB
DEMSUR - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SANEAMENTO URBANO PORTARIA Nº 105/2026
Divulga o Processo Eleitoral Edital nº 001/2026 para compor CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio da DAE (Divisão de Águas e Esgotos) do DEMSUR.
A Diretora Geral do Departamento Municipal de Saneamento Urbano - DEMSUR, no uso das atribuições legais, e na forma do art. 8 e inciso IX da Lei nº. 2.165/1997;
CONSIDERANDO que a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA tem como objetivo acompanhar, fiscalizar e auxiliar a implementação das diretrizes e normas de segurança no trabalho e da promoção da saúde ocupacional dos servidores municipais;
CONSIDERANDO a necessidade desta autarquia promover a décima quinta eleição da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio da Divisão de Águas e Esgotos, visando atender Norma Regulamentadora – NR-5, aprovada pela portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, e alterada pela portaria nº 247 SST de 12 de julho de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a realização do Processo Eleitoral para formação da décima quinta Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio desta autarquia, correspondente ao Edital nº 001/2026, em decorrência da necessidade de se implantar um importante mecanismo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, com objetivo de tornar compatível o trabalho com a preservação da integridade física e a saúde do servidor.
Art. 2º – O mandato dos membros da CIPA terá duração de 01 (um) ano, permitida uma reeleição, em conformidade com a NR 5.7.
Art. 3º - A CIPA será composta por 14 (quatorze) integrantes, sendo 7 (sete) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e 7 (sete) eleitos pelos servidores municipais, levando em consideração o dimensionamento da CIPA, descrito nos quadros 01,02 e 03 da NR5.
§1º - O processo de eleição da CIPA 2026/2027 observará os prazos estabelecidos nos itens 5.38 a 5.45 da NR-05.
§2º - As inscrições dos servidores interessados em candidatarem serão realizadas entre os dias 29 de setembro a 13 de outubro de 2026.
§3º - Apenas poderão concorrer ao pleito os servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal da Divisão de Águas e Esgotos (DAE) desta autarquia;
§4º - Poderão votar nos representantes dos servidores municipais, todos os servidores com qualquer tipo de vínculo de trabalho com o Poder Executivo.
§5º - Será publicada em 14/10/2026, relação com o nome e foto dos candidatos aptos, devendo ser remetida a todos os setores e afixada em local de grande visibilidade.
§6º - Os membros representantes dos servidores serão por eles eleitos, através de escrutínio secreto a ser realizado no dia 19 de outubro de 2026, conforme NR 5.40 alínea f.
§7º - A votação se dará em horário normal de trabalho e a apuração dos votos se dará às 17h no dia 19 de outubro de 2026 com a presença dos representantes do poder executivo municipal e dos candidatos, conforme NR 5.40 alínea h.
§8º - Recursos e impugnações poderão ser feitos no dia 20 de outubro de 2026, bem como o resultado final.
Art. 4º - A posse da Comissão eleita será no dia 19 de novembro de 2026.
§ 1º - Assumirão a condição de titulares e suplentes, os candidatos mais votados.
§ 2º - Impreterivelmente, 29 (vinte e nove) dias antes da posse, a Administração deverá iniciar a realização para todos os membros da
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