DOMMGAMM 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4371
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação técnica para celebrar o contrato, conforme preconiza o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta o cumprimento das exigências legais e dos requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial o disposto no art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 049/2026, nos termos descritos abaixo:
OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, com fundamento na alínea “a” do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, de empresa concessionária autorizada da fabricante IVECO para a realização da revisão de 600 horas do Caminhão Tector 27-320 placa UVJ-5J39, que se encontra em período de garantia.
Contratado: DEVA VEICULOS LTDA – CNPJ: 23.762.552/0007-28 Prazo de Vigência: 30 (trinta) dias
Valor Total: R$ 5.775,71 (cinco mil e setecentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos).
Fundamento Legal: Art. 75, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 14.133/2021
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal à contratação, em atendimento ao disposto no art. 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021, para que permaneça à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ouro Fino, 29 de setembro de 2026.
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL Prefeito Municipal
Publicado por: Gislaine Cristina Batista Teixeira Código Identificador: 8831496B
COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO – MG - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 204/2026 - MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026 – EXTRATO DE CONTRATO–
Prefeitura Municipal de Ouro Fino – MG - Processo Licitatório nº 204/2026 - Modalidade Pregão Eletrônico nº 082/2026 – Extrato de Contrato– Objeto. Aquisição de materiais esportivos, recreativos e lúdicos destinados às unidades escolares vinculadas ao Departamento Municipal de Educação, para utilização nas atividades da Semana da Criança de 2026, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do objeto do Edital e seus anexos. Contrato nº 153/2026 – Contratado: 49.562.080 Elizangela Cristina de Oliveira – Valor R$ 6.171,55 – Assinatura: 28/09/2026 - Validade (12) meses após assinatura da Ata -
o art. 69, inc. IV da Lei Orgânica Municipal c/c arts. 5º e 15 da Lei Municipal nº 1.557/91,
DECRETA:
Art. 1º O item 1.2.15 do Manual de Diretrizes para Projetos dos Sistemas Hidráulicos para loteamentos no Município de Ouro Fino aprovado pelo Decreto nº 3.636 de 20 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação e adição dos subitens:
“ 1.2.15) Na hipótese de utilização de poço tubular profundo para fins de abastecimento de água potável em loteamentos, o projeto do poço tubular profundo deverá ser executado por profissional oficialmente habilitado e deverá atender a NBR 12.244/1992, NBR 12.212/1992, e a todas as exigências do DMAAE, devendo conter os itens:
1.2.15.13) A perfuração do poço tubular profundo deverá anteceder a continuidade das etapas de elaboração, aprovação e execução dos projetos do empreendimento, com a finalidade de comprovar, de forma prévia e inequívoca, a existência de disponibilidade hídrica suficiente para atender à demanda prevista.
1.2.15.14) A execução do poço deverá ser realizada por empresa especializada, devidamente registrada nos órgãos competentes, observando-se as normas técnicas vigentes e as exigências do órgão ambiental e de recursos hídricos.
1.2.15.15) Somente serão admitidos poços tubulares profundos cuja vazão outorgada seja igual ou superior a 4,0 m³/h (quatro metros cúbicos por hora), ficando expressamente vedada a aceitação de poços com vazão inferior a este limite.
1.2.15.16) A outorga deverá ser apresentada juntamente com os relatórios hidrogeológicos, ensaios de bombeamento e laudos de qualidade da água, sendo de responsabilidade do loteador a obtenção de todas as licenças necessárias.
1.2.15.17) Verificada insuficiência de vazão, qualidade inadequada da água ou descumprimento das exigências estabelecidas neste artigo, o poço não poderá ser utilizado como fonte de abastecimento do loteamento, devendo o empreendedor adotar solução alternativa devidamente aprovada pelo órgão competente.”
Art. 2º O item 1.2.16 do Manual de Diretrizes para Projetos dos Sistemas Hidráulicos para loteamentos no Município de Ouro Fino aprovado pelo Decreto nº 3.636 de 20 de setembro de 2018 passa a vigorar com a seguinte adição dos subitens:
“1.2.16.8) Os reservatórios metálicos destinados aos sistemas de reservação de água em loteamentos deverão atender, obrigatoriamente, às seguintes condições técnicas, construtivas e documentais:
§1º — Espessura mínima das chapas I — Os reservatórios deverão ser construídos em chapas metálicas com espessura mínima de: a) 6,30 mm para a chapa de fundo;
b) 4,75 mm para chapas de costado e teto.
§2º — Proteção anticorrosiva
ANTÔNIO BENEDITO SALGUEIRO MIGUEL - Prefeito Municipal.
Publicado por: Edmar Pinto de Carvalho Código Identificador: F915A7A3
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECRETO 4.520/2026
I — Deverá ser aplicado sistema de pintura anticorrosiva em todas as superfícies metálicas expostas, internas e externas, incluindo suportes, parafusos e arruelas, garantindo a proteção contra corrosão e prolongando a vida útil do reservatório;
II — As arruelas instaladas nos suportes de fixação deverão receber pintura em ambas as faces, previamente à montagem;
III — Os produtos e procedimentos utilizados deverão seguir as normas técnicas e as recomendações dos fabricantes, devendo ser reparadas eventuais falhas antes da entrada em operação.
DECRETO Nº4.520/2026
§3º — Fixação de tubulações
Altera o Manual de Diretrizes para Projetos dos Sistemas Hidráulicos para loteamentos no Município de Ouro Fino aprovado pelo Decreto nº 3.636 de 20 de setembro de 2018
I — As tubulações acopladas ao reservatório deverão possuir abraçadeiras de fixação, assegurando estabilidade, alinhamento adequado e evitando esforços indevidos sobre as conexões.
§4º — Documentações técnicas obrigatórias
ANTÔNIO SALGUEIRO MIGUEL, Prefeito do Município de Ouro Fino - MG, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com
I — Deverá ser apresentada Memória de Cálculo do Reservatório Metálico, contendo, no mínimo:
a) dimensionamento estrutural completo do reservatório;
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