DOMRJAEMERJ 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a
contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua
responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias revogando se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CONSIDERANDO a Lei n° 8.666/93 e a Lei 10.520/2002, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Administração referente à nomeação de fiscais, conforme documentação acostada ao Processo Administrativo nº 4103/2022. RESOLVE:
Art. 1°. Designar os seguintes agentes públicos na qualidade de fiscais responsáveis pelo acompanhamento do contrato 084/2023, processo administrativo 4103/2022.
BRUNA BRANDÃO ALVES DO PINHO - Matricula 3671
RAFAELE RODRIGUES DE SOUZA PORTO – Matricula 6073
Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica,
cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a
contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua
responsabilidade;
Mendes, 23 de setembro de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 87363B13
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 424/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
CONSIDERANDO o artigo 156, § 2º, da Lei Municipal n° 1.469 de 10 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO autorização do responsável da pasta anexada ao processo administrativo nº 8200/2026.
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.
Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial portaria n°500/2025 de 28 de maio de 2025.
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito 28 de setembro de 2025.
ART. 1º. Fica autorizada a licença prêmio do (a) servidor SIMONE GOMES ROCHA MAT: 2313, referentes ao período 2017/2022 para gozo 01/10/2026 até 29/12/2026 .
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos em 01.10.2026, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 94CF1644
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 426/26 25 DE SETEMBRO DE 2026
Gabinete do Prefeito 25 de Setembro de 2026
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 131A9B11
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°429/26 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;
CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, os termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº 857/2001 e Decreto nº 135 de 14 de dezembro de 2018, que normatiza o organograma administrativo, e;
CONSIDERANDO , finalmente a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos.
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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