DOMRJAEMERJ 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4216
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Natureza da Contratação: Contratação De Empresa Especializada Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, I)
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) do Município de Mendes/RJ e seus equipamentos socioassistenciais, demandam prestação contínua de serviços de manutenção preventiva, corretiva e instalação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de peças e insumos. A demanda abrange duas naturezas operacionais complementares:
Serviço Continuado (Fixo Mensal): Prestação de serviços rotineiros de manutenção preventiva, higienização, controle sanitário do ar e gestão do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) no parque de 23 aparelhos existentes.
Serviços e Suprimentos por Demanda (Eventual/Variável): Execução de manutenções corretivas com fornecimento e substituição de peças/componentes defeituosos (gás, capacitores, compressores, etc.) e serviços de instalação de novos equipamentos de ar-condicionado à medida que surgirem necessidades nas unidades socioassistenciais.
Aquisição de materiais
1.3 Fundamentação na Política Pública do SUAS: A Assistência Social é uma política pública garantidora de direitos. A manutenção da infraestrutura e do conforto térmico dos equipamentos está diretamente vinculada à garantia dos padrões de habitabilidade, salubridade e higiene do ar exigidos pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais) e pela Lei Federal nº 13.589/2018 (Lei do PMOC) . A descontinuidade nesses serviços compromete a dignidade do atendimento prestado a famílias vulneráveis, idosos e crianças acolhidas. 1.4. Inexistência de Mão de Obra Própria: A Administração Municipal não possui em seu quadro de pessoal servidores efetivos com capacitação técnica específica, ferramentas nem habilitação legal perante conselho profissional (CRT/CREA) para a elaboração de PMOC, manuseio de fluidos refrigerantes e execução de manutenção corretiva pesada.
DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO (Art. 18, II)
A contratação encontra-se alinhada com o Plano Municipal de Assistência Social e com os instrumentos de planejamento do município, garantindo o suporte físico essencial à continuidade das ações operacionais financiadas pelos blocos de custeio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, III)
Qualificação e Habilitação Técnica: Exigência de profissional técnico habilitado cadastrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRTRJ) ou CREA-RJ, responsável pela emissão da respectiva TRT/ART do PMOC e das intervenções técnicas. Cumprimento da Lei nº 13.589/2018 (PMOC): Implantação de rotina de higienização e controle
da qualidade do ar em todos os recintos climatizados.
Prazos de Atendimento: Atendimento emergencial/corretivo em até 24 (vinte e quatro) horas úteis a contar do chamado, reduzindo o tempo de paralisação dos equipamentos em unidades de atendimento continuado.
Qualidade dos Materiais: Utilização de peças e componentes originais ou homologados pelos fabricantes, com fluido refrigerante adequado às especificações dos aparelhos (R22 e R410A).
Garantia dos Serviços: Garantia mínima de 90 (noventa) dias para serviços e peças aplicadas.
ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO (Art. 18, IV)
Parque Tecnológico: O quantitativo foi levantado com base no inventário patrimonial atualizado das unidades socioassistenciais: Total de 23 (vinte e três) aparelhos de ar-condicionado (capacidades entre 12.000 e 30.000 BTUs).
Estimativa de Peças e Insumos a serem adquiridas conforme necessidade:
Gás R22 – 13kg / Gás 410ª – 13kg / Gás R32A – 13kg / Capacitor 45/2,5 UF /
Capacitor 2,5 UF / Compressor 12 Btus / Compressor 18 Btus / Compressor 22 Btus / Kits de instalação
Memória de Cálculo e Limite de Dispensa (Art. 75, II):
A estimativa total do gasto (mão de obra + peças + instalações) para os 12 meses deve ter como teto o limite atualizado da Dispensa por Valor fixado pelo Decreto Federal nº 12.807/2025 para o exercício de 2026 (R$ 65.492,11).
A pesquisa formal de preços será realizada concomitantemente à fase preparatória do processo de dispensa eletrônica, utilizando como parâmetro a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (Painel de Preços e cotações de mercado).
LEVANTAMENTO DE ALTERNATIVAS E JUSTIFICATIVA DA MODELAGEM CONJUNTA (Art. 18, V)
Inviabilidade do Parcelamento / Contratação Separada: A licitação ou compra isolada de peças em um processo e a contratação de mão de obra em outro traria grave prejuízo operacional ao SUAS. A fragmentação geraria incompatibilidade de responsabilidades em caso de defeito (disputa entre fornecedor da peça e executor do serviço), além de atrasar o conserto de equipamentos em unidades essenciais.
Solução Escolhida: Contratação de empresa especializada integrada. O modelo híbrido (valor fixo mensal para a preventiva/PMOC + tabela de preços unitários para peças, corretivas e instalações por Ordem de Serviço) atende aos princípios da economicidade, celeridade e eficiência administrativa.
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, VI)
Considerando as referências de preços levantadas para objetos de características compatíveis com a contratação pretendida, estima-se, para fins de planejamento, o valor de aproximadamente R$ 30.000,00 (trinta mil reais) .
O valor estimado será corroborado e, se necessário, atualizado mediante a realização da pesquisa de preços formal do processo administrativo, observados os parâmetros estabelecidos na legislação aplicável, com a respectiva documentação das fontes consultadas e memória de cálculo.
DESCRIÇÃO DOS MEIOS DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO (Art. 18, VII)
A Contratada será integralmente responsável por fornecer ferramentas, equipamentos de medição, fardamento, EPIs, peças, materiais e novos aparelhos solicitados via Ordem de Serviço. A Secretaria disponibilizará o acesso físico às unidades e o acompanhamento pelos fiscais designados.
REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE E IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, VIII)
A Contratada deverá comprovar a destinação ambientalmente adequada dos fluidos refrigerantes recolhidos durante as manutenções, bem como das peças descartadas (compressores, capacitores, embalagens e componentes eletrônicos), atendendo às diretrizes da PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010) e normas do CONAMA.
PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO E ADEQUAÇÃO LOGÍSTICA (Art. 18, IX)
Foram previamente indicados os servidores Cleber Wilson de Souza (mat. 3499) e Tatiane Tavares (mat. 6220) para atuarem na gestão e fiscalização contratual.
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