DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: E94B5E84
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 015 / 26 - CONSELHO MUN. DE SAÚDE
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Duas Barras – RJ, no uso de suas atribuições legais, em atenção à reunião ordinária realizada em 23 de setembro que lhe confere o Art. 6º § único da Lei Municipal nº. 1.139 de 2013, c/c o Art. 8 § único do Regimento Interno, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde, resolvem:
Considerando que são atribuições do Conselho Municipal de Saúde, fiscalizar, normatizar e deliberar sobre os órgãos onde as atividades desenvolvidas com ações e serviços na área da política de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras – RJ, em reunião realizada em 23 de setembro de 2026 no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º § único da Lei Municipal nº. 1.139 de 2013, c/c o Art. 8 § único do Regimento Interno, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras – RJ, a Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Acompanhamento – COFFFA, com a finalidade de assessorar o Plenário do Conselho no acompanhamento, análise, fiscalização e controle social das ações orçamentárias, financeiras e administrativas relacionadas à política municipal de saúde.
Art. 2º – Da composição
Art. 1º. APROVAR por unanimidade a nova composição dos cargos de Presidente e Vice-Presidente e 1º e 2º Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras, quais sejam:
Presidente: Solange de Melo Wermelinger
Vice-presidente: Frederico de Castro Alves
1º Secretário (a) Rodrigo Araujo Gonçalves 2º Secretário (a ) Macela Araújo Caetano
Art. 2º Está resolução entra em vigor na data de sua publicação tendo efeito retroativo ao dia da Reunião realizada, ratificando os atos decisórios já praticados.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras, 25 de setembro de 2026.
SOLANGE DE MELO WERMELINGER
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: 59DA0F64
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 016 / 26= CONSELHO MUN DE SAÚDE
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS – RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 1º da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que estabelece que o Conselho de Saúde possui caráter permanente e deliberativo e atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social, a transparência, a fiscalização e o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos destinados às ações e serviços públicos de saúde do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde informações e análises que contribuam para o acompanhamento da execução das políticas públicas de saúde;
A Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Acompanhamento será composta pelos seguintes membros:
I – Solange de Melo Wermelinger – Coordenadora; II – Rodrigo Araujo Gonçalves – Secretário; III – Cleonice Coelho Pereira – Membro;
IV – Antonio Carlos da Cunha Vieira – Membro.
Art. 3º – Das Atribuições Compete à Comissão:
I – acompanhar a elaboração e a execução do orçamento municipal destinado à saúde; II – acompanhar a execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde;
III – fiscalizar e acompanhar a aplicação dos recursos próprios destinados às ações e serviços públicos de saúde;
IV – acompanhar a aplicação dos recursos transferidos pela União, pelo Estado e de outras fontes destinadas à saúde;
V – analisar a proposta orçamentária anual da saúde e sua compatibilidade com o Plano Municipal de Saúde e a Programação Anual de Saúde;
VI – acompanhar a execução da Programação Anual de Saúde – PAS;
VII – analisar os Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior – RDQA;
VIII – acompanhar e subsidiar o Plenário na análise do Relatório Anual de Gestão – RAG;
IX – fiscalizar e acompanhar as receitas e despesas do Fundo Municipal de Saúde;
X – acompanhar a movimentação e a destinação dos recursos financeiros vinculados à saúde;
XI – verificar a compatibilidade entre os recursos aplicados e as ações e metas previstas nos instrumentos de planejamento do SUS; XII – acompanhar a execução dos programas, projetos, convênios, emendas parlamentares e demais instrumentos que envolvam recursos destinados à saúde;
XIII – acompanhar a execução de contratos, serviços, obras e aquisição de bens relacionados à área da saúde, especialmente quanto aos aspectos orçamentários, financeiros e à finalidade dos recursos públicos;
XIV – realizar, quando deliberado pelo Plenário, visitas de acompanhamento e fiscalização às unidades e serviços públicos de saúde do Município;
XV – verificar, no âmbito de suas atribuições, a aplicação dos recursos públicos destinados à manutenção e ao funcionamento das unidades de saúde;
XVI – solicitar, por intermédio da Presidência do Conselho, informações, documentos, relatórios e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
XVII – analisar prestações de contas e demais documentos encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde;
XVIII – identificar situações que necessitem de esclarecimentos ou providências e encaminhá-las ao Plenário do Conselho; XIX – elaborar relatórios e pareceres para apreciação do Plenário;
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