DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
adequados, quando necessário, às disposições desta Lei, sem prejuízo da continuidade das ações em andamento.
Art. 23. A Política Municipal de Alfabetização será objeto de acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo, mediante avaliação periódica de seus resultados e atualização de seus instrumentos de regulamentação e operacionalização, observadas as competências legais do Poder Público Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, do CEMPA e do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 24. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei, especialmente quanto à composição, organização e funcionamento do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA.
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: A4AD4C10
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5225/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 90, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1133/2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação da Rede Municipal de Ensino de Engenheiro Paulo de Frontin,
RESOLVE :
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de fevereiro de 2026.
Engenheiro Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
DETERMINAR o enquadramento da servidora Leila Pereira Ramon Oliveira, Professor I, matrícula 20/0406, na Classe D, Nível XI , de acordo com o processo administrativo n° 2999/2026, com eficácia a partir de 15 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: C207E83D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5223/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
EXONERAR Edenilson de Souza Lobo, do cargo de Assessor Técnico em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, com eficácia a partir de 30 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE.
Engenheiro Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: E4196CCA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5226/2026
O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 14C7AB5A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5224/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 90, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1133/2013 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação da Rede Municipal de Ensino de Engenheiro Paulo de Frontin,
CONCEDER, a servidora Elza Lima Soares Basilio, Assistente Administrativo, matrícula nº 20/0108, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de abril de 2019, e em concordância com o Processo Administrativo nº 1609/2026, com eficácia a partir de 01 de outubro de 2026.
PUB-LIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 74331143
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5227/2026
RESOLVE :
DETERMINAR o enquadramento da servidora Valdirene Theodoro dos Santos Abreu, Professor II – Educação Especial, matrícula 20/3552, na Classe D, Nível IV , de acordo com o processo administrativo n° 3000/2026, com eficácia a partir de 18 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E, CUMPRA-SE.
Engenheiro Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 176 da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que assegura à servidora gestante licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de sua remuneração;
CONSIDERANDO o atestado de licença-maternidade emitido pelo Hospital Universitário de Vassouras do município de Vassouras em nome da servidora TAIANE OLIVEIRA DE CARVALHO MOREIRA;
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