DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora e demais elementos constantes do Processo Administrativo nº 2965/2026,
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
Art. 1º. Conceder à servidora TAIANE OLIVEIRA DE CARVALHO MOREIRA, CPF nº 175.xxx.xxx-xx, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, com fundamento no art. 176 da Lei Municipal nº 1.343/2019, no período de 20 de setembro de 2026 a 17 de janeiro de 2027, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos estatutários.
Art. 2º. A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções em 18 de janeiro de 2027, salvo ocorrência de prorrogação de licença ou outro motivo legal de afastamento.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, adotar as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, procedendo às devidas anotações funcionais.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: F5DDA066
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5229/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o art. 121 da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que assegura ao servidor o benefício de auxílio-natalidade por ocasião do nascimento de filho, mediante comprovação;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora MONICA PEREIRA GONÇALVES e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2995/2026,
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
RESOLVE:
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: BB0C9B7F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5228/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 176, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1.343/2019 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que prevê a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 (sessenta) dias, mediante requerimento da servidora, sem prejuízo de sua remuneração;
CONSIDERANDO o requerimento de prorrogação de licençamaternidade apresentado pela servidora TAIANE OLIVEIRA DE CARVALHO MOREIRA e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2964/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada, por mais 60 (sessenta) dias, a licençamaternidade concedida à servidora TAIANE OLIVEIRA DE CARVALHO MOREIRA CPF nº 175.xxx.xxx-xx, ocupante do cargo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ficando o novo período de afastamento fixado de 18 de janeiro de 2027 a 18 de março de 2027, sem prejuízo de sua remuneração e demais direitos, nos termos do art. 176, §§ 5º e 6º, da Lei Municipal nº 1.343/2019.
Art. 2º. A servidora deverá reassumir o exercício de suas funções em 19 de março de 2027, salvo ocorrência de novo motivo legal de afastamento.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Saúde adotarão as providências necessárias ao cumprimento desta Portaria, com as devidas anotações funcionais.
Art. 1º. Conceder à servidora MONICA PEREIRA GONÇALVES, matrícula nº 20/2350, ocupante do cargo efetivo de Professor II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o benefício de AUXÍLIO-NATALIDADE, em razão do nascimento de seu filho, ocorrido em 14 de setembro de 2026, nos termos da Lei Municipal nº 1.343/2019.
Art. 2º. O valor do benefício será apurado e pago na forma prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, cabendo à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, adotar as providências necessárias ao seu processamento e pagamento, com as devidas anotações funcionais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente concessão correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, consignadas à folha de pagamento dos servidores municipais.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 14 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 30 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 80742148
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 8266/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90003/2026 AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO
Processo nº 8266/2025 - Pregão Eletrônico nº. 90003/2026
AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO
Considerando o Termo de cancelamento referente ao item 3 (álcool gel) da Ata de Registro de Preços nº 056/2026, relativa ao Pregão Eletrônico nº. 90003/2026, intimamos as sociedades empresárias para sessão pública em virtude do retorno de fase do item 3 . O ato visa a
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