DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
intensidade intensa, extração expresso, prazo de validade mínimo de 8 meses, com selo ABIC ou equivalente), destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mendes – APAE, com entrega parcelada durante o exercício de 2026, processado e julgado através de dispensa de licitação prevista no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
CONTRATADO: R V Pereira Comércio e Serviços Ltda. CNPJ/MF nº: 26.675.084/0001-57 VALOR DA DESPESA: R$ 7.128,00 (sete mil, cento e vinte e oito reais). Mendes/RJ, 26 de agosto de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6105027B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 01 - EDITAL MUNICIPAL DE SELEÇÃO E RECONHECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MENDES, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as políticas de garantia do direito à alfabetização e de recomposição das aprendizagens, torna pública a abertura do processo municipal de seleção e reconhecimento de Boas Práticas Pedagógicas, nas categorias Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens, conforme as condições estabelecidas neste Edital.
1 OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto identificar, valorizar, selecionar e divulgar relatos de experiências pedagógicas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino de Mendes, organizadas por meio de Sequências Didáticas ou Projetos, que articulem, de forma intencional e concomitante, aprendizagens de Língua Portuguesa e Matemática e apresentem evidências de resultados de aprendizagem dos estudantes.
1.2 A seleção será realizada em duas categorias independentes:
• Categoria I Alfabetização: práticas desenvolvidas em turmas do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental e, quando pertinente, em classes ou atendimentos que incluam estudantes desse ciclo.
• Categoria II Recomposição das Aprendizagens: práticas desenvolvidas em turmas do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, voltadas à superação de defasagens e à consolidação de habilidades essenciais.
1.3 Em ambas as categorias, a experiência deverá demonstrar trabalho articulado com alfabetização ou consolidação da leitura e da escrita e com conhecimentos matemáticos. Não serão consideradas suficientes práticas que apresentem uma das áreas apenas de maneira acessória, ilustrativa ou sem objetivos de aprendizagem definidos.
4 PARTICIPAÇÃO E ELEGIBILIDADE
4.1 Poderão participar professores em efetiva regência nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Mendes durante o ano letivo de 2026, individualmente ou em coautoria.
4.2 A experiência deverá ter sido efetivamente realizada, total ou parcialmente, no ano letivo de 2026, com estudantes da turma indicada na inscrição.
- 4.3 Cada professor poderá inscrever apenas uma experiência, seja como autor ou coautor.
4.4 Em caso de coautoria, deverá ser indicado um autor principal para fins de comunicação oficial, sem prejuízo do reconhecimento dos demais autores.
4.5 Não poderão integrar a Comissão Avaliadora servidores que sejam autores, coautores ou tenham vínculo direto com a elaboração de experiência inscrita.
5 REQUISITOS DA PRÁTICA PEDAGÓGICA
5.1 A prática deverá ser apresentada como Sequência Didática ou Projeto e conter, no mínimo:
-
diagnóstico inicial da turma e problema pedagógico que motivou a intervenção;
-
objetivos de aprendizagem explícitos para Língua Portuguesa e Matemática;
-
habilidades curriculares mobilizadas em cada área;
-
descrição das etapas, estratégias, recursos, duração e formas de agrupamento;
-
explicação de como as duas áreas foram integradas em situações significativas;
-
estratégias de inclusão, diferenciação e atendimento às necessidades dos estudantes;
-
instrumentos de acompanhamento e avaliação utilizados antes, durante e após a prática;
-
análise dos resultados de aprendizagem, com comparação entre evidências iniciais e finais;
-
reflexão docente sobre limites, ajustes realizados e possibilidades de continuidade ou replicação.
5.2 São exemplos de integração válida: leitura e produção de gêneros que envolvam dados, medidas, quantidades ou resolução de problemas; pesquisas com coleta, organização e interpretação de informações; jogos acompanhados de leitura, registro e argumentação; projetos literários que incorporem investigações matemáticas; situações de compra e venda, calendários, receitas, mapas, tabelas e gráficos com objetivos definidos nas duas áreas. 5.3 A mera utilização de textos em uma aula de Matemática ou a presença ocasional de números em uma atividade de Língua Portuguesa não caracteriza, por si só, integração curricular.
6 INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão gratuitas e realizadas no período de 05/10 a 23/10, por meio do endereço eletrônico: mendesme.pedagó[email protected]
6.2 No ato da inscrição, deverão ser apresentados:
2 FINALIDADES
2.1 São finalidades desta iniciativa:
-
ficha de inscrição preenchida e assinada, conforme Anexo II;
-
relato de experiência, conforme estrutura do Anexo III;
-
reconhecer o protagonismo docente e o trabalho coletivo das unidades escolares;
-
dar visibilidade a práticas pedagógicas com intencionalidade, acompanhamento e resultados comprováveis;
-
fortalecer a alfabetização e a recomposição das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;
-
estimular o planejamento integrado entre Língua Portuguesa e Matemática;
• constituir um repertório municipal de práticas replicáveis, respeitadas as características de cada turma e unidade escolar;
• promover a socialização de experiências em seminário ou mostra municipal.
3 PRINCÍPIOS
3.1 As práticas inscritas deverão observar os seguintes princípios: equidade, inclusão, respeito à diversidade, garantia dos direitos de aprendizagem, avaliação a serviço do planejamento, autoria docente, participação ativa dos estudantes e compromisso ético com o uso de imagens, dados e produções.
-
declaração de autoria, veracidade das informações e ciência das regras, conforme Anexo IV;
-
declaração ou ratificação da direção da unidade escolar, conforme Anexo VI;
-
documentação comprobatória selecionada, respeitados os limites deste Edital.
6.3 O relato deverá ser apresentado em arquivo PDF, fonte Arial 12, espaçamento 1,5, margens de 2,5 cm, com no mínimo 6 e no máximo 12 páginas, excluídas capa, referências e anexos.
6.4 Os anexos comprobatórios poderão totalizar até 10 páginas, admitindo-se links para vídeos ou materiais complementares, desde que estejam acessíveis à Comissão durante todo o período de avaliação.
6.5 A ausência de documento obrigatório ou o envio fora do prazo implicará a não homologação da inscrição, assegurado o tratamento isonômico aos participantes.
7 EVIDÊNCIAS DE APRENDIZAGEM
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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