DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
7.1 Os resultados deverão ser comprovados por evidências coerentes com os objetivos anunciados. Poderão ser utilizados, entre outros:
TOTAL 100 PONTOS
10.2 Para permanecer classificada, a experiência deverá alcançar, cumulativamente:
• instrumentos diagnósticos e de saída;
-
rubricas, listas de verificação, registros de observação e portfólios;
-
produções escritas, resoluções de problemas e registros matemáticos dos estudantes;
-
quadros comparativos de desempenho, sem exposição indevida de dados pessoais;
-
fotografias dos materiais e das atividades, mediante observância das autorizações aplicáveis;
-
relatos de estudantes ou da equipe pedagógica, utilizados como evidência complementar;
-
dados de avaliações da rede, quando diretamente relacionados à prática e ao período de execução.
-
mínimo de 60 pontos no total;
-
mínimo de 10 pontos no critério Integração entre Língua Portuguesa e Matemática;
-
mínimo de 10 pontos no critério Resultados de aprendizagem.
10.3 As experiências serão classificadas separadamente em cada categoria, por ordem decrescente da pontuação final.
11 DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:
- maior pontuação em Resultados de aprendizagem;
7.2 As evidências deverão permitir compreender a situação inicial, o percurso de acompanhamento e a situação final. Fotografias de atividades, isoladamente, não comprovam resultado de aprendizagem.
7.3 Os dados deverão ser apresentados preferencialmente de forma agregada ou anonimizada, com identificação nominal de estudantes apenas quando estritamente necessária e devidamente autorizada.
-
maior pontuação em Integração entre Língua Portuguesa e Matemática;
-
maior pontuação em Qualidade da Sequência Didática ou do Projeto;
-
maior pontuação em Inclusão e equidade;
-
persistindo o empate, decisão fundamentada da Comissão Avaliadora, registrada em ata.
8 HOMOLOGAÇÃO
8.1 A Comissão Organizadora verificará tempestividade, documentação, enquadramento na categoria, atendimento ao formato e presença dos requisitos mínimos.
8.2 A homologação não representa julgamento de mérito. A relação preliminar das inscrições homologadas será divulgada por e-mail das Unidades Escolares na data prevista no cronograma.
8.3 Caberá recurso contra a não homologação, exclusivamente quanto a erro material ou ao cumprimento dos requisitos formais, no prazo previsto no cronograma.
9 COMISSÃO AVALIADORA
9.1 A Comissão Avaliadora será instituída pela Secretaria Municipal de Educação e composta por número ímpar de profissionais com experiência em alfabetização, Matemática, currículo, avaliação ou gestão pedagógica.
9.2 Cada experiência será avaliada por toda Comissão Avaliadora, preservados a imparcialidade, o sigilo durante a análise e a declaração de inexistência de conflito de interesses.
9.3 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos documentais que não alterem o conteúdo originalmente inscrito, vedada a inclusão posterior de elementos destinados a majorar a pontuação.
10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 As experiências serão avaliadas em escala de 0 a 100 pontos, conforme a matriz a seguir.
| Critério | Indicadorespara análise | Pontuação |
|---|---|---|
| Qualidade e coerência do relato | Clareza, organização, consistência pedagógica, correspondência entre diagnóstico, objetivos, ações e avaliação. |
0 a 10 |
| Relevância do diagnóstico | Uso de evidências para identificar necessidades reais da turma e definir o foco da intervenção. |
0 a 10 |
| Integração entre Língua Portuguesa e Matemática |
Objetivos claros nas duas áreas; articulação significativa e concomitante; equilíbrio entre os conhecimentos mobilizados. |
0 a 20 |
| Qualidade da Sequência Didática ou do Projeto |
Progressão das etapas, adequação das estratégias, intencionalidade, participação dos estudantes e gestão do tempo e dos recursos. |
0 a 15 |
| Resultados de aprendizagem | Evidências iniciais, processuais e finais; análise consistente; avanços observáveis relacionados aos objetivospropostos. |
0 a 20 |
| Inclusão e equidade | Estratégias de diferenciação, acessibilidade e participação, considerando ritmos, necessidades e diversidade dos estudantes. |
0 a 10 |
| Protagonismo e engajamento | Participação ativa dos estudantes, autoria, colaboração, argumentação e resolução de situações significativas. |
0 a 5 |
| Aplicabilidade e disseminação | Possibilidade de adaptação a outras turmas ou escolas; clareza dos recursos, condições e orientações necessárias. |
0 a 5 |
| Reflexão docente | Análise crítica dos desafios, ajustes realizados, limites e próximos passos. |
0 a 5 |
12 APRESENTAÇÃO ORAL
12.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar as experiências mais bem pontuadas para apresentação oral em Seminário Municipal de Boas Práticas, com duração de 10 minutos. 12.2 A apresentação terá caráter exclusivamente formativo e de socialização.
13 RESULTADOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO
13.1 O resultado preliminar será divulgado a todas as Unidades Escolares, conforme cronograma.
13.2 Caberá recurso fundamentado quanto à pontuação ou a eventual erro de procedimento, vedada a apresentação de nova versão do relato ou de evidências não enviadas no ato da inscrição.
13.3 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final, com a classificação por categoria e a respectiva pontuação.
14 RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO
14.1 As experiências classificadas receberão certificado de participação, e as experiências selecionadas receberão certificado de destaque municipal.
14.2 A quantidade de experiências reconhecidas e eventual premiação material ou financeira serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e a publicação prévia das condições. 15 DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE USO
15.1 A inscrição autoriza a Secretaria Municipal de Educação, de forma gratuita e sem exclusividade, a divulgar o relato, os materiais pedagógicos e os registros da experiência em ações formativas, publicações e canais institucionais, com indicação de autoria.
15.2 O participante declara possuir autorização ou base legítima para utilização dos materiais apresentados e se responsabiliza por referências, créditos, direitos autorais e uso de imagem e voz de terceiros.
15.3 A divulgação de imagens de crianças e adolescentes observará as autorizações vigentes, a finalidade educacional, a proteção integral e as normas institucionais aplicáveis.
16 PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 Os dados pessoais serão tratados para execução deste processo seletivo, comunicação com os participantes, avaliação, divulgação dos resultados e registro institucional, em observância à Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e às normas municipais aplicáveis. 16.2 Os relatos e anexos deverão evitar dados pessoais excessivos e informações sensíveis dos estudantes. A Comissão Organizadora poderá determinar a anonimização de documento antes de sua divulgação.
17 DESCLASSIFICAÇÃO
17.1 Será desclassificada a inscrição que:
• apresente informação falsa, plágio ou violação de direitos de terceiros;
-
não corresponda a prática efetivamente realizada;
-
não contemple objetivos e evidências nas duas áreas exigidas;
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