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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 01/10/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217

7.1 Os resultados deverão ser comprovados por evidências coerentes com os objetivos anunciados. Poderão ser utilizados, entre outros:

TOTAL 100 PONTOS

10.2 Para permanecer classificada, a experiência deverá alcançar, cumulativamente:

• instrumentos diagnósticos e de saída;

10.3 As experiências serão classificadas separadamente em cada categoria, por ordem decrescente da pontuação final.

11 DESEMPATE

11.1 Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

7.2 As evidências deverão permitir compreender a situação inicial, o percurso de acompanhamento e a situação final. Fotografias de atividades, isoladamente, não comprovam resultado de aprendizagem.

7.3 Os dados deverão ser apresentados preferencialmente de forma agregada ou anonimizada, com identificação nominal de estudantes apenas quando estritamente necessária e devidamente autorizada.

8 HOMOLOGAÇÃO

8.1 A Comissão Organizadora verificará tempestividade, documentação, enquadramento na categoria, atendimento ao formato e presença dos requisitos mínimos.

8.2 A homologação não representa julgamento de mérito. A relação preliminar das inscrições homologadas será divulgada por e-mail das Unidades Escolares na data prevista no cronograma.

8.3 Caberá recurso contra a não homologação, exclusivamente quanto a erro material ou ao cumprimento dos requisitos formais, no prazo previsto no cronograma.

9 COMISSÃO AVALIADORA

9.1 A Comissão Avaliadora será instituída pela Secretaria Municipal de Educação e composta por número ímpar de profissionais com experiência em alfabetização, Matemática, currículo, avaliação ou gestão pedagógica.

9.2 Cada experiência será avaliada por toda Comissão Avaliadora, preservados a imparcialidade, o sigilo durante a análise e a declaração de inexistência de conflito de interesses.

9.3 A Comissão poderá solicitar esclarecimentos documentais que não alterem o conteúdo originalmente inscrito, vedada a inclusão posterior de elementos destinados a majorar a pontuação.

10 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 As experiências serão avaliadas em escala de 0 a 100 pontos, conforme a matriz a seguir.

Critério Indicadorespara análise Pontuação
Qualidade e coerência do relato Clareza, organização, consistência
pedagógica, correspondência entre
diagnóstico, objetivos, ações e
avaliação.



0 a 10
Relevância do diagnóstico Uso de evidências para identificar
necessidades reais da turma e
definir o foco da intervenção.


0 a 10
Integração
entre
Língua
Portuguesa e Matemática

Objetivos claros nas duas áreas;
articulação
significativa
e
concomitante; equilíbrio entre os
conhecimentos mobilizados.



0 a 20
Qualidade da Sequência Didática
ou do Projeto

Progressão das etapas, adequação
das estratégias, intencionalidade,
participação
dos
estudantes
e
gestão do tempo e dos recursos.



0 a 15
Resultados de aprendizagem Evidências iniciais, processuais e
finais; análise consistente; avanços
observáveis
relacionados
aos
objetivospropostos.



0 a 20
Inclusão e equidade Estratégias
de
diferenciação,
acessibilidade
e
participação,
considerando ritmos, necessidades
e diversidade dos estudantes.



0 a 10
Protagonismo e engajamento Participação ativa dos estudantes,
autoria, colaboração, argumentação
e
resolução
de
situações
significativas.



0 a 5
Aplicabilidade e disseminação Possibilidade de adaptação a outras
turmas ou escolas; clareza dos
recursos, condições e orientações
necessárias.



0 a 5
Reflexão docente Análise crítica dos desafios, ajustes
realizados, limites e próximos
passos.


0 a 5

12 APRESENTAÇÃO ORAL

12.1 A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar as experiências mais bem pontuadas para apresentação oral em Seminário Municipal de Boas Práticas, com duração de 10 minutos. 12.2 A apresentação terá caráter exclusivamente formativo e de socialização.

13 RESULTADOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO

13.1 O resultado preliminar será divulgado a todas as Unidades Escolares, conforme cronograma.

13.2 Caberá recurso fundamentado quanto à pontuação ou a eventual erro de procedimento, vedada a apresentação de nova versão do relato ou de evidências não enviadas no ato da inscrição.

13.3 Após a análise dos recursos, será divulgado o resultado final, com a classificação por categoria e a respectiva pontuação.

14 RECONHECIMENTO E PREMIAÇÃO

14.1 As experiências classificadas receberão certificado de participação, e as experiências selecionadas receberão certificado de destaque municipal.

14.2 A quantidade de experiências reconhecidas e eventual premiação material ou financeira serão definidas pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e a publicação prévia das condições. 15 DIVULGAÇÃO E DIREITOS DE USO

15.1 A inscrição autoriza a Secretaria Municipal de Educação, de forma gratuita e sem exclusividade, a divulgar o relato, os materiais pedagógicos e os registros da experiência em ações formativas, publicações e canais institucionais, com indicação de autoria.

15.2 O participante declara possuir autorização ou base legítima para utilização dos materiais apresentados e se responsabiliza por referências, créditos, direitos autorais e uso de imagem e voz de terceiros.

15.3 A divulgação de imagens de crianças e adolescentes observará as autorizações vigentes, a finalidade educacional, a proteção integral e as normas institucionais aplicáveis.

16 PROTEÇÃO DE DADOS

16.1 Os dados pessoais serão tratados para execução deste processo seletivo, comunicação com os participantes, avaliação, divulgação dos resultados e registro institucional, em observância à Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e às normas municipais aplicáveis. 16.2 Os relatos e anexos deverão evitar dados pessoais excessivos e informações sensíveis dos estudantes. A Comissão Organizadora poderá determinar a anonimização de documento antes de sua divulgação.

17 DESCLASSIFICAÇÃO

17.1 Será desclassificada a inscrição que:

• apresente informação falsa, plágio ou violação de direitos de terceiros;

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