DOMRJAEMERJ 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4217
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do CONTRATO Nº 033/2023 , com esteio no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na cláusula segunda do contrato.
Paiol Velho nº 1.115, Paiol Velho, Paty do Alferes-RJ, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 5.360/2022, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato 034/2023 , decorrente do Pregão Presencial nº 010/2022, pelas cláusulas e condições seguintes:
RESUMO DO CONTRATO Nº 034/2023: Constitui objeto do contrato 034/2022 a contratação de empresa para compra de material de construção, conforme processo administrativo n° 5.360/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
O presente Termo Aditivo tem o valor de R$ 199.334,57 (cento e noventa e nove mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2026 assim classificados:
Natureza das Despesas: 02.06.15.451.0024.2.079 Fonte de Recurso: 1704 Programa de Trabalho: 3.3.90.30.00.00
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência pelo período de doze meses, a partir de 26/09/2026 até 25/09/2027. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato, permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA SEXTA - da Publicação e Controle
Após a assinatura do presente Termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do mesmo, na forma e no prazo determinado por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito. Vassouras, 24 de setembro de 2026.
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Vassouras Ordenador da Despesa
Luz Cor Comércio de Tintas e Ferragens EIRELI EPP EBERSON DE PAULA LUIZ
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 5D598599
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2023
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2023 que entre si fazem, de um lado, O MUNICÍPIO DE VASSOURAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Otávio Gomes nº 395 – Centro, Vassouras – RJ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 32.412.819/0001-52, neste ato representado pela ordenadora de despesa, Secretária Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes, Sra. Beatriz da Rocha Pereira Menezes, neste ato denominado CONTRATANTE e a Empresa COSTA E CIA HOME CENTER MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA-EPP situada na Av. Antão Bernardes, nº 2550 – Anexo, Bairro Fortaleza – Paty do Alferes/RJ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.727.310/000178, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. Kyanne Martins Costa, domiciliada na Estrada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO ADITIVO: art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do CONTRATO Nº 034/2023 , com esteio no art. 57, II, da Lei 8.666/93 e na cláusula segunda do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS VALORES
O presente Termo Aditivo tem o valor de R$ 455.724,25 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução do presente Termo Aditivo correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2026 assim classificados:
Natureza das Despesas: 02.06.15.451.0024.2.079 Fonte de Recurso: 1704 Programa de Trabalho: 3.3.90.30.00.00
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência pelo período de doze meses, a partir de 26/09/2026 até 25/09/2027. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições referidas no contrato, permanecendo as mesmas inalteradas. CLÁUSULA SEXTA - da Publicação e Controle
Após a assinatura do presente Termo, deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, na imprensa oficial, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia do mesmo, na forma e no prazo determinado por este.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito. Vassouras, 24 de setembro de 2026.
RUBENS DA PENHA DE ANDRADE LAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos Prefeitura Municipal de Vassouras Ordenador da Despesa
Costa e Cia Home Center Material de Construção LTDA-EPP KYANNE MARTINS COSTA
Publicado por: Luiz Gustavo Alves Ferreira Código Identificador: 1A669D9C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS AVISO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
14