DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
c) disponibilização de motorista devidamente habilitado e qualificado para a realização do transporte contratado;
d) acesso dos participantes a estabelecimento de lazer, recreação ou convivência que disponha de estrutura adequada ao público idoso, incluindo espaços de permanência, alimentação, descanso, sanitários e atividades compatíveis com a proposta;
e) fornecimento de alimentação em quantidade suficiente para o número efetivo de participantes, observadas as condições previstas na proposta e no planejamento da atividade;
f) realização ou disponibilização de atividades recreativas, culturais, de lazer e convivência, compatíveis com o público participante e com a finalidade da contratação;
g) disponibilização de profissional de enfermagem devidamente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, para acompanhamento durante a atividade e prestação de primeiros cuidados ou suporte em eventuais intercorrências, sem prejuízo do acionamento dos serviços públicos de emergência quando necessário;
h) organização prévia da atividade, incluindo reservas, programação, recepção, orientação dos participantes, coordenação da logística e acompanhamento da execução;
i) disponibilização de todos os materiais, equipamentos, insumos, profissionais, deslocamentos, taxas, ingressos, reservas e demais recursos necessários à completa execução do objeto;
j) observância das normas de segurança, acessibilidade, higiene, transporte de passageiros, vigilância sanitária, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa e demais normas aplicáveis à execução dos serviços.
3.4. O estabelecimento de destino deverá apresentar condições adequadas de segurança, higiene, acessibilidade e conforto, com estrutura compatível com a participação de pessoas idosas e de pessoas com mobilidade reduzida, quando houver, incluindo acesso facilitado, sanitários adequados, espaços para descanso e alimentação e atividades que não exponham os participantes a riscos incompatíveis com suas condições.
3.5. Poderá ser utilizado como referência estabelecimento de lazer e recreação com características semelhantes ao Sítio Jonosake, localizado em Itaguaí/RJ, desde que o local ofertado atenda integralmente às exigências deste Termo de Referência. A indicação de referência não deverá restringir a participação de estabelecimentos ou empresas que ofereçam solução equivalente ou compatível com o objeto.
3.6. O número final de participantes será informado pela Administração à contratada em prazo previamente estabelecido, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) participantes.
3.7. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, não sendo admitida a cobrança de valores adicionais por serviços que estejam compreendidos na descrição da contratação.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. A execução do objeto deverá ocorrer em data previamente definida pela Administração, mediante alinhamento com a Contratada, observando-se a programação aprovada e as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.2. A Contratada deverá apresentar previamente à Administração a programação da atividade, contendo, no mínimo:
a) horário e local de saída no Município de Mendes/RJ;
b) previsão de chegada ao estabelecimento de destino;
c) descrição das atividades recreativas, culturais e de convivência;
d) horários e condições de fornecimento da alimentação;
e) período de permanência no estabelecimento;
f) horário previsto para o retorno;
g)identificação dos responsáveis pela organização, acompanhamento e suporte aos participantes;
h) contatos telefônicos para comunicação durante a execução do serviço.
4.3. O transporte deverá ser realizado em veículo apropriado para o transporte coletivo de passageiros, em boas condições de conservação, higiene, conforto e segurança, devidamente regularizado perante os órgãos competentes, com motorista habilitado e qualificado.
4.4. A Contratada deverá cumprir os horários previamente acordados, adotando as providências necessárias para evitar atrasos que comprometam a programação da atividade.
4.5. O estabelecimento de destino deverá oferecer estrutura compatível com o público participante, observando, especialmente:
a) condições adequadas de segurança e higiene;
b) acessibilidade e condições de circulação para pessoas idosas e pessoas com mobilidade reduzida;
c) sanitários em quantidade e condições adequadas;
d) espaços para alimentação, permanência e descanso;
e) atividades recreativas, culturais e de lazer compatíveis com a finalidade da contratação;
f) equipe ou responsáveis aptos a orientar os participantes durante a permanência no local.
4.6. A alimentação deverá ser fornecida conforme as condições previstas na proposta e na programação aprovada, em quantidade suficiente para o número de participantes, observadas as normas sanitárias aplicáveis e as eventuais restrições alimentares previamente informadas à Contratada.
4.7. A Contratada deverá disponibilizar profissional de enfermagem devidamente habilitado e regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem, durante o período de realização da atividade, para acompanhamento, primeiros cuidados e suporte em eventuais intercorrências, devendo acionar os serviços de emergência quando a situação exigir atendimento especializado.
4.8. A Contratada será responsável pela organização e coordenação dos serviços que integram o objeto, devendo garantir a compatibilidade entre transporte, acesso, alimentação, atividades, acompanhamento e retorno dos participantes.
4.9. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Administração qualquer fato que possa comprometer a execução do objeto, apresentando, quando cabível, proposta de solução ou alternativa que preserve a finalidade da contratação.
4.10. Em caso de condições climáticas adversas, interdição do estabelecimento, impossibilidade de transporte, situação de emergência ou outro fato superveniente que impeça ou comprometa a realização da atividade, as partes deverão avaliar a possibilidade de remarcação ou adoção de solução alternativa, observadas as disposições contratuais e legais aplicáveis.
4.11. A Contratada responderá pelos danos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de falhas na execução dos serviços que lhe sejam atribuíveis, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas em lei e no contrato.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O objeto será recebido e considerado executado após a realização integral da atividade, mediante verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta apresentada pela Contratada e no instrumento contratual.
5.2. O recebimento ficará condicionado à comprovação da efetiva prestação dos serviços que compõem o objeto, incluindo, quando aplicável:
a) realização do transporte de ida e volta dos participantes;
b) disponibilização e acesso ao estabelecimento de destino;
c) fornecimento da alimentação contratada;
d) realização das atividades recreativas, culturais e de convivência previstas;
e) disponibilização do profissional de enfermagem durante o período da atividade;
f) execução da programação e dos demais serviços de organização e apoio contratados.
5.3. O recebimento do objeto será formalizado mediante atesto do fiscal responsável, após a verificação da conformidade da execução.
5.4. Caso sejam identificadas falhas, irregularidades ou execução em desacordo com as condições contratadas, a Contratada deverá providenciar as correções cabíveis, sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas e sanções previstas na legislação e no instrumento contratual.
5.5. O recebimento e o atesto da execução não afastam a responsabilidade da Contratada pela qualidade dos serviços prestados nem pelas obrigações decorrentes da contratação.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES E QUALIFICAÇÃO
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