Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 8

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

6.1. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

a) executar integralmente o objeto contratado, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência, na proposta e no instrumento contratual;

b) disponibilizar todos os profissionais, veículos, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução dos serviços; c) manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

d) responsabilizar-se pela regularidade dos veículos e dos profissionais empregados na execução do transporte e dos demais serviços;

e) cumprir a programação e os horários previamente acordados com a Administração;

f) comunicar imediatamente ao fiscal da contratação qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto; g) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais obrigações decorrentes da execução dos serviços;

h) responder pelos danos causados à Administração, aos participantes ou a terceiros em razão de ação ou omissão decorrente da execução dos serviços, quando comprovada sua responsabilidade;

i) responsabilizar-se pelos serviços executados por terceiros eventualmente utilizados na realização do objeto;

j) observar as normas de segurança, acessibilidade, higiene, transporte de passageiros, vigilância sanitária e demais normas aplicáveis;

k) tratar com respeito e urbanidade os participantes, especialmente as pessoas idosas, preservando sua dignidade, integridade e segurança; l) não transferir a terceiros a responsabilidade integral pela execução do objeto, sem prévia ciência e autorização da Administração, quando exigível;

m) fornecer à Administração todas as informações necessárias ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual.

7.1. O pagamento será efetuado após a execução integral do objeto, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal pela Contratada e após o recebimento e atesto da execução pelo fiscal responsável.

7.2. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da documentação exigida pela Administração e deverá corresponder aos serviços efetivamente executados.

7.3. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada e da comprovação da regularidade da documentação exigida, observadas as disposições da legislação aplicável.

7.4. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária para conta de titularidade da Contratada, informada no processo de contratação.

7.5. Não será efetuado pagamento por serviços não executados ou executados em desconformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, sem prejuízo das medidas cabíveis.

7.6. A fiscalização da execução será realizada por servidor formalmente designado pela Administração, a quem competirá acompanhar a prestação dos serviços, verificar sua conformidade e registrar as ocorrências identificadas.

7.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pela adequada execução do objeto, inclusive perante terceiros.

7.8. A Contratada deverá prestar os esclarecimentos e apresentar os documentos solicitados pelo fiscal para fins de acompanhamento e comprovação da execução contratual.

7.9. Eventuais irregularidades constatadas na execução deverão ser registradas pelo fiscal e comunicadas à Contratada para adoção das providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando caracterizado descumprimento contratual.

7.2 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

7.2.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução contratual serão realizados pelos servidores designados:

6.2. CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

a) fornecer à Contratada as informações necessárias à adequada execução do objeto;

b) informar previamente a quantidade estimada e, posteriormente, o número final de participantes, observado o limite máximo de 120 (cento e vinte) pessoas;

c) informar, quando necessário e de forma adequada, eventuais necessidades específicas dos participantes que devam ser consideradas para a execução dos serviços, observada a legislação aplicável à proteção de dados pessoais;

d) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de servidor formalmente designado;

e) comunicar à Contratada eventuais irregularidades verificadas durante a execução dos serviços;

f) receber o objeto quando executado em conformidade com as condições estabelecidas;

g) efetuar o pagamento devido após a efetiva execução dos serviços e o respectivo atesto, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

Cleber Wilson de Souza – Matrícula nº 3499 Viviane da Costa Oliveira – Matrícula n°54753

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS :

8.1. Constituem infrações administrativas, para os fins desta contratação, aquelas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo de outras condutas previstas em lei ou no instrumento contratual.

8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto, pelo atraso injustificado ou pelo descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual, a Administração poderá, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicar as sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a gravidade da conduta e os prejuízos decorrentes.

8.3. Poderão ser aplicadas, conforme o caso:

a) advertência;

b) multa;

6.3. DA QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA

6.3.1. A empresa deverá comprovar sua regular constituição e sua capacidade para executar o objeto, mediante apresentação da documentação de habilitação exigida no procedimento de contratação, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3.2. Deverão ser comprovadas, conforme aplicável à natureza dos serviços, as condições de regularidade dos veículos utilizados no transporte, a habilitação dos respectivos condutores e a habilitação profissional do profissional de enfermagem disponibilizado para acompanhamento da atividade. 6.3.3. A documentação de habilitação deverá ser exigida de forma proporcional ao objeto e suficiente para demonstrar a capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica da empresa, observados os limites e requisitos previstos na legislação aplicável.

DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FISCALIZAÇÃO

c) impedimento de licitar e contratar;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

8.4. A aplicação das sanções observará a natureza e a gravidade da infração, as circunstâncias do caso concreto, os danos causados à Administração, o caráter educativo da sanção e os demais critérios estabelecidos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.5. A multa poderá ser aplicada nas hipóteses de atraso injustificado, inexecução total ou parcial ou descumprimento de obrigação contratual, observados os percentuais, critérios e limites estabelecidos no instrumento contratual e na legislação aplicável.

8.6. A aplicação de qualquer penalidade não afasta a responsabilidade da Contratada pela reparação integral dos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros, quando comprovada sua responsabilidade.

8.7. As sanções serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente.

DADOS DO REQUISITANTE/ RECEBIMENTO

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

8