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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 9

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

9.1. A contratação será demandada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa , responsável pelo planejamento e acompanhamento da execução do objeto.

10. FONTE DE RECURSOS.

As despesas decorrentes do resultado obtido nesta compra correrão à conta do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa compromissada por conta das dotações orçamentárias:

Ação 2288 – Atendimento Especializado A Pessoa Idosa 3.3.90.39.00 2.749 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

ANEXO II

Documento de Formalização de Demanda – DFD

Informações básicas do requisitante
Unidade Requisitante: Gestão PSE
Responsávelpela demanda: Anna Caroline Labão Leitão
Cargo: Gestora do SUAS Matrícula: 2704
e-mail: [email protected] Tel.: (24) 988578648
Informações sobre o objetoque sepretende adquirir/cont ratar
Contratação de empresa especializada para prestação de serv
recreativo e de convivência destinado às pessoas idosas vinc
Vó Maria, compreendendo transporte rodoviário de ida e vo
e às atividades recreativas, bem como demais serviços nece
destino de referência o Sítio Jonosake, localizado em
semelhantes, conforme condições estabelecidas no Termo de
iços de organização e execução de passeio
uladas ao Centro de Convivência do Idoso
lta, alimentação, acesso ao estabelecimento
ssários à execução do passeio, tendo como
Itaguaí/RJ, ou local de características
Referência.

Justificativa da demanda A presente contratação tem por finalidade viabilizar a realização de passeio recreativo, cultural e de convivência destinado às pessoas idosas vinculadas ao Centro de Convivência do Idoso Vó Maria, como parte da programação alusiva ao Mês da Pessoa Idosa. A iniciativa busca promover momentos de lazer, integração, socialização e fortalecimento dos vínculos comunitários e familiares, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, a valorização da pessoa idosa e a efetivação das ações de convivência e participação social desenvolvidas pelo Município. A Secretaria Municipal de Assistência Social não dispõe, em sua estrutura própria, de todos os recursos materiais, logísticos e operacionais necessários à organização e execução integral do passeio, especialmente no que se refere ao transporte dos participantes, à reserva de espaço apropriado, à alimentação e ao acesso às atividades recreativas. Dessa forma, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para fornecer a solução integrada, garantindo planejamento, segurança, organização e adequada execução da atividade. O passeio tem como destino de referência o Sítio Jonosake, localizado no Município de Itaguaí/RJ, ou outro estabelecimento de características semelhantes que atenda aos requisitos de acessibilidade, segurança, estrutura, alimentação, atividades recreativas e condições adequadas ao público idoso, conforme definição posterior dos documentos técnicos e resultado do procedimento de contratação. A contratação deverá contemplar, conforme especificações a serem estabelecidas no Termo de Referência, os serviços de transporte rodoviário de ida e volta, acesso ao estabelecimento e às atividades previstas, alimentação e demais serviços diretamente necessários à realização do passeio. A demanda está vinculada à finalidade pública de promoção da convivência e do envelhecimento ativo, observandose a disponibilidade dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a autorização e o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como os princípios do planejamento, interesse público, economicidade, transparência e adequada aplicação dos recursos públicos. Quantitativo dos materiais a serem adquiridos: Passeio para 120 pessoas, entre idosos e funcionários. Valor estimado Em média R$ 40.000,00 (quarenta mil). Previsão da data de início da prestação dos serviços ou entrega do produto Outubro/2026 Indique os servidores lotados na sua unidade Fiscal: Cleber Wilson de Souza – Assessor superior da Matrícula: 3499 vigilância Socioassistencial Fiscal: Viviane da Costa Oliveira Matrícula: 54753

Mendes, 16/09/2026

____

Assinatura do solicitante

Autorização

CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA

Secretária Municipal de Assistência Social Mat.5913

ANEXO III

Relação de Documentos de Habilitação

HABILITAÇÃO JURÍDICA

No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou

No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou

contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou

Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou

No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.

Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.

ANEXO IV

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

PROCESSO n° 8389/2026

Órgão: Fundo Municipal dos Direitos do Idoso

Secretaria Requisitante: Secretaria Municipal de Assistência Social Natureza da Contratação: Contratação De Empresa Especializada Legislação Aplicável: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, I)

1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social — SMAS, por meio do Centro de Convivência do Idoso Vó Maria, identificou a necessidade de viabilizar a realização de passeio recreativo, cultural e de convivência destinado às pessoas idosas vinculadas ao referido equipamento socioassistencial, como parte da programação alusiva ao Mês da Pessoa Idosa.

1.2. A iniciativa tem como finalidade proporcionar momentos de lazer, integração, socialização, convivência comunitária e valorização da pessoa idosa, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos sociais, para a promoção da participação social e para a melhoria da qualidade de vida dos participantes.

1.3. A atividade está relacionada às ações de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidas no âmbito da política de assistência social, especialmente no que se refere à promoção da convivência comunitária, à participação social, ao envelhecimento ativo e à prevenção de situações de isolamento e fragilização dos vínculos.

1.4. A Administração Municipal não dispõe, em sua estrutura própria, de todos os recursos logísticos e operacionais necessários à organização e execução integral do passeio, especialmente quanto à contratação de transporte adequado, reserva de espaço de lazer, acesso às atividades recreativas, fornecimento de alimentação e coordenação dos serviços envolvidos.

1.5. Dessa forma, mostra-se necessária a contratação de empresa especializada para organização e execução do passeio, de maneira integrada, garantindo maior segurança, planejamento, regularidade e eficiência na prestação dos serviços, bem como o adequado atendimento às necessidades do público beneficiário.

1.6. O destino inicialmente considerado para a realização da atividade é o Sítio Jonosake, localizado no Município de Itaguaí/RJ, ou outro estabelecimento de características semelhantes, desde que atenda aos requisitos de estrutura, acessibilidade, segurança, alimentação, atividades recreativas e condições adequadas para o atendimento de pessoas idosas.

1.7. A contratação deverá contemplar, conforme especificações a serem estabelecidas no Termo de Referência, os serviços de

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