DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
transporte rodoviário de ida e volta, acesso ao estabelecimento e às atividades previstas, alimentação, dispor de um técnico de enfermagem e demais serviços diretamente necessários à realização do passeio.
1.8. A despesa será custeada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, observada a finalidade do Fundo, a autorização e o acompanhamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a disponibilidade financeira e orçamentária e os demais procedimentos legais aplicáveis.
2. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO (Art. 18, II)
2.1. A contratação encontra-se alinhada às ações da Secretaria Municipal de Assistência Social voltadas à promoção da convivência comunitária, à participação social, à valorização e à proteção dos direitos da pessoa idosa, especialmente por meio das atividades desenvolvidas pelo Centro de Convivência do Idoso Vó Maria.
2.2. A realização do passeio integra a programação planejada para o Mês da Pessoa Idosa e está relacionada às ações de lazer, convivência e fortalecimento dos vínculos desenvolvidas junto ao público atendido pelo equipamento.
2.3. A despesa deverá observar a compatibilidade com a finalidade dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, bem como com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, a disponibilidade dos recursos e a autorização dos órgãos competentes.
2.4. Considerando que a demanda será custeada com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o prosseguimento da contratação ficará condicionado à confirmação da adequação orçamentária e financeira, à regular instrução processual e ao cumprimento das exigências legais pertinentes.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, III)
3.1. A contratação deverá ser realizada com empresa legalmente constituída e habilitada para a prestação de serviços compatíveis com a organização e execução de passeios, excursões, atividades recreativas, turismo receptivo ou solução integrada equivalente, conforme o objeto definido no Termo de Referência.
3.2. A empresa contratada deverá possuir capacidade técnica, operacional e logística para organizar e executar integralmente o passeio, responsabilizando-se pela coordenação dos serviços e pelo cumprimento das condições estabelecidas pela Administração.
3.3. A solução contratada deverá contemplar, no mínimo:
a) transporte rodoviário de ida e volta, com saída do Município de Mendes/RJ e deslocamento até o estabelecimento de destino, incluindo o retorno dos participantes;
b) veículo em condições adequadas de segurança, conservação, higiene e conforto, compatível com o quantitativo de passageiros, devidamente regularizado perante os órgãos competentes;
c) motorista devidamente habilitado e qualificado para a condução do veículo, observada a legislação de trânsito e as normas aplicáveis ao transporte de passageiros;
d) acesso dos participantes ao estabelecimento de lazer ou recreação, incluindo as atividades previstas na programação contratada;
e) fornecimento de alimentação em quantidade e qualidade compatíveis com a duração do passeio e com o público atendido; f) disponibilização de estrutura adequada para recepção, permanência, alimentação, descanso e utilização dos espaços pelos participantes;
g) atividades recreativas, culturais, de lazer ou de convivência compatíveis com o perfil das pessoas idosas;
h) organização da programação, reservas, orientação dos participantes e coordenação dos serviços envolvidos; i) todos os materiais, insumos, encargos, deslocamentos, taxas e demais custos necessários à execução integral do objeto, sem cobrança adicional à Administração, salvo aqueles expressamente previstos no contrato.
3.4. O estabelecimento de destino deverá apresentar condições adequadas de segurança, higiene, acessibilidade, conforto e atendimento, dispondo, preferencialmente, de:
a) acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida;
b) sanitários em condições adequadas de uso e em quantidade compatível com o público;
c) áreas de descanso e de convivência;
d) espaços protegidos de intempéries e exposição excessiva ao sol; e) equipe ou estrutura de apoio para atendimento aos participantes; f) condições apropriadas para o fornecimento e consumo das refeições; g) atividades que não exponham os participantes a riscos incompatíveis com sua faixa etária ou condição física.
3.5. O destino inicialmente considerado pela Administração é o Sítio Jonosake, no Município de Itaguaí/RJ, ou outro estabelecimento de características semelhantes, desde que comprovadamente atenda aos requisitos definidos no Termo de Referência.
3.6. A indicação do destino de referência não deverá restringir indevidamente a competitividade da contratação, devendo ser priorizada a descrição objetiva das características, dos serviços e da estrutura necessários ao atendimento da finalidade pública pretendida.
3.7. A contratação deverá prever a execução do passeio em data previamente definida pela Administração, tratando-se de serviço não continuado, com realização pontual e integral em ocasião específica. 3.8. A contratada deverá apresentar previamente a programação do passeio, contendo, no mínimo, horário e local de saída, previsão de chegada, atividades incluídas, horários das refeições, período de permanência e horário estimado de retorno.
3.9. A contratada deverá observar as necessidades específicas do público idoso, adotando medidas de prevenção de riscos, orientação, apoio e atendimento compatíveis com a atividade, sem prejuízo das responsabilidades dos servidores ou profissionais designados pela Administração para o acompanhamento do grupo.
3.10. A empresa deverá responsabilizar-se pela regularidade dos serviços por ela prestados ou por terceiros por ela contratados, inclusive quando houver subcontratação de transporte, alimentação, acesso ao estabelecimento ou atividades recreativas, permanecendo responsável perante a Administração pela execução integral do objeto.
3.11. Deverão ser observadas todas as normas legais e regulamentares aplicáveis à prestação dos serviços, especialmente aquelas relacionadas ao transporte de passageiros, à segurança, à acessibilidade, à vigilância sanitária, à proteção e defesa do consumidor e à proteção dos direitos da pessoa idosa.
3.12. A contratada deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme exigências da modalidade de contratação e do Termo de Referência, em compatibilidade com o objeto e sem exigências excessivas ou desnecessárias à execução dos serviços.
3.13. O Termo de Referência deverá estabelecer as condições para eventual cancelamento ou remarcação do passeio em razão de situações imprevisíveis, condições climáticas severas, interdições, impossibilidade de funcionamento do estabelecimento ou outros fatos que comprometam a segurança dos participantes ou a execução do objeto.
3.14. O pagamento deverá estar condicionado à efetiva execução do serviço contratado, mediante comprovação da realização do passeio e atesto do responsável pelo acompanhamento e fiscalização contratual, observadas as demais exigências legais e contratuais.
4. ESTIMATIVA DOS QUANTITATIVOS E MEMÓRIA DE CÁLCULO (Art. 18, IV)
4.1. Para fins de planejamento da contratação, estima-se a participação de até 120 pessoas, compreendendo as pessoas idosas vinculadas ao Centro de Convivência do Idoso Vó Maria e os servidores ou profissionais designados pela Secretaria Municipal de Assistência Social para acompanhamento, orientação e apoio durante a atividade.
4.2. Considerando que a necessidade administrativa consiste na realização de um passeio recreativo, cultural e de convivência com execução integrada, estima-se a contratação de 1 (um) serviço , conforme descrição abaixo:
Item Descrição Quantidade Contratação de empresa especializada para organização e execução integral de passeio recreativo, cultural e de convivência, destinado a até 120 participantes, entre pessoas idosas e servidores ou profissionais acompanhantes, incluindo transporte rodoviário de ida e volta entre 1 Mendes/RJ e o local de destino; acesso ao estabelecimento e às 1 serviço atividades recreativas e de lazer; fornecimento de alimentação; organização da programação; reservas; coordenação dos serviços; estrutura de apoio; e todos os demais serviços, materiais, encargos e providências necessários à execução integral do objeto, conforme
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
10