DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
condições estabelecidas no Termo de Referência.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (Art. 18,
VI)
4.3. A estimativa de 1 (um) serviço decorre da necessidade de contratação de uma solução integrada, considerando que os serviços de transporte, alimentação, acesso ao estabelecimento, atividades recreativas e coordenação logística são interdependentes e necessários à realização do passeio.
4.4. A contratação conjunta permite que a Administração disponha de um único responsável pela organização e execução do passeio, favorecendo a coordenação das etapas, a padronização da prestação, o controle da execução e a responsabilização contratual.
4.5. O quantitativo de até 120 participantes foi definido com base na estimativa inicial apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando o público idoso a ser atendido e os servidores ou profissionais necessários ao acompanhamento do grupo.
4.6. A quantidade efetiva de participantes deverá ser confirmada pela Secretaria Municipal de Assistência Social antes da realização do passeio, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e o limite contratado.
4.7. O valor máximo inicialmente autorizado para a contratação é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , conforme autorização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
4.8. Considerando, exclusivamente para fins de planejamento preliminar, o valor total de R$ 40.000,00 para até 120 participantes, obtém-se uma referência média de aproximadamente R$ 333,33 por participante .
4.9. A referência média indicada no item anterior não representa preço unitário definitivo, servindo apenas como parâmetro inicial para avaliação da compatibilidade da solução pretendida com o limite de recursos autorizado.
4.10. A estimativa definitiva do valor da contratação deverá ser obtida mediante pesquisa de preços, considerando o serviço integrado e todos os componentes necessários à sua execução, especialmente transporte, alimentação, acesso ao estabelecimento, atividades recreativas, encargos e demais custos envolvidos.
4.11. Caso a pesquisa de preços demonstre que a solução inicialmente considerada ultrapassa o limite de R$ 40.000,00, deverão ser avaliadas alternativas compatíveis com a finalidade pública, tais como estabelecimento de características semelhantes, adequação da programação ou revisão dos serviços acessórios, sem prejuízo da segurança, da qualidade e do atendimento adequado às pessoas idosas.
5. LEVANTAMENTO DE ALTERNATIVAS E JUSTIFICATIVA DA MODELAGEM CONJUNTA (Art. 18, V)
5.1. Para atendimento da necessidade identificada, foram consideradas as seguintes alternativas: realização do passeio pela própria Administração, mediante contratações individualizadas dos serviços necessários; contratação separada de transporte, alimentação, acesso e atividades; e contratação de empresa especializada para organização e execução integrada do passeio. 5.2. A realização direta pela Administração ou a contratação individualizada dos componentes da solução demandaria maior esforço de coordenação e acompanhamento, além de aumentar os riscos de incompatibilidade entre transporte, horários, alimentação, reservas e programação do passeio.
5.3. A contratação de empresa especializada para execução integrada permite concentrar em um único contratado a organização e a responsabilidade pela coordenação dos serviços necessários à realização da atividade, favorecendo a eficiência operacional, a adequada execução do objeto e a responsabilização contratual.
5.4. A modelagem integrada mostra-se, portanto, tecnicamente adequada à natureza do objeto, considerando que os serviços são interdependentes e deverão ocorrer de forma coordenada, em data específica e conforme programação previamente estabelecida.
5.5. A solução deverá ser submetida à pesquisa de preços, de modo a verificar sua compatibilidade com o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) autorizado para a despesa, bem como a existência de fornecedores aptos à execução do objeto, preservandose a competitividade da contratação.
6.1. O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços, considerando a solução integrada descrita neste Estudo Técnico Preliminar e todos os custos necessários à sua execução, incluindo transporte, acesso ao estabelecimento, alimentação, atividades, acompanhamento, organização e demais serviços e despesas diretamente relacionados ao objeto.
6.2. Para fins de planejamento, a contratação possui limite financeiro de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) , conforme valor aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI para a realização da atividade, destinado ao atendimento de até 120 participantes, entre pessoas idosas e servidores/acompanhantes.
6.3. A pesquisa de preços deverá verificar a compatibilidade do custo da solução com o limite financeiro disponível, bem como a existência de fornecedores aptos a executar o objeto nas condições estabelecidas.
6.4. Caso a pesquisa de preços indique valor superior ao limite disponível, deverão ser avaliadas alternativas compatíveis com o orçamento autorizado, sem prejuízo da segurança, acessibilidade, qualidade e finalidade da atividade.
7. DESCRIÇÃO DOS MEIOS DE MANUTENÇÃO E SUPRIMENTO (Art. 18, VII)
7.1. Por se tratar de contratação de serviço não continuado, destinada à realização de atividade específica em data previamente definida, não haverá necessidade de manutenção ou suprimento permanente por parte da Administração.
7.2. Caberá à empresa contratada disponibilizar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais, equipamentos, insumos, deslocamentos, taxas, reservas e demais meios necessários à adequada execução do objeto, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.3. A Administração ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como pela disponibilização das informações necessárias à organização da atividade e pela confirmação do número de participantes dentro do limite contratado.
8. REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE E IMPACTO AMBIENTAL (Art. 18, VIII)
8.1. A execução do objeto deverá observar, quando aplicável, práticas de sustentabilidade ambiental compatíveis com a natureza do serviço contratado.
8.2. Deverão ser adotadas medidas para redução e correta destinação dos resíduos gerados durante a atividade, priorizando, sempre que possível, a redução do uso de materiais descartáveis e o uso racional de recursos.
8.3. O transporte e demais serviços envolvidos deverão observar a legislação ambiental e os requisitos legais aplicáveis, cabendo à empresa contratada responder pela regularidade dos veículos, equipamentos e estabelecimentos utilizados na execução do objeto.
8.4. Não são previstos impactos ambientais relevantes decorrentes da contratação, considerando seu caráter pontual e a natureza dos serviços, sem prejuízo da observância das normas ambientais e sanitárias aplicáveis.
9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO E ADEQUAÇÃO LOGÍSTICA (Art. 18, IX)
9.1. Antes da contratação, deverão ser adotadas as providências necessárias à definição da data da atividade, confirmação do número de participantes, organização da relação de pessoas idosas e servidores/acompanhantes e alinhamento das informações necessárias à execução do serviço.
9.2. A Administração deverá designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação aplicável.
9.3. Deverão ser previamente confirmadas, junto à empresa contratada, as condições de transporte, horário e local de embarque e retorno, programação da atividade, acesso ao estabelecimento, alimentação, atividades previstas, disponibilidade de profissional de enfermagem e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.
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