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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/10/2026 · pág. 12

DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218

9.4. A Administração deverá providenciar a comunicação aos participantes quanto à programação, horários, orientações necessárias e eventuais condições específicas para participação na atividade.

9.5. Não são previstas adequações físicas ou estruturais nos equipamentos públicos municipais para a execução do objeto, considerando que a atividade será realizada integralmente no estabelecimento contratado.

10. MAPA E MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCOS

10.1. Foram identificados os principais riscos relacionados ao planejamento e à execução da contratação, bem como as respectivas medidas preventivas e de contingência:

Risco Probabilidade Impacto Medidaspreventivas/mitigadoras
R01 – Não execução ou
cancelamento do serviço
pela contratada
Média Alto Previsão de obrigações, prazos, penalidades e
condições de cancelamento/rescisão no Termo de
Referência e no contrato.
R02 – Falha ou atraso no
transporte
dos
participantes
Baixa Alto Exigência de veículo regular e adequado,
motorista habilitado, planejamento prévio de
horários e contatos de emergência.
R03
–
Estrutura
do
estabelecimento
inadequada
às
necessidades
dos
participantes
Baixa Alto Definição prévia de requisitos mínimos de
acessibilidade, higiene, segurança, alimentação,
banheiros, áreas de descanso e atendimento.
R04 – Insuficiência ou
inadequação
da
alimentação
Baixa Médio Definição
prévia
de
quantidade,
tipo
de
alimentação,
horários
e
condições
de
fornecimento no Termo de Referência.
R05 – Ocorrência de
mal-estar
ou
intercorrência durante a
atividade
Média Alto Exigência
de
profissional
de
enfermagem/acompanhamento
previsto
na
contratação,
identificação
de
contatos
de
emergência e orientaçãoprévia aosparticipantes.
R06
–
Alterações
decorrentes de condições
climáticas
ou
fatos
supervenientes
Média Médio Previsão contratual de procedimentos para
remarcação, cancelamento ou substituição da
programação,
quando
justificadamente
necessário.
R07 – Valor da proposta
superior
ao
limite
financeiro disponível
Média Alto Realização de pesquisa de preços e avaliação
prévia da compatibilidade da solução com o
limite de R$ 40.000,00 aprovadopelo CMDPI.
R08 – Execução parcial
ou em desacordo com o
contratado
Baixa Alto Fiscalização da execução, conferência dos
serviços efetivamente prestados e pagamento
condicionado ao regular ateste da execução.

12.4. Assim, manifesta-se pela continuidade do planejamento da contratação, condicionada à comprovação da compatibilidade dos preços, à existência de fornecedores aptos e ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas aplicáveis.

______

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A54FECC2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO N°7152/2026 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ARTIGO 74, INCISO I DA LEI NACIONAL N°14.133/2021

Contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso do sistema eletrônico Fonte de Preços, com acesso integralmente on-line, contemplando 01 (uma) licença para 02 (dois) usuários não simultâneos, incluindo as funcionalidades, suporte online, treinamento, atualizações e demais recursos.

Considerando a despesa em questão que remete a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade, tendo por fundamento o Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021, e parecer da Procuradoria Geral do Município;

Considerando que toda documentação comprobatória que consta no Processo em epígrafe certifica a devida contratação.

SUBMETO o presente ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021) a consideração da Exmo. Sr. Secretária Municipal de Assistência Social, visando a ratificação em favor da empresa PROMAXIMA Gestão Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº16.538.909/0001-38 , no valor de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais).

Mendes, 01 de outubro de 2026.

10.2. Os riscos identificados deverão ser acompanhados pela Administração durante as etapas de contratação e execução, com adoção das medidas previstas sempre que necessário.

11. DECLARAÇÃO DE NÃO FRACIONAMENTO DA DESPESA (Requisito TCE-RJ)

11.1. A presente contratação corresponde a uma solução integrada destinada à realização de atividade específica, contemplando os serviços necessários à sua execução, não havendo fracionamento indevido do objeto ou da despesa com a finalidade de afastar o procedimento de contratação cabível.

11.2. Para definição do procedimento de contratação, deverão ser observados o valor total da contratação, a natureza do objeto e, quando aplicável, a existência de outras contratações de objeto de mesma natureza realizadas ou previstas pela Administração, em conformidade com a legislação vigente.

11.3. A contratação será processada considerando o valor global da solução, observados os limites orçamentários e as exigências legais aplicáveis.

12. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, XI)

12.1. Diante dos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, considera-se tecnicamente viável a contratação de empresa especializada para a organização e execução de atividade recreativa, cultural e de convivência destinada a até 120 participantes, entre pessoas idosas e servidores/acompanhantes.

12.2. A solução integrada mostra-se adequada às necessidades identificadas pela Administração, possibilitando a organização conjunta do transporte, acesso ao estabelecimento, alimentação, atividades, acompanhamento e demais serviços necessários à realização da atividade.

12.3. A viabilidade econômica da contratação deverá ser confirmada mediante pesquisa de preços, observando-se o limite financeiro de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) aprovado pelo CMDPI e a compatibilidade dos preços praticados no mercado com as condições estabelecidas para a execução do objeto.

BIANCA V. DA S. RODRIGUES Gerente Executiva FMAS

Processo n°7152/2026

RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDAE DE LICITAÇÃO

Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pela Gerente Executiva FMAS. Com efeito, ratifico a contratação do serviço em atendimento ao Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021.

Mendes, 01 de outubro de 2026.

CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 86B0B9B9

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS LIÇENCA AMBIENTAL PRÉVIA – LP

A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a LIÇENCA AMBIENTAL PRÉVIA – LP SMAMA Nº 001/2026, com prazo de validade até 30 de setembro de 2028, referente à aprovação da concepção de projeto referente a EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA E CONCRETO PROJETADO COM SOLO GRAMPEADO, PARA CONTENÇÕES DAS ENCOSTAS, LOCALIZADAS AO LONGO DA RUA DONA LUISA, HUMBERTO ANTUNES, MENDES – RJ. (Processo Administrativo: nº 1548/2026).

Mendes, 01 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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