DOMRJAEMERJ 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4218
9.4. A Administração deverá providenciar a comunicação aos participantes quanto à programação, horários, orientações necessárias e eventuais condições específicas para participação na atividade.
9.5. Não são previstas adequações físicas ou estruturais nos equipamentos públicos municipais para a execução do objeto, considerando que a atividade será realizada integralmente no estabelecimento contratado.
10. MAPA E MATRIZ DE ANÁLISE DE RISCOS
10.1. Foram identificados os principais riscos relacionados ao planejamento e à execução da contratação, bem como as respectivas medidas preventivas e de contingência:
| Risco | Probabilidade | Impacto | Medidaspreventivas/mitigadoras |
|---|---|---|---|
| R01 – Não execução ou cancelamento do serviço pela contratada |
Média | Alto | Previsão de obrigações, prazos, penalidades e condições de cancelamento/rescisão no Termo de Referência e no contrato. |
| R02 – Falha ou atraso no transporte dos participantes |
Baixa | Alto | Exigência de veículo regular e adequado, motorista habilitado, planejamento prévio de horários e contatos de emergência. |
| R03 – Estrutura do estabelecimento inadequada às necessidades dos participantes |
Baixa | Alto | Definição prévia de requisitos mínimos de acessibilidade, higiene, segurança, alimentação, banheiros, áreas de descanso e atendimento. |
| R04 – Insuficiência ou inadequação da alimentação |
Baixa | Médio | Definição prévia de quantidade, tipo de alimentação, horários e condições de fornecimento no Termo de Referência. |
| R05 – Ocorrência de mal-estar ou intercorrência durante a atividade |
Média | Alto | Exigência de profissional de enfermagem/acompanhamento previsto na contratação, identificação de contatos de emergência e orientaçãoprévia aosparticipantes. |
| R06 – Alterações decorrentes de condições climáticas ou fatos supervenientes |
Média | Médio | Previsão contratual de procedimentos para remarcação, cancelamento ou substituição da programação, quando justificadamente necessário. |
| R07 – Valor da proposta superior ao limite financeiro disponível |
Média | Alto | Realização de pesquisa de preços e avaliação prévia da compatibilidade da solução com o limite de R$ 40.000,00 aprovadopelo CMDPI. |
| R08 – Execução parcial ou em desacordo com o contratado |
Baixa | Alto | Fiscalização da execução, conferência dos serviços efetivamente prestados e pagamento condicionado ao regular ateste da execução. |
12.4. Assim, manifesta-se pela continuidade do planejamento da contratação, condicionada à comprovação da compatibilidade dos preços, à existência de fornecedores aptos e ao cumprimento das demais exigências legais e administrativas aplicáveis.
______
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A54FECC2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROCESSO N°7152/2026 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ARTIGO 74, INCISO I DA LEI NACIONAL N°14.133/2021
Contratação de empresa especializada para disponibilização de licença de uso do sistema eletrônico Fonte de Preços, com acesso integralmente on-line, contemplando 01 (uma) licença para 02 (dois) usuários não simultâneos, incluindo as funcionalidades, suporte online, treinamento, atualizações e demais recursos.
Considerando a despesa em questão que remete a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade, tendo por fundamento o Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021, e parecer da Procuradoria Geral do Município;
Considerando que toda documentação comprobatória que consta no Processo em epígrafe certifica a devida contratação.
SUBMETO o presente ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021) a consideração da Exmo. Sr. Secretária Municipal de Assistência Social, visando a ratificação em favor da empresa PROMAXIMA Gestão Empresarial LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº16.538.909/0001-38 , no valor de R$6.900,00 (seis mil e novecentos reais).
Mendes, 01 de outubro de 2026.
10.2. Os riscos identificados deverão ser acompanhados pela Administração durante as etapas de contratação e execução, com adoção das medidas previstas sempre que necessário.
11. DECLARAÇÃO DE NÃO FRACIONAMENTO DA DESPESA (Requisito TCE-RJ)
11.1. A presente contratação corresponde a uma solução integrada destinada à realização de atividade específica, contemplando os serviços necessários à sua execução, não havendo fracionamento indevido do objeto ou da despesa com a finalidade de afastar o procedimento de contratação cabível.
11.2. Para definição do procedimento de contratação, deverão ser observados o valor total da contratação, a natureza do objeto e, quando aplicável, a existência de outras contratações de objeto de mesma natureza realizadas ou previstas pela Administração, em conformidade com a legislação vigente.
11.3. A contratação será processada considerando o valor global da solução, observados os limites orçamentários e as exigências legais aplicáveis.
12. POSICIONAMENTO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, XI)
12.1. Diante dos elementos apresentados neste Estudo Técnico Preliminar, considera-se tecnicamente viável a contratação de empresa especializada para a organização e execução de atividade recreativa, cultural e de convivência destinada a até 120 participantes, entre pessoas idosas e servidores/acompanhantes.
12.2. A solução integrada mostra-se adequada às necessidades identificadas pela Administração, possibilitando a organização conjunta do transporte, acesso ao estabelecimento, alimentação, atividades, acompanhamento e demais serviços necessários à realização da atividade.
12.3. A viabilidade econômica da contratação deverá ser confirmada mediante pesquisa de preços, observando-se o limite financeiro de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) aprovado pelo CMDPI e a compatibilidade dos preços praticados no mercado com as condições estabelecidas para a execução do objeto.
BIANCA V. DA S. RODRIGUES Gerente Executiva FMAS
Processo n°7152/2026
RATIFICAÇÃO DO ATO DE INEXIGIBILIDAE DE LICITAÇÃO
Adoto as razões de decidir a fundamentação subscrita pela Gerente Executiva FMAS. Com efeito, ratifico a contratação do serviço em atendimento ao Artigo 74, INCISO I da Lei Nacional n°14.133/2021.
Mendes, 01 de outubro de 2026.
CAMILA C. V. WERNECK DE SOUZA Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 86B0B9B9
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS LIÇENCA AMBIENTAL PRÉVIA – LP
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E HABITAÇÃO, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a LIÇENCA AMBIENTAL PRÉVIA – LP SMAMA Nº 001/2026, com prazo de validade até 30 de setembro de 2028, referente à aprovação da concepção de projeto referente a EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CORTINA ATIRANTADA E CONCRETO PROJETADO COM SOLO GRAMPEADO, PARA CONTENÇÕES DAS ENCOSTAS, LOCALIZADAS AO LONGO DA RUA DONA LUISA, HUMBERTO ANTUNES, MENDES – RJ. (Processo Administrativo: nº 1548/2026).
Mendes, 01 de outubro de 2026.
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